| Orgão: | Secretaria da Saúde TO - Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins |
| Nº vagas: | 5124 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Médico,
Técnico de Enfermagem,
Enfermeiro |
| Áreas de Atuação: | Saúde |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | TO |
Redação
Publicado em 30/05/2022, às 13h15 - Atualizado em 03/02/2026, às 06h48
O concurso Secretaria da Saúde TO (Secretaria da Saúde do Estado de Tocantins) já está autorizado e contará com 5.124 vagas, distruídas por diversos cargos, de níveis médio e superior. A comissão organizadora já está oficialmente formada.
O concurso Secretaria da Saúde TO (Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins), anunciado em 30 de janeiro, pelo governador Wanderlei Barbosa, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de documento publicado no diário oficial do estado desta terça-feira, 3 de fevereiro. Com isso, o grupo já pode cuidar da elaboração do edital e escolha da banca responsável pela escolha da banca. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser anunciada a data precisa de publicação do edital de abertura de inscrições.
Ao todo, a Secretaria da Saúde oferecerá 5.124 vagas, distribuídas por cargos de níveis médio e superior, da seguinte forma:
As vagas de médico poderão contar com jornadas de 20, 40 ou 60 horas semanais.
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PORTARIA CONJUNTA SECAD/SES Nº 3/2026/GASEC,
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º, incisos I, II e IV da Constituição do Estado e a Lei nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário da Oficial do Estado nº 3.778, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro da Saúde do Poder Executivo,
Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuação administrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
Considerando, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de adotar todas as providências necessárias à realização do concurso público para provimento de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro da Saúde do Poder Executivo.
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Nome Número Funcional Órgão
Rodolfo Correia Alves Gomes 11609214-7 SECAD
José Wellyngton Noronha Aguiar 530776-3 SECAD
Kessy Jhonnes Monteiro Rodrigues 11741350-3 SECAD
Ana Maria Kappes 145352-1 SES
Nadja de Oliveira Figueiredo 1171259-1 SES
Robson José da Silva 227940-2 SES
Parágrafo único. Fica designado o senhor Robson José da Silva, número funcional 227940-2, para responder pela presidência da Comissão na ausência e impedimento do Titular.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Palmas - TO, em 02 de fevereiro de 2026.
PAULO CÉSAR BENFICA FILHO
Secretário de Estado da Administração
CARLOS FELINTO JÚNIOR
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA CONJUNTA SECAD/SES Nº 11/2022/GASEC, DE 25 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, §1º, incisos I e IV da Constituição do Estado e a Lei nº 2.670, de 19 de dezembro se 2012, publicada no Diário Oficial nº 3.778,
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro da Saúde do Poder Executivo.
Considerando o princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual exige transparência da atuação administrativa;
Considerando o princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, o qual determina que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
Considerando, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir comissão responsável pela análise de viabilidade do concurso público de provas e títulos par o provimento dos Cargos, Carreiras e Remuneração do Quadro da Saúde.
Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Nome Número Funcional Órgão
Maria Luiza Gomes de Aguiar 559407-3 SECAD
Zenobio Cruz da Silva Arruda Junior 714220-1 SECAD
Jose Wellyngton Noronha Aguiar 530776-3 SECAD
Carlos Felinto Júnior 1067044-2 SES
Luiza Regina Dias Noneto 781037-4 SES
Robson Jose da Silva 227940-2 SES
Art. 3º Determinar o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Palmas - TO, em 25 de maio de 2022.
PAULO CÉSAR BENFICA FILHO
Secretário de Estado da Administração
AFONSO PIVA DE SANTANA
Secretária de Estado da Saúde
Hoje, 30 de maio, será publicada a portaria da comissão do concurso público da saúde ✅✅✅ pic.twitter.com/7qFj5MZzZf
— Governo do Tocantins (@governoTO) May 30, 2022
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