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Concurso Sefaz DF 2025

Orgão: Sefaz DF - Secretaria da Fazenda do Distrito Federal
Nº vagas:265
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Auditor Fiscal
Áreas de Atuação: Fiscal
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 19445,00
Estados com Vagas: DF

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
31/12/2026

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 21/09/2021, às 13h13 - Atualizado em 16/04/2025, às 13h59


O concurso Sefaz DF (Secretaria da Fazenda do Distrito Federal) está autorizado para  o preenchimento de 265 vagas para o cargo de auditor fiscal da receita, com exigência de nível superior. A remuneração inicial da carreira é de R$ 19.445,67, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. O certame já conta com grupo de trabalho formado e  em fase de escolha da banca.

Concurso Sefaz DF: saiba mais sobre a seleção

Mais um passo para a realização do novo concurso Sefaz DF (Secretaria da Fazenda do Distrito Federal). Acontece que foi publicado, no diário oficial desta quarta-feira, 16 de abril, o documento que forma a comissão responsável pela escolha da banca organizadora da seleção. O certame já contava com um grupo de trabalho formado em fevereiro, com alterações em 14 de março. A expectativa é de que o nome da empresa responsável pela aplicação das provas seja anunciado no decorrer das próximas semanas. Após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada  a data precisa de publicação do edital.

Ao todo, a Sefaz DF oferecerá 265 vagas de auditor fiscal da receita do Distrito Federal, além de formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 19.445,67, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.   

Concurso Sefaz DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 300, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 1.000, de 23 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2024, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar estudos técnicos,
objetivando a contratação de instituição, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas
alterações, para o planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da carreira Auditoria Tributária, objeto do Processo SEI nº 04034-00004608/2024-52.

Art. 2º O GT de que trata o art. 1º será composto por servidores designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, dentre aqueles lotados na Secretaria Executiva de Fazenda e na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR

Concurso Sefaz DF: veja publicação

À Secretaria Execuva de Fazenda (SEF/SEEC),

Assunto: Publicação da Portaria nº 1.000, de 2024. Instuição do Grupo de Trabalho - Concurso Público da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.

1. Trata-se, neste momento, do Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCP (161362675), pelo qual a unidade técnica da Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Execuva, versa sobre a publicação da Portaria nº 1.000, de 23 de dezembro de 2024 (159524591), que autoriza a realização do concurso público para o provimento de 265 vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.

2. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Execuva manifestou-se por meio do Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP 164095930, o qual acolho. Sem prejuízo da leitura integral do referido documento, importa destacar os trechos abaixo:

3. Nessa toada, a unidade técnica destacou que o GT é responsável pela elaboração do projeto básico, o qual será norteador para a seleção e contratação da banca organizadora e, ainda que indiretamente, acompanhar a execução das etapas do concurso público, por parte da instuição contratada.

4. Assim, para composição do mencionado GT, foram indicados os servidores abaixo:

* ANA CLÁUDIA DE MELO FELIX - matrícula nº 209.303-0;
* CLAUDIA ROSA MENDONÇA - matrícula nº 285.974-2;
* DANIEL PITOMBO TAVEIRA - matrícula nº 282.728-X.

5. Em face do exposto e raficando a mencionada indicação, encaminha-se o feito à apreciação do Senhor Secretário Execuvo de Gestão Administrava, opinando pela remessa à Secretaria Execuva de Fazenda (SEF) desta Pasta, para ciência do andamento do Processo, bem como para indicação de 3 servidores efevos, preferencialmente integrantes da carreira de Auditoria

Assim, encaminha-se os autos para conhecimento, manifestação e demais ações pernentes.

Concurso Sefaz DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 1.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e
considerando a instrução constante no Processo SEI/GDF nº 04034-00004608/2024-52,
resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da Carreira Auditoria Tributária do
Distrito Federal.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 265 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25
de janeiro de 2023.

Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958,
de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Concurso Sefaz DF: veja publicação

PORTARIA Nº 1000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e considerando a instrução constante no Processo SEI/GDF nº 04034-00004608/2024-52, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 265 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

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