Orgão: | Procon AL - Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Alagoas |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | AL |
O novo concurso Procon AL (Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Alagoas) está previsto para ocorrer em breve. O certama já conta com comissão formada, para definir os cargos e vagas que serão contemplados.
O novo concurso Procon AL (Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Alagoas) conta com nova comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial do estado desta quarta-feira, 14 de junho. Um grupo já havia sido nomeado em 12 de maio.
Por enquanto, o concurso Procon AL ainda não conta com autorização oficial, o que deve ocorrer após a conclusão dos estudos preliminares, para definição de cargos e vagas que poderão ser oferecidos.
PORTARIA/SEPLAG Nº 5971/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003425/2023,
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CONSIDERANDO a publicação da Portaria/SEPLAG nº 4.388/2023 no DOEAL do dia 12 de maio de 2023, que constituiu o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/AL;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o referido Grupo de Trabalho:
NOME CPF CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Beatriz Do Espirito Santo Silva 105.289.606-52 Gerente De Gestão De Cargos E Carreiras 03550-5 SEPLAG
Auricelio Alves De Souza Sobrinho 058.112.414-61 Assessor Especial 3718 SEPLAG
Messias Junior Caffeu Ritir 461.781.058-78 Gerente de Orçamento 3628-5 SEPLAG
João Victor Lisbôa Da Câmara Sarmento 121.685.094-17 Gerente de Análise e Decisão Administrativa 154-6 PROCON
Maria Eduarda Alencar 101.010.774-75 Supervisor Executivo de Valorização de Pessoas 2616-6 PROCON
Miriam Gama Damasceno 337.346.404-82 Gerente Executivo de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade 163-5 PROCON
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, 207° da Emancipação Política e 135°da República, Maceió/AL, 12 de junho de 2023.
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
PORTARIA/SEPLAG Nº 4388/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003025/2023, resolve:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para
provimento de vagas do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/AL.
Parágrafo Único: O grupo de Trabalho tem como razão, a promoção de estudos e debates no sentido de verificar a viabilidade de realização de Concurso Público para provimento de vagas do Instituto de Inovação para o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/AL nos moldes estabelecidos no Decreto Estadual 15.877 de 23 de setembro de 2011
Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:
I - A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas;
II - O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON/AL.
Parágrafo Único: Os representantes de cada um dos órgãos serão designados respectivamente pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e pelo Diretor-Presidente do PROCON/AL.
Art. 3º. A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade da Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da SEPLAG, a Sra. Karine Daniele da Silva.
Art 4º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, o que será atestado ao fim dos trabalhos com a publicação de no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Administrativo, a fim de colher subsídios.
Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o Relatório Final seja apresentado ao Governador do Estado de Alagoas em até 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Parágrafo Único: A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO,
em Maceió/AL, 10 de maio de 2023.
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/06/2023, às 09h24 - Atualizado às 14h15
Fernando Cezar Alves | Publicado em 12/05/2023, às 08h33 - Atualizado às 14h09
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