Orgão: | Seag ES - Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Estado do Espírito Santo |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | ES |
Redação
Publicado em 01/11/2021, às 13h28 - Atualizado às 14h13
O concurso Seag ES (Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimentos, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo) conta com liberação de verbas para a contratação de servidores. Um novo edital deve ser publicado em breve. Porém, cargos e vagas ainda devem ser confirmados.
Um novo concurso Seag ES (Secretaria Estadual de Agricultura, Abastecimentos, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo) deve ocorrer em breve. O primeiro passo ocorreu nesta segunda-feira, 1 de novembro, com a publicação, no diário oficial do estado, da lei 11.448, do governador Renato Casagrande, que libera um crédito especial de R$ 52 mil para a realização do certame. Cargos e vagas ainda deverão ser cofirmados, uma vez que a seleção agora depende de autorização formal.
A seleção é aguardada desde 2018, quando também ocorreu liberação de verbas complementares para a contratação de pessoal no órgão. Porém, na ocasião o edital de abertura de inscrições não chegou a ser publicado. A expectativa é de que, quase quatro anos depois, com o acirramento das necessidades de servidores, a nova iniciativa faça com que finalmente a seleção possa sair do papel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Realização de Concurso Público e
Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
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Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 01/11/2021, às 13h29 - Atualizado às 14h13
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