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Concurso SEEC RN

Orgão: SEEC RN - Secretaria Estadual da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte
Nº vagas:598
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Professor, Especialista
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: RN

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/10/2023, às 08h45 - Atualizado em 13/06/2024, às 10h40


Um novo concurso SEEC RN (Secretaria Estadual da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte) deve ser realizado em breve. A seleção foi anunciada pela governadora Fátima Bezerra, por meio de publicação em suas redes sociais. O certame deverá contar com 598 vagas mais cadastro reserva (CR) para professor e também formação de CR para a função de especialista de educação. 

Concurso SEEC RN: saiba mais sobre a seleção 

Mais um passo para a realização do novo concurso SEEC RN (Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte). Acontece que foi publicada, no diário oficial do estado desta quinta-feira, 13 de junho, a autorização para que a banca organizadora seja efetivmente contratada. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme já havia sido antecipado em 23 de maio.  Com isso, a expectativa é de que a assinatura do contrato seja divulgada nos próximos dias, permitindo a publicação do edital de abertura de inscrições.

Ao todo, a SEEC RN oferecerá 598 vagas para preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal para professor, além de formar cadastro para  especialista de educação.

No caso de professor, as oportunidades serão para as seguintes disciplinas:

  • Arte;
  • Ciências Biológicas;
  • Educação Especial – Intérprete/Tradutor de Libras;
  • Educação Especial – Libras;
  • Educação Física;
  • Filosofia;
  • Física;
  • Geografia;
  • História;
  • Língua Espanhola;
  • Língua Inglesa;
  • Língua Portuguesa;
  • Matemática;
  • Pedagogia – Anos iniciais;
  • Pedagogia – Educação Especial;
  • Química;
  • Ensino Religioso;
  • Sociologia;
  • Administração;
  • Informática; e
  • Suporte Pedagógico.

De acordo com o termo de referência do concurso, o processo de seleção será constituído de três etapas:

  • Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório;
  • Provas Discursivas de caráter eliminatório e classificatório;
  • Avaliação de Títulos de caráter classificatório.

A prova objetiva deverá contar com 65 questões, sendo 5 de direitos humanos, ética e cidadania, 15 de língua portuguesa, 20 de didática e 25 de conhecimentos específicos do cargo/especialidade.

Já a prova discursiva será constituída de duas questões, abrangendo os conteúdos programáticos das áreas específicas.

Concurso SEEC RN: veja publicação oficial

ATO Nº 43, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas do Regimento Interno da SEAD, vem por meio deste, HOMOLOGAR a compra para a contratação de banca organizadora e assistência jurídica para execução de concursos públicos - SEEC.

NÚMERO DO PROCESSO: 00110098.000180/2024-71
NOME DO CREDOR: Fundação Getúlio Vargas
CNPJ: 33.641.663/0001-44
TIPO DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de licitação

OBJETO: Contratação de banca organizadora e assistência jurídica para execução de concursos públicos - SEEC, objetivando a reposição de servidores efetivos da SEEC da carreira do magistério.

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
Projeto de Atividade: 16131 04 128 0101 1107 110701
Descrição: Realização de Concurso Público
Elemento de Despesa: 33.90.39.48 - Serviços de Seleção e Treinamento
Fonte de Recurso: 759000759 - Recursos vinculados a fundos (Adm. Direta e Indireta)
Valor Total Homologado da Compra: R$ 3.499,500,00 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021, Art. 75, XV - Para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas
atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração

Concurso SEEC RN: veja publicação oficial

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
PORTARIA Nº 2520/2023 - GS/SEAD

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00410014.000869/2023-31.
RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público concurso público para provimento de cargos efetivos de Professor e de Especialista de Educação. 

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão referenciada no Artigo 1°:

CARLOS JOSÉ CERVEIRA DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 214.649-5, Subsecretário de Recursos Humanos/SEAD - Presidente;
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, SEAD - Membro;
PATRICIA ANGELICA TORRES DA SILVA, matrícula 123.933-3, CONTROL - Membro
MARCOS PAULO GOMES PINHEIRO, matrícula nº 122.743-2, SEEC - Membro
JOAQUIM ALVES PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 120.807-1, SEEC - Membro

ESMERINA SOARES DE FARIA DIAS, matrícula nº 110.972-3, SEEC - Membro
HELLEN JOY BARROCA GREENWOOD, matrícula 128.513-0, SEEC - Membro
ARNALDO BRUNO LOPES VITAL, matrícula nº 130.811-4, SINTE - Membro
ELIENE BANDEIRA E SILVA, matrícula nº 116.081-8, SINTE - Membro

Art. 3º Designar MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, matrícula n°. 160.602-6, para substituir o Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.

Art. 4º As atividades exercidas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, porém serão consideradas como relevantes serviços públicos, devendo definitivamente anotadas em suas respectivas fichas funcionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 27 de novembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
Pedro Lopes de Araújo Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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