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Concurso Seduc AM 2026

Orgão: Seduc AM - Secretaria de Estado de Educação e Desporto do Amazonas
Nº vagas:7862
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AM

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/10/2025, às 13h43 - Atualizado em 05/08/2026, às 06h31


Um grande concurso Seduc AM (Secretaria da Educação do Estado do Amazonas) deve ser realizado em breve. Ao todo serão oferecidas 7.862, distribuídas por diversos cargos. A comissão organizadora já está formada. A expectativa é de que o edital seja publicado até dezembro. O processo está em fase de escolha da banca organizadora.

Concurso Seduc AM: saiba mais sobre a seleção

Mais um passo para a realização do novo concurso Seduc AM (Secretaria da Educação do Estado do Amazonas). Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado do dia 30 de julho, o documento de autorização oficial do certame. Na última segunda-feira, 3 de agosto, o governador Roberto Cidades, já havia anunciado que a publicação do edital deve ocorrer até dezembro.

Desta forma, a expectativa é de que, nas próximas semanas, seja definida a banca que cuidará da aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.

A Seduc AM oferecerá 7.862 vagas, distribuídas da seguinte forma:

  • PROFESSOR 20HS - 2.146 Capital e 3.028 Interior;
  • PROFESSOR 20HS INDÍGENA - 1.148 Interior;
  • PROFESSOR 40HS - 70 Capital e 30 Interior;
  • PEDAGOGO 20HS - 100 Capital e 266 Interior;
  • PEDAGOGO 20HS INDÍGENA - 37 Interior;
  • PEDAGOGO 40HS - 20 Capital e 10 Interior;
  • ASSISTENTE SOCIAL - 02 Capital e 08 Interior;
  • BIBLIOTECÁRIO - 07 Capital e 88 Interior;
  • CONTADOR - 06 Capital;
  • ENGENHEIRO CIVIL - 05 Capital;
  • ENGENHEIRO ELETRICISTA - 02 Capital;
  • ESTATÍSTICO - 03 Capital;
  • NUTRICIONISTA - 02 Capital e 25 Interior;
  • PSICÓLOGO - 02 Capital e 11 Interior;
  • ASSISTENTE TÉCNICO - 135 Capital e 347 Interior;
  • ASSISTENTE TÉCNICO INDÍGENA - 33 Interior;
  • MERENDEIRO - 122 Capital e 173 Interior;
  • MERENDEIRO INDÍGENA - 36 Interior

 Concurso Seduc AM: veja publicação oficial

PROCESSO : 01.01.028101.034761/2025-65
INTERESSADA : Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
ASSUNTO : Autorização para a realização de concurso público

D E S P A C H O

CONSIDERANDO o Despacho Autorizativo Governamental para celebração do concurso público, datado de 07 de julho de 2026, acostado às fls. 1058/1059, nos termos do art. 12, II da Lei n.º 4.605, de 28 de maio de 2018;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado exigiu da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, a publicação do referido Despacho Autorizativo, TORNO PÚBLICO que, em 07 de julho de 2026, AUTORIZEI a celebração de concurso público, nos seguintes moldes:

“CONSIDERANDO os Ofícios n.º 4481/2026-GS/SEDUC e n.º 5209/2026-GS/SEDUC do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar solicitando autorização para realização de concurso público para provimento de 7.862 (sete mil, oitocentos e sessenta
e dois) cargos vagos para o Quadro do Magistério Público e para o Quadro dos Profissionais de Apoio Específico à Educação constantes da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 109, inciso II, da Constituição do Estado do Amazonas, que estabeleceram a condição prévia para investidura em cargo público através de concurso público, com fundamento nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 4.605, de 28 de maio de 2018, que “ESTABELECE normas gerais para realização de concurso público pela admnistração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas” CONSIDERANDO as manifestações da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO os documentos relativos ao impacto financeiro em folha de pagamento e dotação orçamentária, nos termos do disposto no artigo 169, §1.º, incisos I e II da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento de Gestão Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda e, em especial, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado contido no Parecer n.º 00104/2026, resolvo AUTORIZAR, na forma da Lei, a realização de concurso público,  nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e  no artigo 109, inciso II, da Constituição do Estado do Amazonas, para
provimento de 7.862 (sete mil, oitocentas e sessenta e duas) vagas constantes dos Quadros do Magistério Público e Apoio Específico à Educação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a seguir especificadas:

PROFESSOR 20HS - 2.146 Capital e 3.028 Interior;
PROFESSOR 20HS INDÍGENA - 1.148 Interior;
PROFESSOR 40HS - 70 Capital e 30 Interior;
PEDAGOGO 20HS - 100 Capital e 266 Interior;
PEDAGOGO 20HS INDÍGENA - 37 Interior;
PEDAGOGO 40HS - 20 Capital e 10 Interior;
ASSISTENTE SOCIAL - 02 Capital e 08 Interior;
BIBLIOTECÁRIO - 07 Capital e 88 Interior;
CONTADOR - 06 Capital;
ENGENHEIRO CIVIL - 05 Capital;
ENGENHEIRO ELETRICISTA - 02 Capital;
ESTATÍSTICO - 03 Capital;
NUTRICIONISTA - 02 Capital e 25 Interior;
PSICÓLOGO - 02 Capital e 11 Interior;
ASSISTENTE TÉCNICO - 135 Capital e 347 Interior;
ASSISTENTE TÉCNICO INDÍGENA - 33 Interior;
MERENDEIRO - 122 Capital e 173 Interior;
MERENDEIRO INDÍGENA - 36 Interior.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas

Concurso Seduc AM: veja publicação oficial

PORTARIA GS Nº 227, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 58, Inciso II da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a defasagem de 7.862 (sete mil, oitocentos e sessenta e duas) vagas no Quadro Permanente de Pessoal desta Secretaria,   distribuídas, para os cargos de: Professor (20 horas) - 6.453 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três); Professor (40 horas) - 100 (cem); Pedagogo (20 horas) - 394 (trezentas e noventa e quatro); Pedagogo (40 horas) - 30 (trinta); Assistente Social (30 horas) - 08 (oito); Bibliotecário (30 horas) - 63 (sessenta e três); Contador (30 horas) - 06 (seis); Engenheiro (30 horas) - 08 (oito); Estatístico (30 horas) - 03 (três); Nutricionista (30 horas) - 15 (quinze); Psicólogo (30 horas) - 04 (quatro); Assistente Técnico (30 horas) - 449 (quatrocentas e quarenta e nove) e
Merendeiro (30 horas) - 329 (trezentas e vinte e nove).

CONSIDERANDO a autorização do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amazonas, expressa no Processo nº 01.01.028101.034761/2025-65/SEDUC/SIGED, na data de 25 de novembro de 2025,

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 049/2026-GAAS/SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

Art. 1° - CONSTITUIR Comissão Dirigente do Concurso Público, com o objetivo de planejar, organizar, coordenar e controlar toda a execução do certame, assim como, o desenvolvimento dos procedimentos para o provimento dos cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Art. 2° - DESIGNAR para integrá-la, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira. 

Rosana Aparecida Freire Nunes
. Aline de Alencar Correia Figueiredo
. Ana Maria Gomes Andrade
. Elicléia Lopes Branches
. Itamar Pereira Nunes
. Jane Lúcia Andrade Torres
. Maria de Nazaré Jatobá Lago
. Marilene Remígio e Silva
. Raimundo Torres de Albuquerque
. Renan Taketomi de Magalhães
. Rita Pereira dos Santos
. Rosa Maria Simões da Silva
. Sônia Elisandra Macedo de Oliveira

Art. 3° - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO:
- Orientar e acompanhar a organização e realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas;
- Articular-se com a instituição organizadora do concurso público, com o objetivo de:
a) fornecer subsídios para a realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas, locais de aplicação, etc.;

b) promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;
c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
d) desenvolver outras ações pertinentes ao certame;
e) informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
f) outras atribuições definidas pela Presidente da Comissão.

Art. 4º - Os demais Departamentos/Assessorias da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar fornecerão à Comissão Dirigente do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º - A participação dos servidores na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público;

IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 20 de março de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

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