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Concurso Seades BA

Orgão: Seades BA - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: BA

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/07/2023, às 12h47 - Atualizado às 14h24


O primeiro concurso Seades BA (Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia) já  conta com comissão formada. No entanto, cargos e vagas ainda serão definidos, bem como alguma previsão de quando o edital poderá ser publicado.

Concurso Seades BA: saiba mais sobre a seleção 

O primeiro concurso Seades BA (Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta quarta-feira, 26 de julho, com a publicação, no diário oficial, dos nomes dos membros da comissão organizadora do certame. Cargos e vaga ainda não foram definidos, bem como alguma previsão de quando o edital poderá ser publicado.

Agora,  o grupo de trabalho da Seads BA deve iniciar os estudos para viabilizar a seleção, incluindo os seguintes procedimentos:

  • a. Elaborar estudo sobre o quadro de cargos efetivos, para atendimento às atividades inerentes às competências definidas na Lei 14.521/2022;
  • b. Verificar e/ou definir a previsão orçamentária específica para a realização de concurso público;
  • c. Adotar todas as diligências subseqüentes exigidas pelo rito, a ser observado em demandas dessa natureza, para a consecução dos objetivos propostos por esta Portaria;    

Concurso Seades BA: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 133 DE 25 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de Janeiro de 2023, bem como pelas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 109 da Constituição Estadual e considerando o que dispõe o art.13, da Lei estadual n° 6.677/1994,
RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social - SEADES, com vistas à realização de estudos e construção de proposta e adoção das providências necessárias à abertura de concurso público para provimentos de cargos.

Art. 2° - O GT terá a seguinte composição:

a. Lucy Góes da Purificação, Matrícula: 92.087.039, representante da Superintendência da
Assistência Social - SAS, que o presidirá;
b. Ana Carolina Alencar da Cunha, Matrícula: 92.086.159, representante da Diretoria Geral;
c. Washington Luiz da Silva Lima, Matrícula: 92.086.995, representante da Coordenação de Recursos Humanos - CRH;
d. Aline Almeida de Matos, Matrícula: 92.086.130, representante do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS;
e. Arabele da Silva Lima, Matrícula: 92.089.403, representante da Assessoria de Planejamento e Gestão - APG;
f. Vinícius Lima Rocha, Matrícula: 92.086.251, representante da Superintendência de Políticas sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis - SUPRAD;
g. Clerisvaldo Santos Paixão - Matrícula: 92.087.615, representante da Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar - SISA;
h. Edenildes dos Santos Cruz, Matrícula: 92.088.801, representante da Coordenação de
Administração dos Centros Sociais Urbanos - COAD.

Art. 3° - O Grupo de Trabalho deverá tomar as devidas providências para:

a. Elaborar estudo sobre o quadro de cargos efetivos, para atendimento às atividades inerentes às competências definidas na Lei 14.521/2022;

b. Verificar e/ou definir a previsão orçamentária específica para a realização de concurso público;

c. Adotar todas as diligências subseqüentes exigidas pelo rito, a ser observado em demandas dessa natureza, para a consecução dos objetivos propostos por esta Portaria;

Art. 4° A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5° O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o Planejamento
Estratégico seja apresentado ao Gabinete da Secretária.

Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta,
devidamente fundamentada, à autoridade competente.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA, em 25 de julho de 2023.
FABYA REIS

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Concurso Seades BA: comissão formada para seleção inédita

Fernando Cezar Alves | Publicado em 26/07/2023, às 12h49 - Atualizado às 14h24


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