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Concurso Seduc TO 2023

Orgão: Seduc TO - Secretaria da Educação do Tocantins
Nº vagas:5164
Taxa de inscrição: De R$ 150,00
Cargos: Professor
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 4826,20
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: TO

Agenda

Abertura das inscrições13/02/2023
Encerramento das inscrições10/04/2023
Prova11/06/2023

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 10/02/2023, às 08h28 - Atualizado em 12/06/2023, às 18h00


O mais recente concurso da Seduc TO (Secretaria da Educação do Tocantins) oferece 5.164 para professor de educação básica, com salário de R$ 4.826,20. Segundo a pasta, as vagas estão distribuídas entre 137 das 139 cidades do estado, com exceção de Monte Santo e Chapada da Areia, que não possuem escolas estaduais.

Resumo do edital

Saiba como é a distribuição das vagas

  • 4.508 para professor regente;
  • 249 para coordenador pedagógico;
  • 264 para orientador educacional;
  • 143 para professor indígena.

Atribuições dos cargos

  • Orientador educacional — I – participar e colaborar no processo de elaboração, implementação e avaliação do Projeto PolíticoPedagógico; II – participar, com a equipe pedagógica, do processo de planejamento, avaliação e recuperação da aprendizagem do aluno; III – conhecer e apropriar-se dos resultados dos estudantes nas avaliações internas, por meio do SGE, das avaliações externas e do Sistema de Avaliação da Educação do Tocantins ; IV – apoiar e assessorar o coordenador pedagógico no desenvolvimento das ações educacionais; V – realizar atendimento aos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem, intervindo, juntamente com professores, coordenador pedagógico e família; VI – trabalhar em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos estudantes; VII – acompanhar, sistematicamente, o processo de aprendizagem, sugerindo práticas inovadoras que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino; VIII – participar dos conselhos de classe, sendo um dos articuladores que conduzem o momento para reflexão e discussão das dificuldades de aprendizagem; IX – incentivar os estudantes quanto à importância da participação nas avaliações internas e externas; X – realizar, juntamente com a coordenação pedagógica, reuniões periódicas com pais e comunidade, apresentando o rendimento escolar; XI – notificar o Conselho Tutelar do Município da relação dos estudantes que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em Lei Estadual nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019; XII – orientar, acompanhar e executar, sistematicamente, as atividades promovidas pela UE, com o uso de estratégias eficazes no combate e erradicação da evasão escolar; XIII – planejar e coordenar a implementação das ações e metas contempladas no Projeto PolíticoPedagógico da UE; XIV – buscar conhecer os diferentes estilos de vida dos estudantes, sua cultura, hábitos e costumes e a influência destes nos fatores da aprendizagem; XV – participar efetivamente da elaboração e divulgação das normas internas da Unidade Escolar; XVI – orientar e coordenar o processo de escolha dos representantes de classe e dos professores orientadores de turma; XVII – orientar e acompanhar o processo participativo dos representantes de classe no PréConselho; XVIII – orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, com a formação de seus valores, atitudes, emoções e sentimentos; XIX – incentivar o protagonismo estudantil nos órgãos colegiados, grêmio estudantil ou entidades existentes na escola; XX – despertar no estudante o respeito pelas diferenças individuais; XXI – mediar às relações interpessoais entre os professores, os estudantes e a comunidade escolar; XXII – colaborar com a Unidade Escolar a fim de garantir as informações sobre a vida escolar dos estudantes, encaminhando dúvidas e questionamentos aos órgãos e servidores competentes; XXIII – favorecer a construção de um ambiente democrático e participativo, onde se incentive a produção do conhecimento por parte da comunidade escolar, promovendo mudanças atitudinais, procedimentais e conceituais nos indivíduos; XXIV – planejar e implementar ações referentes à inclusão de estudantes com deficiência. XXV – promover ações de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying).

