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Concurso Prevcom sp 2026

Orgão: PREVCOM - Fundação de Previdência Complementar
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/12/2025, às 06h50 - Atualizado às 06h51


O primeiro concurso Prevcom SP (Fundação da Previdência Complementar do Estado de São Paulo) para o preenchimento de vagas efetivas já conta com comissão organizadora formada. No entanto, cargos e vagas ainda devem ser confirmados.

Concurso Prevcom SP: saiba mais sobre a seleção

O primeiro concurso Prevcom SP (Fundação da Previdência Complementar do Estado de São Paulo) para o preenchimento de vagas efetivas deve ser realizado em breve. Acontece que foi publicado, nesta segunda-feira, 8 de dezembro, no diário oficial, o documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

Por enquanto, a Prevcom SP também não conta com definição de cargos e vagas que serão oferecidos. Novas informações neste sentido devem ser confirmadas em breve, quando da divulgação do projeto básico da seleção, documento utilizado para que as bancas organizadoras apresentem suas propostas.

De acordo com o novo documento, as atribuições da comissão organizadora serão as seguintes:

  • I – planejar todas as etapas do concurso público;
  • II – identificar os conhecimentos, as habilidades e, quando for o caso, as competências necessárias ao exercício dos empregos públicos a serem providos;
  • III – decidir sobre os tipos de prova e os critérios de avaliação mais adequados à seleção, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessárias;
  • IV – definir, com base nas atribuições dos cargos e empregos públicos, o conteúdo programático, as atividades práticas e as habilidades e competências a serem avaliadas;
  • V – decidir sobre o uso de avaliação por títulos, se lei específica não a determinar, bem como sobre os títulos a serem considerados, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessárias;
  • VI – fazer publicar o edital de abertura e os demais comunicados relativos ao concurso público;
  • VII – executar todas as fases ou etapas do concurso;
  • VIII – designar os avaliadores das provas, com formação acadêmica e atividade profissional compatíveis e sujeitos às vedações e aos impedimentos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei Federal n° 14.965/2024;
  • IX – designar os supervisores do programa de formação, segundo os requisitos constantes do inciso VIII deste artigo.

Concurso Prevcom SP: veja publicação oficial

PORTARIA PREVCOM N° 49 DE 05 DE DEZEMBRO 2025.

Constitui e Nomeia a Comissão Especial de Concurso Público da PREVCOM.

O Diretor-Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (“PREVCOM” ou “Fundação”), no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 45, VII, do Estatuto Social desta Fundação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o dever de realizar concurso público para a contratação de pessoal do quadro de pessoal permanente, conforme art. 37, II, da Constituição Federal, c/c o art. 4º, parágrafo único, II, da Lei Estadual n° 14.653, de 22 de dezembro de 2011 e o art. 19, II, do Estatuto Social da PREVCOM;

CONSIDERANDO a adesão voluntária às normas gerais previstas na Lei Federal n° 14.965/2024, e, no que couber, no Decreto Estadual nº 60.449, de 15 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a aprovação da Diretoria Executiva da PREVCOM, conforme Ata da 645ª Reunião Ordinária de 03 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica instituída, no âmbito da PREVCOM, a Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da Lei Federal n° 14.965/2024 e do Decreto Estadual nº 60.449/2014, para o planejamento e a execução do concurso público para empregados do quadro permanente, a quem compete:

I – planejar todas as etapas do concurso público;

II – identificar os conhecimentos, as habilidades e, quando for o caso, as competências necessárias ao exercício dos empregos públicos a serem providos;

III – decidir sobre os tipos de prova e os critérios de avaliação mais adequados à seleção, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessárias;

IV – definir, com base nas atribuições dos cargos e empregos públicos, o conteúdo programático, as atividades práticas e as habilidades e competências a serem avaliadas;

V – decidir sobre o uso de avaliação por títulos, se lei específica não a determinar, bem como sobre os títulos a serem considerados, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessárias;

VI – fazer publicar o edital de abertura e os demais comunicados relativos ao concurso público;

VII – executar todas as fases ou etapas do concurso;

VIII – designar os avaliadores das provas, com formação acadêmica e atividade profissional compatíveis e sujeitos às vedações e aos impedimentos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei Federal n° 14.965/2024;

IX – designar os supervisores do programa de formação, segundo os requisitos constantes do inciso VIII deste artigo.

