| Orgão: | Procon ES - Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo |
| Nº vagas: | 20 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Agente de Fiscalizacao |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 7547,00 |
| Estados com Vagas: | ES |
Um novo concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) contará com uma oferta de 20 vagas e cadastros para o cargo de agente de defesa do consumidor, com inicial de R$7.547,78. A comissão organizadora já está formada.
O próximo concurso Procon ES (Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Espírito Santo) deve ter a banca organizadora definida em fevereiro, de acordo com as últimas informações. O certame já conta com comissão organizadora formada desde 24 de novembro. Desta forma, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado ainda no primeiro semestre.
Uma vez definida a empresa responsável pela aplicação das provas, o próximo passo será a assinatura do contrato. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.
O concurso Procon ES contará com uma oferta de 20 vagas para o cargo de agente de defesa do consumidor, com exigência de nível superior. A remuneração inicial da careira é de R$ 7.547,78. Além disso, o certame também será para formar cadastro reserva de pessoal.O certame já estava previsto no Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) de 2026.
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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 62 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2025
Institui Comissão Organizadora do Concurso Público para coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargo de Agente de Defesa do Consumidor e formação de cadastro de reserva, do quadro de pessoal Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES).
A DIRETORA GERAL Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), no uso das suas atribuições legais que lhe conferem no Art. 11, Inciso IV, da Lei Complementar Nº 373, de 29 de junho de 2006 e das atribuições legais que lhe confere o
Art. 15, § §2º da Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994;
Considerando a autorização para a realização de concurso público para provimento de 20 (vinte) vagas, mais formação de cadastro de reserva, para o cargo de Agente de Defesa do Consumidor, do quadro de pessoal do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), proferida pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Processo nº 2024-K2H12;
Considerando as disposições do Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Concursos Públicos para admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público.
Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
1. MARCOS GOMES RIBEIRO - NF 4840038 - Presidente;
2. JOSE LUCAS RODRIGUES FERNANDES - NF 4794184;
3. RAQUEL PASSOS DE OLIVEIRA - NF 251723.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Presidente, fica designado o segundo titular para responder pela função.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I. Elaborar o Termo de Referência, realizar a pesquisa de preços e os demais trâmites relativos à execução contratual e realização do concurso público em si;
II. Definir a forma e amparo legal para a seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público;
III. Conduzir o procedimento de avaliação, seleção e contratação da instituição/empresa que executará o concurso público, observando as normas de procedimentos do sistema de compras, licitações e contratos aplicáveis ao caso;
IV. Realizar os demais procedimentos previstos na norma de procedimento de realização de concurso público, notadamente quanto às atividades relativas à execução contratual e realização do concurso público em si;
V. Disponibilizar na forma da Instrução Normativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações,
informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de pessoal;
VI. Realizar outras atividades correlatas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Letícia Coelho Nogueira
Diretora Geral do Procon ES
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