  • Coordenador pedagógico — I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, com vistas ao acesso, permanência e sucesso escolar; II - articular com o de sistematização a elaboração, operacionalização, monitoramento e avaliação do Projeto Político Pedagógico da UE; III - orientar e acompanhar as ações/projetos/atividades do Plano de ação do PPP com macro alcance, tendo como ponto de partida as dez competências gerais da BNCC, compreendendo que estas são metadisciplinares e perpassam todos os componentes curriculares; IV- elaborar um cronograma de acompanhamento, com pauta e orientações para assegurar a eficácia do planejamento coletivo semanal dos professores; V - garantir, orientar o planejamento dos professores, de forma sistemática e coletiva, em consonância com os documentos norteadores das Políticas Educacionais, Documentos Curriculares do Território do Tocantins-DCTs, e o Projeto Político Pedagógico; VI - estabelecer formas de comunicação claras e eficazes com todos, articulando argumentos conectados ao contexto e consistentes com sua responsabilidade à frente da função que atua; VII - monitorar as aulas do professor, sistematicamente, com a finalidade de subsidiar o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas; VIII - monitorar, periodicamente, o preenchimento dos diários de classe no SGE, visando ao cumprimento do planejamento de curso, das aulas e da carga horária, registro dos objetos de conhecimentos, frequências e notas dos estudantes; IX - orientar os professores na utilização dos recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na UE; XI - acompanhar o processo de avaliação contínua, recuperação paralela e final, adaptação e aproveitamento de estudo, programa individual de estudo e avaliação; XII - planejar e articular a participação do docente na Formação Continuada; XIII - monitorar o rendimento escolar, em atendimento às metas estabelecidas; XVI - monitorar o cumprimento e o registro da hora-atividade do professor; XV - participar do processo de integração escola/família/comunidade; XVI - apoiar e acompanhar, na UE, a atuação dos estagiários dos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino Superior; XVII - analisar e validar, em até dez dias úteis após o término de cada bimestre, os diários de classe no SGE; XVIII - coordenar, juntamente com o diretor, as três etapas do Conselho de Classe Pedagógico, acompanhando e garantindo a devolutiva das ações de intervenção e melhoria da aprendizagem, no Pós-Conselho. XIX - promover a autoavaliação contínua dos processos pedagógicos, como: cumprimento de currículo, estratégias de intervenção aos estudantes; uso de metodologias ativas, monitoramento das metas e ações do PPP. XX - apoiar, acompanhar e orientar os professores da escola no atendimento a todos os projetos e atividades pedagógicas propostas na área da implementação dos DCTs (Etapa Ensino Fundamental e Médio); XXI - criar instrumento para monitoramento e registro do planejamento e execução das aulas presenciais e não presenciais e da operacionalização dos projetos integradores e do projeto de vida, em conformidade com o Projeto Político Pedagógico; XXII - coordenar juntamente com o diretor, a equipe técnico-pedagógica para definir as diretrizes pedagógicas comuns e a estratégia de implementação efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente. XXIII - orientar e apoiar os professores, junto com a equipe técnico-pedagógica, na condução das aulas e na elaboração de materiais pedagógicos. XXIV - apoiar e orientar a implementação do currículo, metodologias ativas e novas formas de avaliação para promover a aprendizagem. XXV - incentivar a realização de projetos integradores como estratégia de promoção da inter/transdisciplinaridade e fortalecimento das competências e habilidades; XXVI - estimular a participação dos docentes nas formações continuadas propostas pela Escola, DRE e Seduc/TO, monitorando a aplicação dos conhecimentos adquiridos, com foco no resultado das aprendizagens dos estudantes; XXVII - monitorar o rendimento escolar em atendimento às metas estabelecidas pelo Plano Estadual de Educação e consolidadas no PPP da unidade escolar; XXVIII - auxiliar o Coordenador Pedagógico de Área no planejamento por área de conhecimento, com foco no desenvolvimento das competências e habilidades dos DCTs ( Etapas Ensino Fundamental e Médio); XXIX - participar do processo de integração escola/família/comunidade; XXX - propor e incentivar estratégias para o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes, valorizando a importância da escola nas suas escolhas e trajetórias. XXXI - planejar e executar os encontros com as famílias (plantões pedagógicos) juntamente com a equipe gestora e os professores; XXXII - organizar agenda de atendimento dos professores aos pais; XXXIII - apresentar os resultados das avaliações diagnósticas juntamente com o Coordenador Pedagógico de Área (por série e por turma) para as famílias e propor ações que as mesmas possam fazer para contribuir com a melhoria do aprendizado do estudante; XXXIV - realizar atendimento às famílias dos estudantes que apresentam dificuldade de aprendizagem, relacionamento e comportamento disciplinar; XXXV - incentivar a participação e presença de 100% dos estudantes nas Avaliações internas e externas; XXXVI - realizar e participar dos encontros mensais com os líderes de turma para discussão sobre questões pedagógicas e rotineiras (horários, normas escolares, avaliações, etc); XXXVII - assessorar o Orientador Educacional na aplicação dos instrumentos de consulta do Préconselho, com objetivo de levantar as demandas dos estudantes, em relação ao processo ensino e aprendizagem nos segmentos da escola; XXXVIII - divulgar e estimular os estudantes e profissionais da escola, na participação das atividades científicas e acadêmicas (olimpíadas, prêmios, concursos, etc), apoiando na realização das inscrições; XXXIX - incentivar e apoiar as atividades de Protagonismo Juvenil; XL- promover e articular a integração da Formação Geral Básica, com a parte flexível do currículo, visando uma nova concepção de avaliação. XLI - acompanhar o desenvolvimento das aulas presenciais e não presenciais das Unidades Curriculares: Trilhas de Aprofundamento, Eletivas e do Projeto de Vida; XLII - criar um instrumento para acompanhamento e execução do planejamento das aulas que contemple a formação geral básica e da parte flexível do currículo; XLIII - coordenar o acompanhamento pedagógico aos estudantes oriundos da busca ativa em articulação com o orientador, psicólogo/assistente social e os professores, com vista a permanência com sucesso do estudante. XLIV - organizar os registros com os devidos formulários do CIFI (Controle de Infrequência e Faltas Injustificadas), para os professores preencherem com os dados dos estudantes infrequentes; XLV - realizar acompanhamento periódico e sistemáticos formulários do CIFI (Controle de Infrequência e Faltas Injustificadas), garantindo agilidade no processo e a efetivação das providências, em um prazo máximo de 7 (sete) dias a partir do comunicado dos professores e encaminhar ao Orientador Educacional para as devidas providências; XLVI - aplicar avaliação diagnóstica bimestral para verificar a aprendizagem do estudante regresso e propor intervenções pedagógicas e avaliativas; XLVII - orientar o corpo docente na elaboração do Plano de Acompanhamento individualizado para recuperação da aprendizagem dos estudantes que retornaram à escola; XLVIII - acompanhar a frequência e o desempenho dos estudantes matriculados durante um ano e repassar periodicamente, conforme estratégia, as informações ao Supervisor Estadual da Busca Ativa (UNICEF), a fim de que possa realizar as devidas intervenções e registros na plataforma digital.

