Orgão: | Sefaz SE - Secretaria do Estado da Fazenda de Sergipe |
Nº vagas: | 50 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor Fiscal |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 16015,00 |
Estados com Vagas: | SE |
O novo concurso Sefaz SE (Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe) deve ser realizado em breve. A seleção já conta, inclusive, com comissão organizadora formada e será para o cargo de auditor técnico de tributos, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 16.015,47. A oferta será de 50 vagas, sendo 10 para o preenchimento imediato e 40 para formar cadastro reserva de pessoal.
O novo concurso Sefaz SE (Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe) para o cargo de auditor técnico de tributos, que contou com comissão organizadora formada na última quarta-feira, 21 de agosto, deve contar com uma oferta de 50 vagas, sendo 10 para preenchimento imediato e 40 para formar cadastro reserva de pessoal. O quantitativo foi confirmado pelo próprio governo do estado, por meio de publicação nas redes sociais.
Os próximos passos são elaborar o edital e dar início ao processo de escolha da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
No concurso Sefaz SE para concorrer será necessário possuir formação de nível superior em áreas específicas, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 16.015,47.
LEIA TAMBÉM
Para concorrer deverá ser exigida formação nas seguintes áreas:
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1989
DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Constitui Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público para preenchimento de vagas dos cargos de Auditor Técnico de Tributos e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, estabelecidas pela Lei nº. 8.496, de 28 de dezembro de 2018, nos termos do art. 3º, parágrafo único, inciso III do Decreto nº 29.753, de 07 de março de 2014 e do Decreto nº 29.953, de 10 de fevereiro de 2015,
Considerando a necessidade de recrutamento de novos servidores para a carreira de Auditor Técnico de Tributos, em face à existência de cargos vagos, nos termos da legislação aplicável,
Considerando a busca constante da profissionalização do Serviço Público por meio da valorização das carreiras típicas de Estado,
Considerando por fim, a autorização governamental para realização de concurso público para preenchimento de vagas de Auditor Técnico de Tributos, conforme Processo nº 7060/2024-COM.PUBLICO-SEFAZ, bem como a autorização do CRAFI, conforme Processo nº 12788/2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Comissão Especial de Coordenação de Concurso Público para preenchimento de vagas de Auditor Técnico de Tributos.
Art. 2º. A comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria tem a seguinte composição:
Representantes da Secretaria de Estado da Administração:
I -- ERICK DE OLIVEIRA E SOUZA, CPF nº 013.XXX.XXX-39;
II - ADENILSON SANTOS CAVALCANTE, CPF nº 310. XXX.XXX-63;
III- IVANA KARINE CERQUEIRA BOMFIM MAYA, CPF nº 026. XXX.XXX-45;
Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
IV - MARIO NOGUEIRA CARVALHO DA SILVA, CPF nº 005. XXX.XXX-38;
V - YURI VINCENZO GENTILI, CPF nº 103. XXX.XXX-09.
Parágrafo Único - A presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e nas suas ausências ou impedimentos, o mesmo poderá designar qualquer outro membro para substituí-lo.
Art. 3º. A Comissão constituída nos termos do art 2º desta Portaria tem por competência a realização de atividades necessárias para a realização do concurso público acima mencionado, especialmente para:
I - definir os parâmetros e as etapas do concurso público, em conjunto com a empresa contratada;
II - elaborar edital de abertura do certame;
III - acompanhar as inscrições, bem como a aplicação das provas;
IV- colaborar na resposta a requerimentos e ações judiciais ajuizadas pelos candidatos;
V - realizar atos necessários para publicação do resultado final e homologação do concurso no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º. A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria vigerá até a data de homologação do Concurso Público.
Art. 5º. Os membros indicados no art. 2º desta Portaria farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também produzir e encaminhar à Secretaria de Estado de Governo, após a homologação da seleção, relatório conjunto detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6º. Pela participação nas Comissões de que trata o art. 1o. desta Portaria, os membros perceberão um adicional de R$ 800,00 e o Presidente perceberá um adicional de R$ 1.600,00, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as estabelecidas no Decreto no 90, de 24 de maio de 2022.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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