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Concurso Sefaz GO

Orgão: Sefaz GO - Secretaria da Economia do Estado de Goiás
Nº vagas:300
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Auditor Fiscal
Áreas de Atuação: Fiscal
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: FCC

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 16/09/2024, às 10h59 - Atualizado em 16/04/2025, às 14h04


Está autorizado o novo concurso da Sefaz GO (Secretaria da Economia do Estado de Goiás) para a carreira de nível superior de auditor fiscal. Ao todo serão oferecidas 300 vagas para o cargo, que conta com exigência de nível superior, sendo 200 imediatas e 100 cadastros. A banca já está definida e será a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Novo concurso da Sefaz GO

O concurso Sefaz GO (Secretaria de Finanças do Estado de Goiás) para o cargo de auditor fiscal da receita estadual já conta com banca organizadora definida. A escolhida é a Fundação Carlos Chagas (FCC), pelo critério de dispensa de licitação, de acordo com nota divulgada no site oficial do órgão na última terça-feira, 1 de abril. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital. De acordo com o governo, a seleção deve ter início em maio.  Um termo de cooperação técnica para a realização do certame foi divulgado em dezembro.

O concurso Sefaz GO contará com uma oferta de 300 vagas para o cargo de auditor fiscal da receita estadual, sendo 200 para o prenchimento imediato e 100 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é exigida formação de nível superior em qualquer área, com remuneação inicial de R$ 27.247,26. Além disso, os aprovados também devem contar com verba indenizatória de R$ 3.600.

Outras datas previstas da seleção são:

  • aplicação das provas - agosto de 2025
  • divulgação dos resultados - outubro de 2025

Concurso Sefaz GO: veja atribuições do cargo

  • Executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais, quando decorrentes da atividade de fiscalização em unidade fixa ou móvel.
  • Constituir o crédito tributário relativo aos tributos estaduais, decorrente do exercício de quaisquer tarefas de controle ou fiscalização, especialmente as realizadas por meio do exame de livro fiscal ou contábil, qualquer outro livro, documento ou mercadoria, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar-se de qualquer método ou processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador.
  • Realizar diligência ou verificação junto a contribuinte estadual ou terceiro, bem como junto a órgãos da Administração Pública, objetivando revisar, complementar, suplementar ou corrigir lançamento anteriormente realizado, inclusive para fim de instrução processual.
  • Manifestar-se em processo administrativo tributário em que seja atuante ou para o qual tenha sido designado

Saiba como serão as provas

A nota divulgada pelo governo antecipa que a seleção contará com duas etapas:

  • prova objetiva
  • análise de títulos

A prova objetiva será aplicada em um dia, nos períodos da manhã e tarde, com quatro horas cada.

A parte objetiva contará com 160 questões, divididas em dois blocos.

O primeiro bloco versará sobre conhecimentos básicos, com 80 questões e peso 1, sobre as seguintes disciplinas:

  • língua portuguesa
  • raciocínio lógico
  • matemática financeira
  • estatística
  • direito constitucional
  • direito administrativo
  • direito financeiro
  • direito civil
  • direito empresarial
  • direito penal
  • economia
  • contabilidade geral
  • realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do estado

O bloco dois contará com 80 questões sobre conhecimentos específicos, com peso 2, sobre:

  • tecnologia da informação
  • auditoria
  • contabilidade avançada e de custos
  • direito tributário I e II (incluindo reforma tributária)
  • legislação tributária estadual. 

Concurso Sefaz GO: veja publicação oficial

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2024
PROCESSO: Nº 202400004101972.
PARTÍCIPES: O Estado de Goiás por intermédio da Secretaria de Estado da Economia CNPJ/MF nº 01.409.655/0001-80 e a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD, sob o nº 02.476.034/0001-82.

OBJETO: O Presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto atribuir à Secretaria de Estado da Administração (SEAD), órgão responsável pela condução de todos os concursos públicos e processos seletivos do estado, a responsabilidade de apoiar, orientar e oferecer suporte técnico na elaboração do Termo de Referência (TR) e do Estudo Técnico Preliminar (ETP), na aplicação das provas e na orientação, quando necessário, prestar informações em relação às demandas judiciais e mandados de segurança, bem como às solicitações encaminhadas pela ouvidoria relacionadas ao concurso público para o provimento de 200 (duzentas) vagas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, além de 50% (cinquenta por cento) dessas vagas para
cadastro de reserva, conforme sua expertise e capacidade técnica comprovada. O objetivo é atender às demandas da Secretaria de Estado da Economia (ECONOMIA), em conformidade com a Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998.

VALOR: O presente termo se dá a título gratuito.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 11/12/2024.

GESTOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO: PORTARIA Nº 498/2024 - Alcir Correia dos Reis

De acordo com o documento, outros prazos previstos pela Sefaz GO são os seguintes:

  • aplicação das provas - agosto de 2025
  • divulgação dos resultados - outubro de 2025

A Sefaz GO oferecerá 300 vagas para o cargo de auditor fiscal da receita estadual, sendo 200 para o prenchimento imediato e 100 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é exigida formação de nível superior em qualquer área, com remuneação inicial de R$ 27.247,26. Além disso, os aprovados também devem contar com verba indenizatória de R$ 3.600.

Concurso Sefaz GO: veja atribuições do cargo

  • Executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais, quando decorrentes da atividade de fiscalização em unidade fixa ou móvel.
  • Constituir o crédito tributário relativo aos tributos estaduais, decorrente do exercício de quaisquer tarefas de controle ou fiscalização, especialmente as realizadas por meio do exame de livro fiscal ou contábil, qualquer outro livro, documento ou mercadoria, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar-se de qualquer método ou processo de investigação ou auditoria de natureza tributária, que vise a apurar as circunstâncias e condições relacionadas com o fato gerador.
  • Realizar diligência ou verificação junto a contribuinte estadual ou terceiro, bem como junto a órgãos da Administração Pública, objetivando revisar, complementar, suplementar ou corrigir lançamento anteriormente realizado, inclusive para fim de instrução processual.
  • Manifestar-se em processo administrativo tributário em que seja atuante ou para o qual tenha sido designado

Veja publicação oficial

PORTARIA Nº 391, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui a Comissão Especial responsável pela organização do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de Goiás

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 13, § 2º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, e no art. 8º da Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, tendo em vista o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 202400004085421,
RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial de Concurso, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do concurso público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal do Fisco do Estado de Goiás.

Art. 2º Designar para compor a comissão mencionada no artigo anterior os seguintes membros, todos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, sob a presidência do primeiro:

I - Alcir Correia dos Reis;
II - Alyne Anteveli Osajima;
III - Marina Torres Pacheco;
IV - Murilo Santana Puga;
V - Victor Augusto de Faria Morato.

§ 1º É vedado aos membros desta comissão vínculos com entidades direcionadas à preparação para concursos públicos ou à sua execução.

§ 2º O membro desta comissão cujo cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, se inscreva como candidato no concurso público deverá ser substituído

Art. 3º São atribuições da Comissão Especial de Concurso, ora constituída, o planejamento, a organização e o acompanhamento das atividades pertinentes à realização do concurso público em todas as atividades, especialmente:

I - planejar e acompanhar todas as etapas do concurso público, orientando a instituição especializada responsável por sua execução;
II - identificar os conhecimentos, as habilidades e as competências necessárias ao exercício do cargo a ser provido;
III - decidir sobre os tipos de prova e os critérios de avaliação mais adequados à seleção, considerando os conhecimentos, habilidades e competências requeridas;
IV - definir, com base nas atribuições do cargo, o conteúdo programático, as atividades práticas e as habilidades e competências a serem avaliadas;
V - decidir sobre o uso de avaliação por títulos, bem como sobre os títulos a serem considerados, em consonância com os conhecimentos, habilidades e competências necessárias; 
VI - fazer publicar o edital de abertura e os demais comunicados relativos ao concurso público.

Parágrafo único. O presidente da Comissão Especial de Concurso Público fica responsável por assinar os editais de concurso público e responder pela correta atuação da comissão e do órgão executor do certame.

Art. 4º A Comissão Especial de Concurso poderá requisitar junto às unidades desta Pasta informações, documentos e providências necessárias para o andamento dos trabalhos por ela desenvolvidos.

Art. 5º A atuação desta comissão encerra-se com a homologação do resultado final do concurso público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Saiba como foi a última seleção

O último concurso da Sefaz Go ocorreu em 2018, quando foram ofertadas 28 vagas imediatas e cadastro reserva para o cargo de audito fiscal, que requer nível superior e ganha R$ 20.940,62. Na ocasião, a banca organizadora foi a Fundação Carlos Chagas – FCC.

Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva e prova de títulos. A prova objetiva contou com 120 questões de múltipla escolha, divididas entre dois grupos:

  • Grupo 1 (peso 1): português (8 questões), raciocínio lógico-quantitativo e matemática financeira (6), direito constitucional (5), direito administrativo (7), direito civil /empresarial (5), finanças públicas e orçamento público (10), Estado de Goiás (5) e tecnologia da informação (14); e
  • Grupo 2 (peso 2): contabilidade geral, avançada e auditoria (20), legislação tributária (26) e direito tributário (14).

Dica de estudo: língua portuguesa

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Sobre FCC - Fundação Carlos Chagas

Instituição de direito privado e sem fins lucrativos, a Fundação Carlos Chagas (FCC) concentra suas atividades em duas grandes áreas: pesquisa/educação e organização de concursos/processos seletivos. A banca pode ser contatada pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

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