  • Professor regente — I – participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da UE; II – elaborar, executar e avaliar o planejamento pedagógico, em consonância com a realidade da classe e da UE, replanejando sempre que for necessário; III – ministrar as aulas de acordo com o horário, carga horária e planejamento estabelecidos; IV – utilizar estratégias adequadas, métodos e técnicas, de acordo com a necessidade do aluno e o conteúdo a ser ministrado; V – utilizar, em sala de aula, estratégias definidas com o coordenador pedagógico, para melhoria das práticas pedagógicas; VI – observar, continuamente, o desempenho individual dos estudantes, identificando necessidades e carências que interfiram na aprendizagem, criando alternativas para melhorar os rendimentos; VII – manter a disciplina em sala de aula e colaborar com a ordem geral da UE; VIII – participar das atividades sociais, cívicas, artísticas e culturais promovidas pela UE; VIX – corrigir e entregar aos estudantes as avaliações e atividades desenvolvidas; X – inserir no SGE os dados e informações de sua responsabilidade: a) diariamente, os conteúdos, atividades e frequência; b) bimestralmente, notas; c) ao final do período letivo, os resultados obtidos pelos estudantes por meio do Conselho de Classe Pedagógico e recuperação; d) atender aos prazos estabelecidos nas normas; XI – entregar o diário de classe preenchido, impresso e assinado ao coordenador pedagógico ou conforme a UE determine, em até sete dias úteis, após a finalização do bimestre; XII – participar de reuniões gerais quando convocado, de reuniões do Conselho de Classe Pedagógico e do Conselho Educacional Comunitário e de atividades de formação continuada; XIII – promover ambiente agradável e propício à aprendizagem; XIV – solicitar aos professores das salas de recursos multifuncionais, apoio e orientação que viabilizem o processo de ensino e aprendizagem do estudante público-alvo da Educação Especial; XV – informar ao orientador educacional e, quando não houver, ao coordenador pedagógico ou ao secretário escolar, os casos de infrequência injustificada do estudante, após três dias consecutivos ; XVI – apropriar-se dos resultados das avaliações internas e externas e das metas estaduais e da UE e promover ações de melhorias no desempenho do estudante; XVII – participar da elaboração do plano de intervenção escolar planejando ações para melhoria da aprendizagem, reforçando a interdisciplinaridade e contextualização dos conteúdos; XVIII – participar do processo de regularização da vida escolar do estudante; XIX – utilizar de tecnologias para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com enfoque em metodologias atuais; XX – participar ativamente do planejamento coletivo da unidade escolar; XXI – utilizar do tempo da hora atividade para organizar e desenvolver atividades inerentes ao planejamento das aulas.

