| Orgão: | Seduc AM - Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas |
| Nº vagas: | 7862 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AM |
Um grande concurso Seduc AM (Secretaria da Educação do Estado do Amazonas) deve ser realizado em breve. Ao todo serão oferecidas 7.862, distribuídas por diversos cargos. A comissão organizadora já está formada. A expectativa é de que o edital seja publicado em junho. O processo está em fase de escolha da banca organizadora.
O edital do próximo concurso Seduc AM (Secretaria da Educação do Estado do Amazonas) pode ser publicado já no decorrer de junho. A expectivativa foi divulgada recentemente pelo governador Roberto Maia Cidade Filho. O certame conta com comissão organizador formada desde 23 de março. No entanto, a liberação ainda depende de escolha da banca organizadora,que deve ser anunciada em breve. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
A Seduc AM conta com uma previsão de 7.862 vagas, distribuídas da seguinte forma:
PORTARIA GS Nº 227, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
LEIA TAMBÉM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 58, Inciso II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a defasagem de 7.862 (sete mil, oitocentos e sessenta e duas) vagas no Quadro Permanente de Pessoal desta Secretaria, distribuídas, para os cargos de: Professor (20 horas) - 6.453 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três); Professor (40 horas) - 100 (cem); Pedagogo (20 horas) - 394 (trezentas e noventa e quatro); Pedagogo (40 horas) - 30 (trinta); Assistente Social (30 horas) - 08 (oito); Bibliotecário (30 horas) - 63 (sessenta e três); Contador (30 horas) - 06 (seis); Engenheiro (30 horas) - 08 (oito); Estatístico (30 horas) - 03 (três); Nutricionista (30 horas) - 15 (quinze); Psicólogo (30 horas) - 04 (quatro); Assistente Técnico (30 horas) - 449 (quatrocentas e quarenta e nove) e
Merendeiro (30 horas) - 329 (trezentas e vinte e nove).
CONSIDERANDO a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, expressa no Processo nº 01.01.028101.034761/2025-65/SEDUC/SIGED, na data de 25 de novembro de 2025,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 049/2026-GAAS/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1° - CONSTITUIR Comissão Dirigente do Concurso Público, com o objetivo de planejar, organizar, coordenar e controlar toda a execução do certame, assim como, o desenvolvimento dos procedimentos para o provimento dos cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 2° - DESIGNAR para integrá-la, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira.
Rosana Aparecida Freire Nunes
. Aline de Alencar Correia Figueiredo
. Ana Maria Gomes Andrade
. Elicléia Lopes Branches
. Itamar Pereira Nunes
. Jane Lúcia Andrade Torres
. Maria de Nazaré Jatobá Lago
. Marilene Remígio e Silva
. Raimundo Torres de Albuquerque
. Renan Taketomi de Magalhães
. Rita Pereira dos Santos
. Rosa Maria Simões da Silva
. Sônia Elisandra Macedo de Oliveira
Art. 3° - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO:
- Orientar e acompanhar a organização e realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas;
- Articular-se com a instituição organizadora do concurso público, com o objetivo de:
a) fornecer subsídios para a realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas, locais de aplicação, etc.;
b) promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;
c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
d) desenvolver outras ações pertinentes ao certame;
e) informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
f) outras atribuições definidas pela Presidente da Comissão.
Art. 4º - Os demais Departamentos/Assessorias da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar fornecerão à Comissão Dirigente do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º - A participação dos servidores na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de março de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
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