| Orgão: | Sejusp MS - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul |
| Nº vagas: | 70 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 210,48 |
| Cargos: | Analista,
Agente |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 5086,31 Até R$ 7266,15 |
| Organizadora: | Instituto Avalia |
| Estados com Vagas: | MS |
| Abertura das inscrições | 16/07/2025 |
| Encerramento das inscrições | 14/08/2025 |
| Prova | 31/08/2025 |
Redação
Publicado em 16/07/2025, às 10h46 - Atualizado em 01/09/2025, às 18h00
O concurso da Sejusp MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) oferece 70 vagas, em Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Três Lagoas.
A maioria das oportunidades é para agente de segurança socioeducativa: o cargo oferece 50 postos, com remuneração de R$ 5.086,31 e exigência de curso superior em qualquer área.
As outras 20 vagas são para a carreira de analista de medidas socioeducativas. Há opções para profissionais graduados em serviço social e psicologia, com 10 chances para cada área. O salário é de R$ 7.266,15.
Para ambos os cargos, além de atender aos requisitos de escolaridade previstos nos editais, os candidatos devem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), no mínimo, categoria "B" (carros).
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Agente de segurança socioeducativa — I - prestar suporte técnico operacional especializado e executar as medidas socioeducativas estabelecidas no planejamento e diretrizes das unidades, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e demais legislações pertinentes; II - coordenar, supervisionar e gerenciar, quando designado e dentro de sua área de competência, medidas socioeducativas aos(às) socioeducandos (as), em conformidade com as legislações vigentes; III - acompanhar com discrição os(as) socioeducandos(as) durante a realização das atividades de rotina nos termos do Plano de Atendimento Individual e do Projeto Político e Pedagógico da unidade de atendimento socioeducativo; IV - executar atividades sociopedagógicas, culturais e de lazer com o(a) socioeducando (a), promovendo seu desenvolvimento e favorecendo o convívio comunitário; V - realizar estudos, levantamentos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento das políticas públicas de atendimento socioeducativo; VI - participar da capacitação introdutória e contínua no atendimento socioeducativo e de cursos, seminários e congressos de aperfeiçoamento e atualização profissional; VII - atuar como interlocutor entre o(a) socioeducando(a) e as áreas de atendimento técnico, favorecendo a harmonia coletiva da unidade de atendimento socioeducativo; VIII - reconhecer as atitudes positivas dos adolescentes que revelem o seu empenho no cumprimento da Medida Socioeducativa, tais como, o bom comportamento do(a) socioeducando(a), a colaboração com a disciplina e as ordens internas, o interesse e a dedicação com as atividades pedagógicas, em consonância com o pactuado no Plano Individual do Atendimento; IX - estabelecer um fluxo na comunicação com os(as) socioeducandos(as), coibindo e evitando todo e qualquer tipo de tratamento vexatório, degradante ou desumano, mantendo um clima de entendimento e de harmonia que favoreça a manutenção e o bom andamento dos trabalhos socioeducativos; X - efetuar a identificação e revista no(a) socioeducando(a) e a vistoria nos seus pertences durante a admissão e o desligamento da unidade de atendimento socioeducativo e nas movimentações internas e externas; XI - realizar conferência do efetivo de socioeducandos, bem como vistoriar as instalações físicas dos alojamentos, durante a passagem e o recebimento de serviços; XII - vistoriar periodicamente e sempre que necessário os alojamentos dos(as) socioeducandos(as); XIII - assegurar e promover a identificação, a revista de visitantes e a vistoria nos pertences dos visitantes, bem como registrar e acompanhar a entrada destes na unidade socioeducativa, de forma humanizada e digna; XIV - planejar, preparar e executar as movimentações externas dos(as) socioeducandos(as) em consultas médicas, exames ambulatoriais/laboratoriais, internações hospitalares, audiências/oitivas, visitas domiciliares, atividades socioeducativas extramuros, transferências interestaduais e intermunicipais, dentre outros; XV - capacitar e ser capacitado em treinamentos de segurança, por meio de parcerias, convênios, instituições públicas e/ou privadas, voltados ao aperfeiçoamento das técnicas operacionais, nas atividades de rotina, bem como em situações-limites, na unidade de atendimento socioeducativo; XVI - manter e organizar ações do cotidiano das unidades de atendimento socioeducativo, investir e aprimorar as técnicas e as medidas de prevenção de situações-limites de conflito, às quais compõem o conjunto de ações fundamentais do núcleo de intervenção estratégica da segurança preventiva; XVII - atuar de forma moderada, no processo socioeducativo do(a) socioeducando(a), por meio do diálogo, orientações e mediação de conflitos, sendo utilizada a contenção como último recurso; XVIII - agir com discernimento e objetividade, na preservação da integridade física, psicológica e moral dos(as) socioeducandos(as); XIX - participar, quando convocado, da elaboração do Plano Individual de Atendimento, comissões e reuniões multidisciplinares, execução e avaliação do PIA e reuniões técnicas e administrativas; XX - compor, quando designado, comissão de Apuração de Processo Administrativo Disciplinar do Adolescente (Pada); XXI - participar de escalas de serviços, expedientes e plantões para execução das atividades internas e externas da unidade de atendimento socioeducativo; XXII - receber, responsabilizar, controlar e zelar pelos equipamentos utilizados no período de plantão, assegurando a sua perfeita condição; XXIII - promover a manutenção da ordem, disciplina e segurança no interior da unidade de atendimento socioeducativo; XXIV - registrar informações em livro ata oficial ou eletrônico, bem como elaborar relatórios das ocorrências extraordinárias; XXV - dirigir veículos oficiais, compatíveis com sua habilitação, quando designado pelo superior hierárquico; XXVI - executar, quando designado, tarefas vinculadas à área administrativa de apoio operacional socioeducativo às unidades de atendimento socioeducativo e à Sejusp; XXVII - realizar atividades voltadas à manutenção, à recuperação e à conservação de bens móveis, documentos, materiais e equipamentos, bem como executar rotinas administrativas de pessoal e patrimônio, de aquisição e guarda de suprimentos e de arquivo de comunicações administrativas; e XXVIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas.