  • Professor indígena — I – participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da UE; II – elaborar, executar e avaliar o planejamento pedagógico, em consonância com a realidade da classe e da UE, replanejando sempre que for necessário; III – ministrar as aulas de acordo com o horário, carga horária e planejamento estabelecidos; IV – utilizar estratégias adequadas, métodos e técnicas, de acordo com a necessidade do aluno e o conteúdo a ser ministrado; V – utilizar, em sala de aula, estratégias definidas com o coordenador pedagógico, para melhoria das práticas pedagógicas; VI – observar, continuamente, o desempenho individual dos estudantes, identificando necessidades e carências que interfiram na aprendizagem, criando alternativas para melhorar os rendimentos; VII – manter a disciplina em sala de aula e colaborar com a ordem geral da UE; VIII – participar das atividades sociais, cívicas, artísticas e culturais promovidas pela UE; VIX – corrigir e entregar aos estudantes as avaliações e atividades desenvolvidas; X – inserir no SGE os dados e informações de sua responsabilidade: a) diariamente, os conteúdos, atividades e frequência; b) bimestralmente, notas; c) ao final do período letivo, os resultados obtidos pelos estudantes por meio do Conselho de Classe Pedagógico e recuperação; d) atender aos prazos estabelecidos nas normas; XI – entregar o diário de classe preenchido, impresso e assinado ao coordenador pedagógico ou conforme a UE determine, em até sete dias úteis, após a finalização do bimestre; XII – participar de reuniões gerais quando convocado, de reuniões do Conselho de Classe Pedagógico e do Conselho Educacional Comunitário e de atividades de formação continuada; XIII – promover ambiente agradável e propício à aprendizagem; XIV – solicitar aos professores das salas de recursos multifuncionais, apoio e orientação que viabilizem o processo de ensino e aprendizagem do estudante público-alvo da Educação Especial; XV – informar ao orientador educacional e, quando não houver, ao coordenador pedagógico ou ao secretário escolar, os casos de infrequência injustificada do estudante, após três dias consecutivos ; XVI – apropriar-se dos resultados das avaliações internas e externas e das metas estaduais e da UE e promover ações de melhorias no desempenho do estudante; XVII – participar da elaboração do plano de intervenção escolar planejando ações para melhoria da aprendizagem, reforçando a interdisciplinaridade e contextualização dos conteúdos; XVIII – participar do processo de regularização da vida escolar do estudante; XIX – utilizar de tecnologias para o desenvolvimento de atividades pedagógicas com enfoque em metodologias atuais; XX – participar ativamente do planejamento coletivo da unidade escolar; XXI – utilizar do tempo da hora atividade para organizar e desenvolver atividades inerentes ao planejamento das aulas.

