Orgão: | SEASIC SE - Secretaria Estadual de Assistência Social, Inclusão e Cidadania do Sergipe |
Nº vagas: | 90 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Assistente Social,
Psicólogo,
Pedagogo |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | SE |
Um novo concurso Sesic SE (Secretaria Estadual de Assistência Social, Inclusão e Cidadania do Sergipe) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 10 de setembro, com a publicação , no diário oficial, do documento que forma a comissão organizadora do certame. A seleção contará com 90 vagas para cargos de nível superior.
Agora é oficial. O novo concurso Seasic SE (Secretaria Estadual de Assistência Social, Inclusão e Cidadania do Sergipe) está autorizado, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado desta segunda-feira, 28 de outubro. Ao todo serão oferecidas 90 vagas, distribuídas por diversos cargos, com exigência de nível superior. Vale lembrar que o certame já conta, inclusive, com comissão organizadora formada, desde o dia 10 de setembro. Uma vez publicada a autorização, o grupo pode agilizar a elaboração do edital e escolha da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.
No concurso Seasic SE, a distribuição de vagas por cargos é a seguinte:
As exigências específicas de cada cargos e as respectivas remunerações ainda devem ser confirmadas pelo órgão.
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Processo n°: 7320/2024-CON.PUBLICO-SEASIC
Ofício no: 1270/2024-SEASIC
Assunto: Autorização Governamental para realização de concurso público para os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Engenheiro Agrônomo, Nutricionista e Tradutor e Intérprete de Libras.
Interessados: Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC) e Secretaria de Estado da Administração (SEAD)
AUTORIZAÇÃO
Considerando a edição da Lei no 9.513, de 31 de julho de 2024, que Institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/SE, do Grupo Ocupacional do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN/SE e do Grupo Ocupacional de Direitos Humanos - DH/SE, integrantes do órgão gestor da Política Estadual de Assistência Social, da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Estadual de Direitos Humanos, da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual PCCV/SUAS-SISANDH, e dá providências correlatas;
Considerando que o Sistema Único de Assistência Social - SUAS tem um papel estratégico para o Estado no que concerne à universalização dos direitos sociais e do acesso a benefícios e serviços de qualidade a todos;
Considerando a necessidade de preencher os cargos vagos de Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Engenheiro Agrônomo, Nutricionista e Tradutor e Intérprete de Libras, no montante indicado pela SEASIC;
Considerando a justificativa da SEASIC apresentada às fls. 05/15 do processo em epígrafe, para a realização de concurso público para provimento de 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Assistente Social; 15 (quinze) vagas para o cargo de Psicólogo; 8 (oito) vagas para o cargo de Pedagogo: 14 (quatorze) vagas para o cargo de Nutricionista; 8 (oito) vagas para o cargo de Engenheiro Agrônomo; e 10 (dez) vagas para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras;
AUTORIZO a realização de concurso público para provimento dos cargos acima especificados, observando-se as normas específicas das carreiras e as demais aplicáveis à matéria, devendo o processo seguir o fluxo pertinente.
Aracaju, 13 de agosto de 2024.
FÁBIO MITIDIERI
Governador do Estado de Sergipe
PORTARIA CONJUNTA SEAD/SEASIC
Nº 13, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Constitui Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público para provimento efetivo de cargos do quadro próprio da SEASIC e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUSÃO E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, estabelecidas pela Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018, nos termos do art. 3º, parágrafo único, inciso III do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014 e do Decreto nº 29.953, de 10 de fevereiro de 2015,
Considerando a necessidade de provimento efetivo do quadro próprio de servidores da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania-SEASIC para os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Nutricionista, Engenheiro Agrônomo e Tradutor e Intérprete de Libras, em face à existência de cargos vagos, nos termos da legislação aplicável,
Considerando por fim, a autorização governamental para realização de concurso público para preenchimento de vagas do quadro próprio de servidores da SEASIC, bem como a autorização do CRAFI em sua 21ª reunião, ocorrida em 26 de agosto de 2024, conforme Processo nº 7320/2024-CON.PUBLICO-SEASIC,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania-SEASIC, Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro próprio de servidores da SEASIC.
Art. 2º. A comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria tem a seguinte composição:
Representantes da Secretaria de Estado da Administração:
I -- MONISA LAIS LIMA CRUZ, CPF nº 025.XXX.XXX-54;
II - RAFAEL LIMA SANTOS, CPF nº 055. XXX.XXX-31;
III- ANDREIA LILIAN LIMA RODRIGUES, CPF nº 777. XXX.XXX-53;
Representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania:
IV - ELTON VESPASIANO DE ASSIS, CPF nº 049. XXX.XXX-69;
V - MONICA DE OLIVEIRA MEIRA, CPF nº 043. XXX.XXX-75.
Parágrafo Único - A presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo.
Art. 3º. A Comissão constituída nos termos do art 2º desta Portaria tem por competência a realização de atividades necessárias para a realização do concurso público acima mencionado, especialmente para:
I - definir os parâmetros e as etapas do concurso público, em conjunto com a empresa contratada;
II - elaborar edital de abertura do certame;
III - acompanhar as inscrições, bem como a aplicação das provas;
IV- colaborar na resposta a requerimentos e ações judiciais ajuizadas pelos candidatos;
V - realizar atos necessários para publicação do resultado final e homologação do concurso no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º. A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria vigerá até a data de homologação do Concurso Público.
Art. 5º. Os membros indicados no art. 2º desta Portaria farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também produzir e encaminhar à Secretaria de Estado de Governo, após a homologação da seleção, relatório conjunto detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6º. Pela participação nas Comissões de que trata o art. 1o. desta Portaria, os membros perceberão um adicional de R$ 800,00 e o Presidente perceberá um adicional de R$ 1.600,00, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as estabelecidas no Decreto no 90, de 24 de maio de 2022.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2024.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
ÉRICA LIMA CAVALCANTE MITIDIERI
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, INCLUSÃO E CIDADANIA
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 28/10/2024, às 08h19
Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/09/2024, às 10h36
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