Orgão: | Prefeitura São Paulo |
Nº vagas: | 50 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor municipal de controle interno |
Áreas de Atuação: | Auditoria |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | FCC |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | São Paulo - SP |
Redação
Publicado em 07/01/2022, às 10h55 - Atualizado em 22/10/2024, às 11h14
O concurso Prefeitura SP (Prefeitura de São Paulo) para o cargo de auditor municipal de controle interno já está autorizado pelo prefeito Ricardo Nunes. Ao todo serão oferecidas 50 vagas e para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação. A remuneração inicial do cargo, no primeiro e único concursos realizado, em 2015, foi de R$ 13.900, podendo chegar a R$ 21.405,42 em final de carreira. A comissão organizadora já está formada. A banca, já definida, será a Fundação Carlos Chagas (FCC).
O novo concurso Prefeitura SP (Prefeitura de São Paulo) para o cargo de auditor municipal de controle interno já conta com banca organizadora oficialmente definida. A escolhida é mesmo a Fundação Carlos Chagas (FCC), de acordo com documento publicado no diário oficial desta segunda-feira, 24 de junho. O nome da empresa já estava preliminarmente definido desde o último dia 17. O novo documento também define o fiscal de contrato e o valor da taxa de inscrição. Com isso, a assinatura do contrato deve ocorrer nos próximos dias. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
Ao todo, a prefeitura deve oferecer 50 vagas para o cargo, com lotação na Controladoria Geral do Município (CGM).
O cargo de auditor municipal de controle interno foi criado pela lei 16.193 de 2015 e, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação. A remuneração inicial do cargo, no primeiro e único concurso realizado, em 2015, foi de R$ 13.900, podendo chegar a R$ 21.405,42 em final de carreira.
LEIA TAMBÉM
A taxa será de R$ 170
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.
ASSUNTO: Contratação de entidade especializada para planejamento e realização do concurso público de ingresso para provimento de cargos de Analista de Planejamento e
Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação e Comunicação - APDO - TI e Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI.
DESPACHO
I. À vista dos elementos constantes deste processo, especialmente a manifestação inserida sob doc. SEI 104398042 AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021e no Decreto nº 62.100/2022 a contratação da Fundação Carlos Chagas - FCC, inscrita no CNPJ sob nº 51.962.678/0001-96 visando à prestação de serviços de planejamento e realização de todas as etapas dos concurso público de ingresso para os cargos de:
a) 52 (cinquenta e duas) vagas de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Tecnologia da Informação e Comunicação - APDO - TI, com o valor de inscrição a ser suportado pelo candidato de R$ 110,00 (cento e dez reais);
b) 50 (cinquenta) vagas de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, com o valor de inscrição a ser suportado pelo candidato de R$ 170,00 (cento e setenta reais);
II. DESIGNO como fiscais do ajuste a ser formalizado os servidores: Joice Aparecida da Silva Pacheco RF. 791.940-9 ( Titular) e Thiago Ferreira de Souza RF. 835.949-1 (Suplente),
devendo observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133/2021, nos artigos 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022 e em atendimento ao fixado no artigo 9º, inciso VII do Decreto nº 63.124/2024;
III. Publique -se;
IV. Encaminhe-se a COGEP para as demais medidas em prosseguimento, observando-se a manifestação doc. SEI 105331515 para formalização do ajuste e após a CAF para publicação do termo de contrato, obedecendo ao disposto no artigo 94, inciso II
da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 150 do Decreto nº 62.100/2022.
PORTARIA nº 10/SEGES/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da autorização para abertura do Concurso Público de Ingresso para cargos vagos de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI e o disposto no artigo 4º da Lei nº 17.675/2021, que estabelece normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e prevê a instituição de
comissão organizadora do concurso,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir Comissão Organizadora do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, que será composta pelas seguintes servidoras:
I - Paula Yoshie Maeda - RF: 856.655.1
II - Ana Carolina Wolff - RF: 836.001.4
III - Barbarah da Silva Dantas - RF: 843.743.2
§1º A mencionada Comissão exercerá suas atividades com autonomia para deliberar sobre o perfil do candidato, as provas, critérios de avaliação e propor demais diretrizes referentes à execução do concurso público.
§2º A citada Comissão emitirá parecer conclusivo sobre a indicação da entidade externa que realizará o concurso público, submetendo-o a Titular desta Pasta.
§3º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam e terão sua atuação pautada pelo sigilo e confidencialidade, sob pena de infração disciplinar e demais medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 2º Compete à Divisão de Gestão de Concursos e Estágios, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por meio de sua área Técnica de Concurso, dar o apoio administrativo e técnico à Comissão
Organizadora do Concurso Público, bem como promover o acompanhamento, a fiscalização das atividades e as demais providências relacionadas à realização do concurso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente a justificativa exposta pela Controladoria Geral do Município (docs. 076730583, 088363905, 088706485, 087916458 e 088706890) e considerando os
pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal de Gestão (docs. 088978542, 091416026 e 091416881) e da Secretaria Municipal da Fazenda (docs. 093477152, 093477476, 093995657 e 094464984), no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei
Orçamentária n° 17.876 de 29 de dezembro de 2022, do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, bem como da Lei Complementar Federal n° 101 de 4 de maio de 2000, AUTORIZO abertura de concurso público para provimento de 50 (cinquenta) cargos vagos
de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI.
EMENDA 148 AO PROJETO DE LEI 579/2022 - LOA 2023
Acrescente-se a seguinte ação:
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: NOVO
ESPECIFICAÇÃO: Concurso para Auditor Municipal de Controle Interno
VALOR: R$2.411.824,32
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta emenda serão provenientes da anulação, no montante indicado, da seguinte dotação:
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 28.17.99.999.9999.6999.9.9.99.99 .99.00.1.500.9001
ESPECIFICAÇÃO: Reserva de Contingência
VALOR: R$2.411.824,32
AUTOR: JULIANA CARDOSO (PT)
EMENDA 709 AO PROJETO DE LEI 669/2021 - LOA 2022
Acrescente-se a seguinte ação:
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: NOVO
ESPECIFICAÇÃO: Concurso para Auditor Municipal de Controle Interno
VALOR: R$2.411.824,32
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta emenda serão provenientes da anulação, no montante indicado, da seguinte dotação:
CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 28.17.99.999.9999.6999.9.9.99.99.00
ESPECIFICAÇÃO: Reserva de Contingência
VALOR: R$2.411.824,32
AUTOR: JULIANA CARDOSO (PT)
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.
Instituição de direito privado e sem fins lucrativos, a Fundação Carlos Chagas (FCC) concentra suas atividades em duas grandes áreas: pesquisa/educação e organização de concursos/processos seletivos. A banca pode ser contatada pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
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