Orgão: | SES DF - Secretaria de Saúde do Distrito Federal |
Nº vagas: | 652 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Médico,
Enfermeiro,
Auxiliar em saúde |
Áreas de Atuação: | Saúde |
Escolaridade: | Ensino Técnico,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | DF |
Redação
Publicado em 28/05/2020, às 10h11 - Atualizado em 28/06/2021, às 14h24
O concurso Secretaria da Saúde DF contará com uma oferta de 652 vagas, sendo 435 iniciais e 217 cadastros reserva, para contratações temporárias em diversos cargos, com opções de níveis técnico e superior, para o combate ao Coronavírus. O edital deve ser publicado em breve
Um novo concurso Secretaria da Saúde DF acaba de ser autorizado. De acordo com documento publicado no diário oficial desta segunda-feira, 28 de junho, pela Secretaria Estadual da Economia, a seleção será para 652 vagas, sendo 435 iniciais e cadastro reserva de pessoal para mais 217 para formar cadastro reserva de pessoal em diversos cargos, com opções para quem possui formação técnica e nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas, bem como alguma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
De acordo com o documento, a distribuição das vagas iniciais pelos cargos é a seguinte:
As contratações serão para triagem e atendimento direto e indireto de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid 19, para contratos temporários, pelo período de 12 meses.
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PORTARIA Nº 178, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições, observando o contido na Lei n° 840, de 23 de dezembro de 2011,
na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 c/c Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00060-00116433/2021-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à formação
de banco de cadastro com 435 (quatrocentos e trinta e cinco) profissionais da saúde
de nível superior e técnico para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19), mediante contratação temporária, pelo período inicial de 12 (doze) meses, com fundamento no Decreto nº 40.416, de 24 de Janeiro de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal e autorizou a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia.
Art. 2º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para
realizar Processo Seletivo Simplificado, visando à formação de banco de cadastro com 435 (quatrocentos e trinta e cinco) profissionais da saúde de nível superior e técnico, para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19), mediante contratação temporária, pelo período inicial de 12
(doze) meses, em consonância com o objeto do Processo SEI nº 00060-00116433/2021-03.
Art. 3º O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 50 (cinquenta) Médicos; 70 (setenta) Enfermeiros; 100 (cem) Técnicos em Enfermagem; 80 (oitenta)
Auxiliares em Saúde - Padioleiro; 50 (cinquenta) Técnicos em Saúde - Motoristas; 85
(oitenta e cinco) Especialistas em Saúde, sendo 35 (trinta e cinco) Fisioterapeutas, 40
(quarenta) Psicólogos e 10 (dez) Assistentes Sociais.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a observância ao disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei nº 4.524, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.240, 16 de dezembro de 2013.
Art. 5º O provimento das vagas está condicionado à disponibilidade orçamentária e
financeira no exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova
despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a contratação se dará conforme a necessidade, a urgência e o agravamento da situação da pandemia no Distrito Federal.
Art. 6º Fica autorizada a previsão de cadastro reserva igual a 50% do número de vagas
autorizadas, constante no art. 2º desta Portaria
Parágrafo único. A contratação do cadastro reserva fica condicionada à manutenção do
interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme art. 5º desta
Portaria.
Art. 7º No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, devem ser observados os termos desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA CARDOSO DA SILVA
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Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 28/06/2021, às 08h02 - Atualizado às 14h24
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 28/05/2020, às 10h09 - Atualizado às 15h00
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