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Concurso Procon ES

Orgão: Procon ES - Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo
Nº vagas:20
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Agente de Fiscalizacao
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 7547,00
Estados com Vagas: ES

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/11/2025, às 07h43 - Atualizado às 07h46


Um novo concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) contará com uma oferta de 20 vagas e cadastros para o cargo de agente de defesa do consumidor, com inicial de R$7.547,78. A comissão organizadora já está formada. 

Concurso Procon ES: saiba mais sobre a seleção 

Um novo concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta segunda-feira, 24 de novembro, com a publicação, no diário oficial, do documento que forma a comissão organizadora do certame. Desta forma, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado no primeiro semestre de 2026.

O concurso Procon ES  contará com uma oferta de 20 vagas para o cargo de agente de defesa do consumidor, com exigência de nível superior. A remuneração inicial da careira é de R$ 7.547,78. Além disso, o certame também será para formar cadastro reserva de pessoal.O certame já estava previsto no Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) de 2026.

Concurso Procon ES: veja publicação oficial

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 62 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2025

Institui Comissão Organizadora do Concurso Público para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargo de Agente de Defesa do Consumidor e formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES).

A DIRETORA GERAL Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), no uso das suas atribuições legais que lhe conferem no Art. 11, Inciso IV, da Lei Complementar Nº 373, de 29 de junho de 2006 e das atribuições legais que lhe confere o
Art. 15, § §2º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994;

Considerando a autorização para a realização de concurso público para provimento de 20 (vinte) vagas, mais formação de cadastro de reserva, para o cargo de Agente de Defesa do Consumidor, do quadro de pessoal do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), proferida pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Processo nº 2024-K2H12;

Considerando as disposições do Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Concursos Públicos para admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público.

Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

1. MARCOS GOMES RIBEIRO - NF 4840038 - Presidente;
2. JOSE LUCAS RODRIGUES FERNANDES - NF 4794184;
3. RAQUEL PASSOS DE OLIVEIRA - NF 251723.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente, fica designado o segundo titular para responder pela função.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I. Elaborar o Termo de Referência, realizar a pesquisa de preços e os demais trâmites relativos à execução contratual e realização do concurso público em si;
II. Definir a forma e amparo legal para a seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público;
III. Conduzir o procedimento de avaliação, seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público, observando as normas de procedimentos do sistema de compras, licitações e contratos aplicáveis ao caso;
IV. Realizar os demais procedimentos previstos na norma de procedimento de realização de concurso público, notadamente quanto às atividades relativas à execução contratual e realização do concurso público em si;
V. Disponibilizar na forma da Instrução Normativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações,
informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de pessoal;
VI. Realizar outras atividades correlatas.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Letícia Coelho Nogueira
Diretora Geral do Procon ES

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