Concurso da Seduc TO: o que vai cair nas provas?

Confira abaixo os temas comuns a todas as vagas:

  • Língua portuguesa — Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados; Escritura de frases com correção e adequação a distintas situações comunicativas; Noções de semântica: antônimos, sinônimos, sentido próprio e figurado; Emprego adequado de pontuação; Emprego das diversas classes de palavras; Concordância, regência e colocação de termos; Emprego de sinais gráficos e do acento grave indicativo da crase.

  • Metodologia de ensino — Concepções teóricas de educação, mundo, homem e Escola; Tendências Pedagógicas; Projeto Político Pedagógico; Níveis e Modalidades da Educação Nacional; Recursos e procedimentos didáticos; Currículo integrado; Valorização das diferenças individuais, de gênero, étnicas e socioculturais como processos de enfrentamento à desigualdade; Trabalho como princípio educativo e Pesquisa como princípio pedagógico; Função social da educação escolar; Relação Escola e Comunidade; Relação Professor e aluno; Planejamento do ensino; Avaliação da aprendizagem; Tecnologias da informação e da comunicação no trabalho pedagógico; Gestão escolar democrática e participativa; Educação inclusiva.

  • Legislação educacional — Constituição Federal de 1988 (Capítulo III, Seção I -Da Educação); Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e suas alterações; Lei nº 2.139, de 3 de setembro de 2009; Sistema Estadual de Ensino do Tocantins. Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE); Lei nº 2.977/2015 - Plano Estadual de Educação (PEE/TO); Lei nº 1.818/ 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins. Lei nº 2.859/2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Estado do Tocantins (PCCS); Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta acerca da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Resolução nº 024, de 14 de março de 2019. Aprova o Documento Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para o Território do Tocantins (DCT); Regimento Escolar da Rede Estadual de Ensino; Resolução CEE/TO nº 082, de 03 de agosto de 2017, que aprova o Regimento Escolar da Rede Estadual de Ensino; Portaria-Seduc nº 3166, de 18 de setembro de 2017. Regulamenta o Art. 65 do Regimento Escolar 2017; Lei nº 14.113/2020 e Lei nº 14.276/2021 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); Lei nº 13.415/2017 - Novo Ensino Médio; Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • História e geografia do Tocantins — O processo de criação do Estado; Organização política e territorial; Divisão política e regiões administrativas; Símbolos do Tocantins; Patrimônio histórico e cultural; Dinâmica populacional, migração e estrutura etária; Povos indígenas e comunidades quilombolas; Vegetação, clima, hidrografiaerelevo; Matriz produtiva e matriz energética; Unidades de conservação.

  • Matemática — O ensino na Formação Geral Básica e as Competências Socioemocionais; Resolução de situaçõesproblema, envolvendo: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação ou radiciação com números racionais, nas suas representações fracionária ou decimal; Mínimo múltiplo comum; Máximo divisor comum; Porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples ou composta; Equações do 1.º ou do 2.º graus; Grandezas e medidas – quantidade, tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa; Relação entre grandezas – tabela ou gráfico; Tratamento da informação – média aritmética simples; Noções de Geometria – forma, ângulos, área, perímetro, volume, Teoremas de Pitágoras ou de Tales.

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Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Seduc TO nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido no edital abaixo, disponível entre os anexos.

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