| Orgão: | Seduc AM - Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas |
| Nº vagas: | 7862 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Professor,
Assistente Social,
Pedagogo |
| Áreas de Atuação: | Educação |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Organizadora: | Fundação Cesgranrio |
| Estados com Vagas: | AM |
Um grande concurso Seduc AM (Secretaria da Educação do Estado do Amazonas) deve ser realizado em breve. Ao todo serão oferecidas 7.862, distribuídas por diversos cargos. A comissão organizadora já está formada. A expectativa é de que o edital seja publicado até dezembro. A banca já está definida e será a Fundação Cesgranio.
O concurso Seduc AM (Secretaria da Educação do Estado do Amazonas) já conta com banca organizadora definida. De acordo com documento publicado na última sexta-feira, 28 de agosto, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, a escolhida é a Fundação Cesgranrio, pelo critério de dispensa de licitação. O certame já está autorizado oficialmente desde 30 de julho. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data de publicação do edital. De acordo com o governador Roberto Cidades, o certame deve ter início até dezembro.
A Seduc AM oferecerá 7.862 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Descrição: (ID-91702) SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, Descrição: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de realização de concurso público, conforme discriminação em Projeto Básico. .<br><font color=red>INFORMAÇÕES ADICIONAIS:</font> Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos noplanejamento, organização e realização do Concurso Público de Provas e Títulos, para opreenchimento inicial de 7.862 (sete mil, oitocentos e sessenta e duas) vagas nosdiversos cargos do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado de Educaçãoe Desporto Escolar do Amazonas-SEDUC - Capital e Interior, cuja homologação terá comocadastro reserva o triplo do número de vagas ofertadas para os cargos do quadro deProfissionais do Magistério e o dobro de vagas para os cargos do quadro de Profissionaisde Apoio Específico à Educação. .<br> As informações adicionais não fazem parte do ID e foram lançadas pelo funcionário <font color=red>RENATA CHAGAS DE ARAÚJO</font>, da UG 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO , e <font color=red>não podem contrariar</font> o descritivo do item <font color=red>(ID-91702)</font><br>
PROCESSO : 01.01.028101.034761/2025-65
INTERESSADA : Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
ASSUNTO : Autorização para a realização de concurso público
D E S P A C H O
LEIA TAMBÉM
CONSIDERANDO o Despacho Autorizativo Governamental para celebração do concurso público, datado de 07 de julho de 2026, acostado às fls. 1058/1059, nos termos do art. 12, II da Lei n.º 4.605, de 28 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado exigiu da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, a publicação do referido Despacho Autorizativo, TORNO PÚBLICO que, em 07 de julho de 2026, AUTORIZEI a celebração de concurso público, nos seguintes moldes:
“CONSIDERANDO os Ofícios n.º 4481/2026-GS/SEDUC e n.º 5209/2026-GS/SEDUC do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar solicitando autorização para realização de concurso público para provimento de 7.862 (sete mil, oitocentos e sessenta
e dois) cargos vagos para o Quadro do Magistério Público e para o Quadro dos Profissionais de Apoio Específico à Educação constantes da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 109, inciso II, da Constituição do Estado do Amazonas, que estabeleceram a condição prévia para investidura em cargo público através de concurso público, com fundamento nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 4.605, de 28 de maio de 2018, que “ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela admnistração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas” CONSIDERANDO as manifestações da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO os documentos relativos ao impacto financeiro em folha de pagamento e dotação orçamentária, nos termos do disposto no artigo 169, §1.º, incisos I e II da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento de Gestão Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda e, em especial, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado contido no Parecer n.º 00104/2026, resolvo AUTORIZAR, na forma da Lei, a realização de concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 109, inciso II, da Constituição do Estado do Amazonas, para
provimento de 7.862 (sete mil, oitocentas e sessenta e duas) vagas constantes dos Quadros do Magistério Público e Apoio Específico à Educação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificadas:
PROFESSOR 20HS - 2.146 Capital e 3.028 Interior;
PROFESSOR 20HS INDÍGENA - 1.148 Interior;
PROFESSOR 40HS - 70 Capital e 30 Interior;
PEDAGOGO 20HS - 100 Capital e 266 Interior;
PEDAGOGO 20HS INDÍGENA - 37 Interior;
PEDAGOGO 40HS - 20 Capital e 10 Interior;
ASSISTENTE SOCIAL - 02 Capital e 08 Interior;
BIBLIOTECÁRIO - 07 Capital e 88 Interior;
CONTADOR - 06 Capital;
ENGENHEIRO CIVIL - 05 Capital;
ENGENHEIRO ELETRICISTA - 02 Capital;
ESTATÍSTICO - 03 Capital;
NUTRICIONISTA - 02 Capital e 25 Interior;
PSICÓLOGO - 02 Capital e 11 Interior;
ASSISTENTE TÉCNICO - 135 Capital e 347 Interior;
ASSISTENTE TÉCNICO INDÍGENA - 33 Interior;
MERENDEIRO - 122 Capital e 173 Interior;
MERENDEIRO INDÍGENA - 36 Interior.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
PORTARIA GS Nº 227, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 58, Inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a defasagem de 7.862 (sete mil, oitocentos e sessenta e duas) vagas no Quadro Permanente de Pessoal desta Secretaria, distribuídas, para os cargos de: Professor (20 horas) - 6.453 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três); Professor (40 horas) - 100 (cem); Pedagogo (20 horas) - 394 (trezentas e noventa e quatro); Pedagogo (40 horas) - 30 (trinta); Assistente Social (30 horas) - 08 (oito); Bibliotecário (30 horas) - 63 (sessenta e três); Contador (30 horas) - 06 (seis); Engenheiro (30 horas) - 08 (oito); Estatístico (30 horas) - 03 (três); Nutricionista (30 horas) - 15 (quinze); Psicólogo (30 horas) - 04 (quatro); Assistente Técnico (30 horas) - 449 (quatrocentas e quarenta e nove) e
Merendeiro (30 horas) - 329 (trezentas e vinte e nove).
CONSIDERANDO a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, expressa no Processo nº 01.01.028101.034761/2025-65/SEDUC/SIGED, na data de 25 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 049/2026-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1° - CONSTITUIR Comissão Dirigente do Concurso Público, com o objetivo de planejar, organizar, coordenar e controlar toda a execução do certame, assim como, o desenvolvimento dos procedimentos para o provimento dos cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 2° - DESIGNAR para integrá-la, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira.
Rosana Aparecida Freire Nunes
. Aline de Alencar Correia Figueiredo
. Ana Maria Gomes Andrade
. Elicléia Lopes Branches
. Itamar Pereira Nunes
. Jane Lúcia Andrade Torres
. Maria de Nazaré Jatobá Lago
. Marilene Remígio e Silva
. Raimundo Torres de Albuquerque
. Renan Taketomi de Magalhães
. Rita Pereira dos Santos
. Rosa Maria Simões da Silva
. Sônia Elisandra Macedo de Oliveira
Art. 3° - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO:
- Orientar e acompanhar a organização e realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas;
- Articular-se com a instituição organizadora do concurso público, com o objetivo de:
a) fornecer subsídios para a realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas, locais de aplicação, etc.;
b) promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;
c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
d) desenvolver outras ações pertinentes ao certame;
e) informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
f) outras atribuições definidas pela Presidente da Comissão.
Art. 4º - Os demais Departamentos/Assessorias da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar fornecerão à Comissão Dirigente do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º - A participação dos servidores na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de março de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
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