| Orgão: | Seduc AM - Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas |
| Nº vagas: | 7000 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AM |
Um grande concurso Seduc AM (Secretaria da Educação do Estado do Amazonas) deve ser realizado em breve. Ao todo serão oferecidas 7.862, distribuídas por diversos cargos. A comissão organizadora já está formada. No entanto, a data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.
O próximo concurso Seduc AM (Secretaria da Educação do Estado do Amazonas) já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de documento publicado no diário oficial da última segunda-feira, 23 de março. Além disso, o documento confirma a oferta de vagas e distribuição por cargos. A seleção é aguardada desde outubro, quando anunciada. No entanto, a data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.
De acordo com o novo documento, a previsão do concurso Seduc AM é de 7.862 vagas, distribuídas da seguinte forma:
PORTARIA GS Nº 227, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
LEIA TAMBÉM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 58, Inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a defasagem de 7.862 (sete mil, oitocentos e sessenta e duas) vagas no Quadro Permanente de Pessoal desta Secretaria, distribuídas, para os cargos de: Professor (20 horas) - 6.453 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três); Professor (40 horas) - 100 (cem); Pedagogo (20 horas) - 394 (trezentas e noventa e quatro); Pedagogo (40 horas) - 30 (trinta); Assistente Social (30 horas) - 08 (oito); Bibliotecário (30 horas) - 63 (sessenta e três); Contador (30 horas) - 06 (seis); Engenheiro (30 horas) - 08 (oito); Estatístico (30 horas) - 03 (três); Nutricionista (30 horas) - 15 (quinze); Psicólogo (30 horas) - 04 (quatro); Assistente Técnico (30 horas) - 449 (quatrocentas e quarenta e nove) e
Merendeiro (30 horas) - 329 (trezentas e vinte e nove).
CONSIDERANDO a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, expressa no Processo nº 01.01.028101.034761/2025-65/SEDUC/SIGED, na data de 25 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 049/2026-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1° - CONSTITUIR Comissão Dirigente do Concurso Público, com o objetivo de planejar, organizar, coordenar e controlar toda a execução do certame, assim como, o desenvolvimento dos procedimentos para o provimento dos cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 2° - DESIGNAR para integrá-la, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira.
Rosana Aparecida Freire Nunes
. Aline de Alencar Correia Figueiredo
. Ana Maria Gomes Andrade
. Elicléia Lopes Branches
. Itamar Pereira Nunes
. Jane Lúcia Andrade Torres
. Maria de Nazaré Jatobá Lago
. Marilene Remígio e Silva
. Raimundo Torres de Albuquerque
. Renan Taketomi de Magalhães
. Rita Pereira dos Santos
. Rosa Maria Simões da Silva
. Sônia Elisandra Macedo de Oliveira
Art. 3° - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO:
- Orientar e acompanhar a organização e realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas;
- Articular-se com a instituição organizadora do concurso público, com o objetivo de:
a) fornecer subsídios para a realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas, locais de aplicação, etc.;
b) promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;
c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
d) desenvolver outras ações pertinentes ao certame;
e) informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
f) outras atribuições definidas pela Presidente da Comissão.
Art. 4º - Os demais Departamentos/Assessorias da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar fornecerão à Comissão Dirigente do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º - A participação dos servidores na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de março de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
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