Orgão: | Prefeitura Tuparendi (RS) |
Nº vagas: | 27 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 80,00
Até R$ 150,00 |
Cargos: | Médico,
Motorista,
Assistente |
Áreas de Atuação: | Saúde,
Operacional |
Escolaridade: | Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1361,81 Até R$ 9937,35 |
Estados com Vagas: | RS |
Cidades: | Tuparendi - RS |
Abertura das inscrições | 19/01/2021 |
Encerramento das inscrições | 17/02/2021 |
Prova | 28/03/2021 |
Divulgação do Gabarito | 29/03/2021 |
Divulgação do Resultado | 10/06/2021 |
Redação
Publicado em 10/02/2021, às 11h28 - Atualizado em 11/06/2021, às 18h00
Saíram dois novos editais para concurso Prefeitura de Tuparendi, no estado do Rio Grande do Sul para preencher 27 vagas e formar cadastro de reserva em cargos de ensino fundamental, médio, técnico e superior.
Nível superior - Agente de Controle Interno (Cadastro Reserva), Agente de Fiscalização (CR), Assistente Social (CR), Cirurgião-Dentista (CR), Contador (CR), Enfermeiro (CR), Engenheiro Agrônomo (CR), Engenheiro Civil (CR), Farmacêutico (CR), Fisioterapeuta (CR) , Médico Veterinário (CR), Médico/ESF (3 + CR), Nutricionista (CR), Procurador Jurídico (CR) e Psicólogo (CR).
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Nível médio e técnico - Atendente da Educação (5), Atendente de Farmácia (1), Auxiliar em Saúde Bucal (1), Monitor Social (CR), Oficial Administrativo (5), Secretário de Escola (4 +CR), Tesoureiro, Técnico Agrícola (CR), Técnico em Enfermagem (CR), Agente Comunitário de Saúde (CR) e Agente de Combate a Endemias (CR).
Nível fundamental - Agente de Obras e Serviços Públicos (5 + CR), Eletricista (CR), Mecânico (CR), Merendeira/Servente (CR), Motorista (1 + CR) e Operador de Máquinas (2 + CR).
MÉDICO/ESF: realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins.
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO: Incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o comportamento nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na Secretaria do Estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais sob orientação de profissional da educação; executar, orientar, cuidar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando a direção qualquer alteração e ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação da família; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar na apuração da frequência diária e mensal das crianças; auxiliar nos procedimentos de higiene; executar outras tarefas afins.
OFICIAL ADMINISTRATIVO: examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatidão de qualquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; auxiliar no processamento e execução das atividades da área de pessoal; auxiliar na elaboração de projetos; organizar documentos e elaborar pareceres a fim de encaminhar a órgãos competentes; prestar esclarecimentos, orientações e efetuar inscrições de programas específicos direcionados a comunidade; elaborar atas e emitir pareceres deferindo ou indeferindo decisões tomadas em reuniões; emitir requerimentos contendo solicitações diversas e encaminhar a órgãos competentes; manter controle através de registros de documentos importantes e liberar os mesmos conforme necessidades evidenciadas; arquivar documentos de controle e conferi-los para proceder baixas; encaminhar a órgão competentes resumo das operações dos produtores; conferir documentos e realizar cadastramentos; recadastrar produtores a fim de certificar-se da continuidade ao meio produtivo do Município e simultaneamente proceder ao levantamento do ICMS; conferir documentos, emitir relatórios e manter controle de estoques; organizar e orientar a elaboração de fichários, e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões e comissões de inquéritos; integrar grupos operacionais; efetivar o cumprimento da lei do serviço militar acerca de alistamento, seleção, convocação, incorporação ou matrícula, controle de reservistas, excesso de continentes e outras obrigações pertinentes; responsabilizar-se por encaminhar ao órgão competente a solicitação de carteiras de trabalho profissional bem como entregá-las ao destinatário; realizar o levantamento, identificação, reavaliação, inventário, manter registro do patrimônio e da movimentação de bens; manter atualizado o controle de bens patrimoniais do Município.
MOTORISTA: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação e limpeza do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a enfermos, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; realizar a manutenção preventiva e executar tarefas afins.
+++ A equipe JC Concursos apresenta o resumo do Concurso Prefeitura de Tuparendi (RS) nesta página. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital abaixo, disponível entre os anexos.
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Giorgia Parise | Publicado em 10/02/2021, às 12h06 - Atualizado às 12h16
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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