| Orgão: | SEAD AP - Secretaria Estadual de Administração do Amapá |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AP |
Um novo concurso SEAD AP (Secretaria Estadual de Administração do Amapá) deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada, com previsão de 185 vagas para o cargo de assistente administrativo, com exigência de ensino médio. Também está sendo estudada a inclusão de cargos de nível superior.
Agora é oficial. O próximo concurso SEAD AP (Secretaria Estadual de Administração do Amapá) para o preenchimento de vagas na área de gestão governamental está confirmado. O governador Clécio Luís anunciou que está formada a comissão de estudo técnico para que seja iniciado o processo de escolha da banca organizadora. O certame é aguardado desde fevereiro, quando iniciados os preparativos da seleção. Após a escolha da empresa e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de início da seleção.
Ao todo, a SEAD AP oferecerá 185 vagas para o cargo de gestão governamental, para a carreira de assistente administrativo, com exigência apenas de ensino médio para concorrer. A remuneração inicial da carreira é de R$ 3.717,86.
Também está sendo considerada a possibilidade de inclusão de vagas de nível superior, nas seguíntes carreiras:
LEIA TAMBÉM
Para estes cargos, que ainda devem ser confirmados, a remuenração inicial é de R$ 8.331,35.
PORTARIA Nº 0382/2026 - SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 123 da Constituição do Estado do Amapá, pelos Decretos nº 1497, de 16 de outubro de 1992, e nº 0422, de 30 de janeiro de 2019, e tendo em vista o contido no Processo nº 0007.0053.0283.0002/2026
CONSIDERANDO a necessidade de diagnóstico da força de trabalho, com especial atenção para a identificação de carência de pessoal, visando à otimização do capital humano, de modo a assegurar que Governança na área de Gestão de Pessoas esteja alinhada às necessidades da Administração, ao alcance de metas institucionais e à adequada prestação dos serviços públicos nas unidades administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de estudo técnico preliminar para subsidiar futura e eventual realização de concurso público, destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva dos cargos efetivos que integram o Grupo
Governança e Gestão Estratégica do Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituída Comissão Interna, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, com a finalidade de conduzir os estudos técnicos preliminares para
realização de concurso público para os cargos efetivos que compõem o Grupo Governança e Gestão Estratégica.
Art. 2° Ficam designados os seguintes servidores para atuarem como membros na Comissão, sob a Presidência da primeira:
I - Catia Bona de Almeida Santos, matrícula nº 0969868-0-01, Coordenadora de Gestão de Pessoas;
II - Cesar Santos da Costa, matrícula nº 0061736-9-01, Chefe da Unidade de Processos Judiciais;
III - Carlos Henrique Maciel Pereira, matrícula nº 0980021-2-01, Chefe da Unidade de Controle de Cargos e Salários.
IV - Raquel da Silva Costa, matrícula nº 0964415-6-02, Assessora Técnica Nível I - Planejamento e Seleção de Pessoal;
V - Raimundo Max Cavalcante Gaia, matrícula nº 0966723-7-01, Auxiliar Administrativo.
Parágrafo único. Compete à Presidência da Comissão coordenar os trabalhos, convocar reuniões e praticar os atos necessários ao seu regular funcionamento.
Art. 3° Os membros da Comissão deverão resguardar o sigilo das informações a que tiverem acesso em razão de suas atribuições, observando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e demais normas aplicáveis, responsabilizando-se civil, administrativa e penalmente por
eventual divulgação indevida.
Art. 4º A Comissão funcionará pelo tempo necessário à conclusão dos trabalhos, ficando automaticamente extinta após a elaboração e entrega dos estudos técnicos
preliminares e dos documentos que instruem o respectivo processo administrativo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Macapá-AP, 23 de fevereiro de 2026.
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
Secretária de Estado da Administração Decreto nº 4650, de 05 de junho de 2024
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/06/2026, às 08h52
Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/02/2026, às 10h25
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.