| Orgão: | Sefaz DF - Secretaria da Fazenda do Distrito Federal |
| Nº vagas: | 265 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Auditor Fiscal |
| Áreas de Atuação: | Fiscal |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 23597,00 |
| Organizadora: | Cebraspe |
| Estados com Vagas: | DF |
| Divulgação do Resultado Estimativa | 31/12/2026 |
Redação
Publicado em 21/09/2021, às 13h13 - Atualizado em 18/11/2025, às 06h36
O concurso Sefaz DF (Secretaria da Fazenda do Distrito Federal) está autorizado para o preenchimento de 265 vagas para o cargo de auditor fiscal da receita, com exigência de nível superior. A remuneração inicial da carreira é de R$ 23.597,07, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A banca será o Cebraspe. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
Foi publicado, na última segunda-feira, 17 de novembro, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, o documento que ratifica a escolha da banca do novo concurso Sefaz DF (Secretaria da Fazenda do Distrito Federal). O documento detalha informações sobre vagas, remunerações e provas do certame, que preencherá 265 vagas para o cargo de auditor fiscal da receita. O contrato com a banca ocorreu em 31 de outubro. A escolhida é o Cebraspe. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o edital deve ser concluído até 10 de dezembro, com liberação até 60 dias da assinatura do contrato, ou seja, até 29 de dezembro.
Ao todo, a Sefaz DF oferecerá 265 vagas, sendo 115 para o preenchimento imediato e 150 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial, atualizada, de R$ 23.597,07, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
As 115 vagas imediatas serão distribuídas da seguinte forma:
LEIA TAMBÉM
Já as 150 vagas de cadastro reserva:
O concurso deve ser composto pelas seguintes fases:
As provas devem versar sobre:
A prova objetiva deve contar de 120 a 160 questões, do tipo certo ou errado, aplicadas em um domingo, no período da manhã.
Já a prova dissertativa contará com duas partes. A primeira contará com duas questões de conhecimentos específicos, com 20 linhas cada. A segunda contará com uma dissertação de conhecimentos específicos, com até 60 linhas.
PORTARIA Nº 906, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos
arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as
indicações das áreas técnicas, resolve:
Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria para atuarem no
âmbito do Contrato nº 055839/2025 - SEEC/DF, firmado com a empresa CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.284.407/0001-53, visando a contratação de serviços técnico especializados com vistas ao planejamento, organização, execução e acompanhamento de concurso público, para preenchimento de cargos efetivos de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal.
Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de
março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
ANEXO ÚNICO
PROCESSO CONTRATO EMPRESA 04044-00027853/2025-81
Contrato nº 055839/2025
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE
EVENTOS – CEBRASPE
ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA
Secretaria de Estado de Economia do DF GUSTAVO RAMOS DA SILVA 280.829-3
MARIO CIPOLLI VICTER DIAS 280.884-
EXTRATO DO CONTRATO Nº 55.839/2025
Processo nº 04044-00027853/2025-81. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.284.407/0001-53, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Prestação de serviços técnico-especializados com vistas ao planejamento, organização, execução e acompanhamento de concurso público, para preenchimento de cargos efetivos de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato. DA ASSINATURA: 31/10/2025. DOS SIGNATÁRIOS: DANIEL IZAÍAS DE CARVALHO, pela CONTRATANTE; ADRIANA RIGON WESKA e CLÁUDIA MAFFINI GRIBOSKI pela CONTRATADA
PORTARIA Nº 300, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 1.000, de 23 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de realizar estudos técnicos,
objetivando a contratação de instituição, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas
alterações, para o planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da carreira Auditoria Tributária, objeto do Processo SEI nº 04034-00004608/2024-52.
Art. 2º O GT de que trata o art. 1º será composto por servidores designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, dentre aqueles lotados na Secretaria Executiva de Fazenda e na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
À Secretaria Execuva de Fazenda (SEF/SEEC),
Assunto: Publicação da Portaria nº 1.000, de 2024. Instuição do Grupo de Trabalho - Concurso Público da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.
1. Trata-se, neste momento, do Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCP (161362675), pelo qual a unidade técnica da Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Execuva, versa sobre a publicação da Portaria nº 1.000, de 23 de dezembro de 2024 (159524591), que autoriza a realização do concurso público para o provimento de 265 vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.
2. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Execuva manifestou-se por meio do Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP 164095930, o qual acolho. Sem prejuízo da leitura integral do referido documento, importa destacar os trechos abaixo:
3. Nessa toada, a unidade técnica destacou que o GT é responsável pela elaboração do projeto básico, o qual será norteador para a seleção e contratação da banca organizadora e, ainda que indiretamente, acompanhar a execução das etapas do concurso público, por parte da instuição contratada.
4. Assim, para composição do mencionado GT, foram indicados os servidores abaixo:
* ANA CLÁUDIA DE MELO FELIX - matrícula nº 209.303-0;
* CLAUDIA ROSA MENDONÇA - matrícula nº 285.974-2;
* DANIEL PITOMBO TAVEIRA - matrícula nº 282.728-X.
5. Em face do exposto e raficando a mencionada indicação, encaminha-se o feito à apreciação do Senhor Secretário Execuvo de Gestão Administrava, opinando pela remessa à Secretaria Execuva de Fazenda (SEF) desta Pasta, para ciência do andamento do Processo, bem como para indicação de 3 servidores efevos, preferencialmente integrantes da carreira de Auditoria
Assim, encaminha-se os autos para conhecimento, manifestação e demais ações pernentes.
PORTARIA Nº 1.000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e
considerando a instrução constante no Processo SEI/GDF nº 04034-00004608/2024-52,
resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da Carreira Auditoria Tributária do
Distrito Federal.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 265 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à
observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25
de janeiro de 2023.
Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958,
de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 1000, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, pelo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e considerando a instrução constante no Processo SEI/GDF nº 04034-00004608/2024-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 265 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta Portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e do Decreto 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 18/11/2025, às 06h36
Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/11/2025, às 09h47
Fernando Cezar Alves | Publicado em 12/11/2025, às 07h51
Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/11/2025, às 07h12
Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/07/2025, às 12h55
Fernando Cezar Alves | Publicado em 16/04/2025, às 08h19 - Atualizado às 13h59
Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/03/2025, às 08h38 - Atualizado às 14h11
Fernando Cezar Alves | Publicado em 27/02/2025, às 09h18 - Atualizado às 14h47
Fernando Cezar Alves | Publicado em 26/12/2024, às 08h24
Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/12/2024, às 08h08
Fernando Cezar Alves | Publicado em 23/12/2024, às 09h10
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/11/2024, às 08h44
Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/11/2024, às 09h23
Fernando Cezar Alves | Publicado em 15/05/2023, às 12h07 - Atualizado às 14h10
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 21/09/2021, às 13h15 - Atualizado às 14h14
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.