Orgão: | Saúde RJ |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RJ |
Um novo concurso Saúde RJ (Secretaria Estadual da Saúde do Rio de Janeiro) deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada para definir cargos e vagas, bem como o cronograma do certame.
A realização do novo concurso Saúde RJ (Secretaria Estadual da Saúde do Rio de Janeiro). foi confirmada por meio de publicação, no diário oficial do estado desta quinta-feira, 6 de fevereiro, através do relatório da 2 Conferência Estadual de Gestão do Trabalho de Educação e Saúde, realizado nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2024. De acordo com a presidente do Conselho Estadual de Saúde (CES RJ), Daniela da Silva Moretti, o edital deve ser publicado ainda em 2025. No entanto, ainda não há uma data precisa para a liberação. O certame já conta com comissão organizadora formada desde julho de 2024.
De acordo com o relatório:
"O coordenador da 2ª CEGTES-RJ, André Ferraz, realizou a aberturada mesa, defendendo que o SUS, a maior política pública do país, é construído por suas trabalhadoras e trabalhadores. Afirmou que, para o funcionamento adequado do sistema, é imprescindível fixar os trabalhadores e dar estabilidade via concurso público: “Não dá mais paraconviver com o trabalho de saúde precarizado, terceirizado, subfinanciado, mal remunerado e desorganizado.” Convocando o controle social à ação, defendeu que a construção de uma carreira de Estado para os trabalhadores do SUS é inadiável"
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A realização do novo concurso Saúde RJ tem como objetivo atender determinações do Tribunal de Contas do Estado. No entato, cargos e vagas ainda devem ser definidos.
A comissão do concurso Saúde RJ formada em 2024 conta com representantes das seguintes instituições:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SES Nº 3.344 DE 08 DE JULHO DE 2024
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA LEVANTAMENTO PRÉVIO DE INFORMAÇÕES, PADRONIZAÇÃO DE DIRETRIZES, METODOLOGIA E CRONOGRAMA PARA ORIENTAR OS ESTUDOS TÉCNICOS DESTINADOS AO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO À SEREM REALIZADOS POR ESSA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO E POR CADA UMA DAS ENTIDADES VINCULADAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE,no uso das atribuições legais, conferida pelo art. 10 e seguintes da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, que estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; disposto noprocesso nº SEI-080001/005852/2024, e
CONSIDERANDO:- a reforma administrativa da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para uma maior eficiência dosatos de gestão, pautada nos princípios que orientam a AdministraçãoPública;
- o papel estratégico da Secretaria de Estado de Saúde do Rio deJaneiro (SES/RJ) na proposição e execução de políticas públicas na área de saúde;
- a ampliação da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), bem como de suas atribuições essenciais na proposição e execução de Ações e Serviços de Saúde Pública;
- as vacâncias geradas por aposentadorias, exonerações, falecimentos ocorridos no período
- as metas 3.5.3 e 3.5.5 estabelecidas no Plano Estadual de Saúde2024-2027, referentes à constituição de grupo de trabalho para elaboração e execução do projeto de dimensionamento da força de trabalho da SES/RJ, IASERJ, FSERJ e IVB, assim como a realização de concurso público; e
- a necessidade de atendimento às Determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro acerca do preenchimento de vagas para o Quadro Efetivo da SES/RJ em obediência ao preconizadono art. 37, II da Constituição Federal.
R E S O LV E :Art. 1° - Instituir o Grupo de Trabalho visando ao levantamento prévio de informações, padronização de diretrizes, metodologia e cronograma para orientar os estudos técnicos destinados ao dimensionamento da força de trabalho à serem realizados por essa Secretaria de Estadode Saúde do Rio de Janeiro e por cada uma das Entidades Vinculadas, quais sejam: IASERJ, FSERJ e IVB.
Parágrafo Único - Este Grupo de Trabalho será composto por servidores da SES e suas vinculadas, conforme abaixo:
I-Secretaria de Estada do de Saúde
Coordenador do Grupo de Trabalho: Daniel Santos Pizzini, ID. Fun-cional nº 5015403-6;Titular:
Maria de Fátima Matheus Alves, ID. Funcional nº 5028484-3;
Substituto: Marilene Ribeiro da Silva - ID. Funcional nº 31536247.
II -Fundação Saúde (FSERJ)
Titular Daniele das Neves Correa, ID. Funcional nº 4460194-8;
Substituto: Gleidson Monteiro Barros da Silva, ID. Funcional nº5081204-1.
III -Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ)
Titular: Maristela da Silva Lopes, ID. Funcional nº 2042930-4;
Substituto: Maria Inês Souza da Silva, ID. Funcional nº 2102495-2.
IV -Instituto Vital Brazil (IVB)
Titular: Cintia Ibraim Menino, ID. Funcional nº 4455938-0;
Substituto: Paulo Cesar da Silveira Sodré, ID. Funcional nº 2697996-9.
Art. 2° -O Grupo de Trabalho deverá se reunir quantas vezes julgar necessário para promover o adequado alinhamento e acompanhamento dos estudos que serão realizados no âmbito da SES/RJ e de suas Entidades Vinculadas.
§ 1° -No prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da publicação desta resolução, deverão ser emitidas as primeiras orientações com relação a composição dos Subgrupos e início dos estudos técnicos por eles.
§ 2° -Compete a este Grupo de Trabalho dirimir eventuais dúvidase/ou situações omissas que sejam identificadas durante a realização dos estudos pelos Subgrupos da SES/RJ e de cada uma das Entidades Vinculadas.
§ 3° -Este Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o andamento dos estudos que estarão sendo realizados pelos Subgrupos.
§ 4º - Caso entenda necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar auxílio de outras áreas técnicas e/ou servidores para obter contribuições pertinentes ao tema e/ou informações necessárias ao êxito do projeto.
Art. 3° -Este Grupo de Trabalho terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2024
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
Secretária de Estado de Saúde
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