Orgão: | SEE SP - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Professor |
Áreas de Atuação: | Educação |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | SP |
Um novo concurso SEE SP (Secretaria Estadual de Educação de São Paulo) para a contratação de professores em caráter temporário deve ocorrer em breve. A seleção será para professores de ensino fundamental e ensino médio para os itinerários de formação técnica profissional. A comissão organizadora já está formada.
Um novo concurso SEE SP (Secretaria Estadual de Educação de São Paulo) para a contratação de professores em caráter temporário deve ocorrer em breve. O primeiro passo ocorreu nesta segunda-feira, 7 de agosto, com a publicação, no diário oficial, da resolução Seduc 33, que constitui a comissão organizadora do certame. De acordo com o documento, a seleção será para professores de ensino fundamental e ensino médio para os itinerários de formação técnica profissional.
Ainda não há definição de quantas vagas poderão ser oferecidas -pela SEE SP. No entanto, o documento antecipa que "A comissão especial de PSS deverá elaborar um plano de ação, a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso". Desta forma, a expectativa é de que a autorização formal, por parte do governador Tarcísio de Freitas, seja divulgada no decorrer dos próximos dias.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC - 33 de, 4-8-2023
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Constitui Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS) e dá providências correlatas.
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 7º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de processo seletivo simplificado,
no âmbito da Administração direta e autárquica do Estado,
Resolve:
Artigo 1º – Fica constituída, no âmbito da Secretaria da Educação (SEDUC), Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado (PSS), com a finalidade de orientar e acompanhar o planejamento, a organização e a execução de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para provimento de cargos de Professor de Ensino de Fundamental e Médio para os itinerários de formação técnica profissional.
Artigo 2º – À Comissão Especial de PSS, ora constituída, caberá:
I – acompanhar a execução do PSS a que se refere o artigo 7º desta resolução, em todas as atividades;
II – providenciar a publicação dos editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado
III – traçar as diretrizes do PSS, orientando o órgão responsável pela sua execução.
Artigo 3º – Integram a Comissão Especial de PSS os servidores a seguir indicados:
a) Titulares:
Karina Pacheco da Silva, RG: 46.030.056-2, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a quem caberá a presidência da comissão;
Tania Dos Santos - RG. 21.766.501 - 9, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
Alexandra Da Costa, RG: 32.795.769 - 4, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
Helena Claudia Soares Achilles, RG 27.509.044-9, da Coordenadoria Pedagógica – COPED
Maria Cristina Noguerol Catalan, RG 19.661.714-5, da Coordenadoria Pedagógica – COPED
b) Suplentes:
Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey, RG: 8.412.176 - 2, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH;
Quezia Xavier da Silva Santos, RG 40.698.771-3, Gabinete do Secretário.
Tiago Milagres Miranda, RG 41.583.826-5, Gabinete do Secretário.
§ 1º - As atividades dos integrantes da Comissão Especial de PSS, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
§ 2º - Para cumprimento do disposto nesta resolução, a Comissão Especial de PSS poderá contar com a colaboração de servidores das demais coordenadorias desta Pasta, bem como de profissionais externos à Secretaria da Educação, mediante convite.
Artigo 4º – A Comissão Especial de PSS deverá elaborar plano de ação a partir da publicação da autorização governamental para a realização do concurso.
Parágrafo único – O servidor que presidir a Comissão Especial de Concurso Público responsabilizar-se-á pela assinatura dos editais do concurso e pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/08/2023, às 10h52 - Atualizado às 14h15
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