| Orgão: | Procon AL - Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Alagoas |
| Nº vagas: | 30 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Fiscal,
Analista |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 5501,00 |
| Organizadora: | Cebraspe |
| Estados com Vagas: | AL |
O concurso Procon AL (Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Alagoas) contará com 30 vagas, sendo 15 para o preenchimento imediato e 15 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de nível superior. O certame já conta com comissão organizadora formada. A banca, já definida, será o Cebraspe.
O primeiro concurso Procon AL (Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Alagoas) já conta com banca organizadora oficialmente definida. A escolhida é o Cebraspe, de acordo com documento publicado nesta quarta-feira, 1 de julho, no diário oficial do estado. O certame já conta com comissão formada desde 28 de abril. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias. Somente então poderá ser anunciada a data precisa de início do certame.
Ao todo, o Procon AL contará com uma oferta de 30 vagas para cargos com exigência de nível superior, sendo 15 para o preenchimento imediato e 15 para formar cadastro reserva de pessoal.
As oportunidades serão para os seguintes cargos:
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Para os dois cargos, a remuneração inicial é de R$ 5.501,43.
PROCESSO E:54057.0000000028/2026 INTERESSADO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AL ASSUNTO Demanda Externa: Orgãos Governamentais Estaduais DESPACHO PGE/GAB Nº 40462752/2026 - Frente ao exposto, entendo pela viabilidade jurídica da contratação direta do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, para a prestação de serviços de organização e realização do concurso público do PROCON/AL, uma vez preenchidos os
requisitos de natureza da instituição, reputação ético-proissional, ausência de ins
lucrativos e compatibilidade de preços, desde que cumpridas as condicionantes acima, além das seguintes: A - Que o Parecer Técnico nº 39908415 seja ratiicado pela autoridade competente da SEPLAG/AL; B - Que seja comprovada, quando da assinatura contratual, a manutenção das condições de habilitação (jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-inanceira) da instituição a ser contratada, nos termos dos artigos 66 a 69 da Lei nº 14.133/2021; C - Que sejam observadas as disposições da Lei Estadual nº 8.289/2020 (arts. 1º ao 4º), bem como seja assegurada a inexistência de penalidade proibitória de contratação da instituição com o Poder Público, sendo imprescindível a realização de consulta no: (i) Sistema de Cadastramento Uniicado de Fornecedores - SICAF; (ii) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; (iii) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (iv) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da
União - TCU; e (v) Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - CNDT, devendo ser carreados aos autos os respectivos espelhos; D - Que a autoridade competente designe os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação (comissão, gestores, iscais do contrato, agente de contratação e equipe de apoio, no que for aplicável), conforme exigências e diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 90.386/2023; E - Que seja efetivamente comprovada a dotação orçamentária suiciente ao custeio da despesa de provimento dos cargos (despesa de pessoal) no exercício de delagração, estimada em R$ 1.156.100,07 anuais, nos termos do art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, acompanhada da declaração do ordenador de despesa prevista no art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal; F - Que seja observada a condicionante ixada pelo CPOF quanto à execução da despesa por meio da fonte 759; G - Que o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato a ser irmado seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oicial (artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021); e H - Que a contratação seja publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em até 10 (dez) dias, contados da data
de sua assinatura, em atendimento ao artigo 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sendo tal publicação condição indispensável para a eicácia contratual. Por fim,alerto que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), para as providências ulteriores.
DECRETO Nº 108.161, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AL E DESIGNA OS SEUS MEMBROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01700.0000003030/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Mista Organizadora do Concurso Público a ser realizado no âmbito do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/AL, composta pelos membros relacionados no Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. A Comissão Mista Organizadora do Concurso Público constituída por este Decreto será presidida pela servidora Sra. Júlia Carolina Barros Casado Beltrão, ocupante do cargo Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 108.161, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS DA COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AL
Nº SERVIDOR CPF ORGÃO
01 Miriam Gama Damasceno 337.346.404-82 PROCON
02 Maria Neide Fernandes Rocha 087.475.158-64 PROCON
03 Lucio Flávio de Oliveira Gomes 455.964.843-34 PGE
04 Júlia Carolina Barros Casado Beltrão 990.012.174-44 SEPLAG
05 Filipe Moura Laurindo de Albuquerque 064.748.354-86 SEPLAG
06 Victorya Thayná Cavalcanti Israel da Silva 103.640.474-96 SEPLAG
07 Jhoanny Rosyelly Ferreira 101.558.614-76 SEPLAG
08 Maria Eduarda Monteiro Silva 054.001.644-63 SEPLAG
09 Marlene de Vasconcelos Moraes Alves 539.757.584-49 SEPLAG/P E R Í C I A MÉDICA
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