Orgão: | Sefaz DF - Secretaria da Fazenda do Distrito Federal |
Nº vagas: | 265 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor Fiscal |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 19445,00 |
Estados com Vagas: | DF |
Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2026 |
Redação
Publicado em 21/09/2021, às 13h13 - Atualizado em 26/12/2024, às 08h24
O concurso Sefaz DF (Secretaria da Fazenda do Distrito Federal) está autorizado para o preenchimento de 265 vagas para o cargo de auditor fiscal da receita, com exigência de nível superior. A remuneração inicial da carreira é de R$ 19.445,67, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O concurso Sefaz DF (Secretaria da Fazenda do Distrito Federal) está oficialmente autorizado, de acordo com documento publicado no diário oficial desta quinta-feira, 26 de dezembro. O aval já havia sido antecipado na última terça, dia 24. A expectativa é de que o edital seja divulgado no primeiro semestre de 2025.
O concucrso Sefaz DF oferecerá 265 vagas para o cargo de auditor fiscal da receita, além de formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 19.445,67, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
PORTARIA Nº 1.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e
considerando a instrução constante no Processo SEI/GDF nº 04034-00004608/2024-52,
resolve:
LEIA TAMBÉM
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da Carreira Auditoria Tributária do
Distrito Federal.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 265 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25
de janeiro de 2023.
Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958,
de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e considerando a instrução constante no Processo SEI/GDF nº 04034-00004608/2024-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 265 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
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