§1º. Por decisão da comissão organizadora, a execução do concurso público ou de suas etapas poderá ser atribuída a instituição especializada, que:

I – consultará formalmente a comissão organizadora sempre que houver dúvida quanto à execução do concurso público;

II – será responsável por assegurar o sigilo das provas.

§2º. Caberá à comissão organizadora exercer as competências previstas nos incisos I a V do caput deste artigo e acompanhar a execução do concurso.

Artigo 2º. A Comissão Especial de Concurso Público será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três membros suplentes), sendo os membros titulares oriundos da:

I –Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da PREVCOM;

II –Diretoria de Administração;

III –Diretoria de Relações Institucionais;

§1°. A indicação dos membros titulares, e seus respectivos suplentes, consta do Anexo Único integrante desta Portaria.

§2°. Não é exigido que os membros suplentes integrem as diretorias mencionadas nos incisos II e III do caput.

Artigo 3º. A Presidência da Comissão será exercida pela Gerente de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, a quem compete assinar os editais de concurso público e responder pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

Artigo 4º. As atividades dos membros da comissão serão exercidas sem remuneração adicional e sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos empregos públicos em comissão.

§1°. O início das atividades dos membros da comissão está condicionado a prévia assinatura do Termo de Compromisso, Confidencialidade e Sigilo da Informação.

§2°. Os trâmites referentes ao planejamento e execução do concurso público deverão ser tratados em unidade SEI de acesso restrito aos membros da Comissão, dada a natureza do objeto e o sigilo necessário.

§3°. Todas as pessoas de fora da Comissão que tiverem contato ou acesso às informações privilegiadas aos atos necessários ao planejamento e à execução do concurso público também deverão assinar o Termo de Compromisso, Confidencialidade e Sigilo da Informação.

§4°. É vedada a participação na comissão de quem tenha vínculo com entidades direcionadas à preparação para concursos públicos ou à sua execução.

Artigo 5º. Deve ser substituído o membro da comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, foi autorizado a se inscrever no concurso público.

Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

ANEXO ÚNICO

Artigo1º. Nomeia-se para a Comissão Especial de Concurso Público de que trata da Portaria n° 49/2025:

I - Aline Camargo Karrasch, como membro titular, na condição de Gerente de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas; sendo a sua suplente Lívia Sant'Anna Carvalho.

II - Rafael de Oliveira Vilas Boas, como membro titular, indicado pela Diretoria de Administração; sendo o seu suplente Pedro Yukimitsu Ribeiro Tokuzumi; e

III - Fabiana Cristina Ishikawa Raniero, como membro titular, indicado pela Diretoria de Relações Institucionais, sendo o seu suplente Paulo Roberto da Rosa.

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Fernando Cezar Alves | Publicado em 08/12/2025, às 06h51


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Sobre PREVCOM - Fundação de Previdência Complementar

A Fundação de Previdência Complementar (Prevcom) foi criada pela Lei 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que limitou a concessão de aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Prevcom é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Ela administra o Regime de Previdência Complementar de servidores públicos de São Paulo e, desde 2017, tem autorização para gerir planos de outros estados e municípios da federação (Lei nº 16.391).

Hoje, atua em 5 estados da federação (São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Pará) e 28 municípios, inclusive a cidade de São Paulo. São nove planos em funcionamento. Com eles, o servidor pode contribuir mensalmente com um percentual do seu salário e contar com a contrapartida de estado ou município para a formação de sua reserva financeira. O objetivo fundamental é garantir um benefício seguro de aposentadoria aos seus participantes.

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