Orgão: | Sefaz RN - Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor Fiscal |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 32069,00 |
Estados com Vagas: | RN |
O concurso Sefaz RN (Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte) deve ser realizado ainda em 2025. A seleção será para o cargo de auditor fiscal, com exigência de nível superior, com remuneração inicial de R$ 32.069,09. A comissão organizadora já está formada. A liberação do edital está prevista para ocorrer até agosto.
A publicação do edital do novo concurso Sefaz RN (Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte) está prevista para ocorrer até agosto. A confirmação foi feita na última segunda-feira, 5 de maio, pelo próprio governo do Estado, por meio de publicação em suas redes sociais. Vale ressaltar que o certame já conta com comissão organizadora formada desde o último dia 1.
A comissão agora deve trabalhar no processo de elaboração do edital e na escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do contrato poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.
A Sefaz RN oferecerá 100 vagas para o cargo de auditor fiscal, sendo 50 para o preenchimento imediato e 50 para formar cadastro reserva de pessoal. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial, atualizada, de R$ 32.069,09, considerando salário básico de R$ 13.283,64, adicional de produtividade de R$ 19.524,11 e adicional de periculosidade de R$ 3.985,09.
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De acordo com a publicação, o certame contará com duas etapas:
A homologação dos resultados está prevista para ocorrer em fevereiro
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Portaria-SEI Nº 262, de 30 de abril de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constantes no processo n.° 00310004.000339/2025-20,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Especial responsável pela realização de Concurso Público para provimento de cargo efetivo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo selecionados para compor a Comissão Especial:
MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Matrícula nº 160.602-6 - Presidente;
OTÁVIO ESCÓSSIA COLAÇO LACERSA DE SOUZA, Matrícula nº 199.383-6 - Membro;
ANNE KAROLINE DE ALMEIDA PEREIRA, Matrícula nº 243.051-7 - Membro;
LENIRA MARIA FONSECA ALBUQUERQUE, Matrícula nº 157.789-1 - Membro;
GLAYDSON SOARES DE QUEIROGA - Matrícula nº 160.152-0 - Membro;
JOÃO FLÁVIO FLÁVIO DOS SANTOS MEDEIROS, Matrícula 8.643-6 - Membro;
FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOS, Matrícula nº 190.908-8 - Membro;
KARINE DA COSTA MARTINS, MATRÍCULA nº 125.863-0 - Membro;
CLAYTON GIL MAIA DE ALMEIDA, Matrícula nº 203.921-4 - Membro;
Parágrafo Único. Fica designado o servidor OTÁVIO ESCÓSSIA COLLAÇO LACERDA DE SOUZA, matrícula n°. 199.383-6, para substituir a Presidente da Comissão referenciada no Artigo 1°, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Será atribuída aos membros da Comissão Especial uma carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, para fins de retribuição da Gratificação por Encargos Especiais, conforme a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010.
§1º A carga horária será dividida em dois ciclos de 20 (vinte) horas:
I – 20 horas para atividades relacionadas à contratação da banca organizadora, como análise de propostas, elaboração do projeto básico e acompanhamento do processo contratual;
II – 20 horas para ações ligadas à elaboração e publicação do edital, incluindo definição das etapas do concurso, revisão do conteúdo e ajustes finais.
§2º O pagamento será efetuado ao final de cada ciclo, conforme as horas efetivamente cumpridas.
§3º As atividades da Comissão desenvolvidas após a publicação do edital serão retribuídas por hora-reunião, até o limite de 20 (vinte) horas.
Art. 4º Fica designado a servidora ALDENIZIA SOARES DE SOUZA, Matrícula nº 164.731-8, matrícula, para atuar no controle financeiro do Concurso Público do IPERN, com atribuição de 05 (cinco) horas, para fins de retribuição da gratificação de que trata a Lei Complementar nº 451, de 27 de dezembro de 2010, a ser paga após apresentação de relatório de prestação de contas da ação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da Administração, em Natal/RN, 30 de abril de 2025.
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Secretário de Estado da Administração
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