Analista de medidas socioeducativas — I - coordenar, supervisionar e gerenciar, quando designado, a execução das medidas socioeducativas nas unidades de atendimento socioeducativo, aplicadas dentro da sua área de competência, aos(às) socioeducandos(as), em conformidade com as legislações vigentes; II - elaborar o Plano Político Pedagógico da Unidade Educacional, considerada a perspectiva da incompletude institucional e a rede de atendimento; III - formular propostas para a otimização e a qualificação do atendimento socioeducativo, a partir da avaliação contínua dos processos de trabalho, de acordo com as especificidades das áreas de formação, com foco na individualização do atendimento e no desenvolvimento biopsicossocial do(a) socioeducando(a); IV - formular e desenvolver o atendimento especializado com o(a) socioeducando(a), enquanto sujeito de direitos e em fase peculiar de desenvolvimento, na perspectiva do reconhecimento do adolescente em sua singularidade, utilizando-se de métodos e técnicas baseados em referencial técnico-científico regulamentado e reconhecido pela profissão; V - realizar a acolhida e oferecer o atendimento especializado, individualizado e/ou em grupos, aos(às) socioeducandos(as) em conflito com a lei, em conformidade com as normativas vigentes e os procedimentos institucionais, de acordo com a área de formação; VI - formular e construir o Plano Individual de Atendimento (PIA), com a participação do(a) socioeducando(a) e de seus familiares ou responsáveis, fomentando novas perspectivas e a elaboração de um projeto de vida, o seu pertencimento social e o respeito às diversidades (cultural, étnico-racial, de gênero e orientação sexual); VII - formular ações e intervenções com o(a) socioeducando(a), individuais ou em grupos, considerada sua realidade sociofamiliar, que fomentem o desenvolvimento da autonomia, do autocuidado, da solidariedade e de competências relacionais, cognitivas e produtivas; VIII - compor a Comissão Multidisciplinar nas Unidades Educacionais, que tem o objetivo de acompanhar a evolução do(da) adolescente na Unidade Educacional a partir de diferentes perspectivas e de avaliar o impacto da ação socioeducativa realizada, permitindo analisar e formular intervenções que auxiliem no processo socioeducativo do(a) socioeducando(a); IX - compor, quando designado, comissão de Apuração de Processo Administrativo Disciplinar do Adolescente (Pada); X - manter prontuários individualizados e atualizados com registro do acompanhamento realizado, das respectivas áreas de atuação, devidamente arquivados, cabendo à Unidade Educacional garantir condições adequadas para a manutenção do arquivo de tais documentos, com atenção ao setor psicossocial, de forma a resguardar o sigilo das informações, conforme regem normativas dos respectivos conselhos profissionais; XI - formular relatórios para compor a Avaliação Inicial, Plano Individual de Atendimento e Evolução do(a) socioeducando(a), em equipe multidisciplinar, com a finalidade de acompanhar o seu desenvolvimento no cumprimento da medida socioeducativa e encaminhamento à autoridade judicial, de acordo com os padrões estabelecidos. XII - manter registros de dados sistematizados e atualizados relacionados ao(à) socioeducando(a), familiares e ao atendimento socioeducativo, de modo a subsidiar o planejamento de ações e a gestão das medidas socioeducativas; XIII - interpretar e acompanhar a aplicação e a atualização da legislação e normativas referentes ao atendimento ao(à) socioeducando(a) em conflito com a lei; XIV - formular ações com vistas à promoção da cidadania, à aprendizagem profissional, à preparação e à inserção no mercado de trabalho dos(as) socioeducandos(as); XV - realizar visita domiciliar e oferecer atendimento aos familiares/responsáveis com vistas ao fortalecimento de vínculos e à corresponsabilização no cumprimento da medida; XVI - participar de eventos e/ou cursos de capacitação e formação continuada, atendendo às demandas do trabalho; XVII - dirigir veículos oficiais, compatível com sua habilitação, quando designado pelo superior hierárquico; XVIII - executar, quando designado, tarefas vinculadas à área administrativa de apoio técnico socioeducativo, às unidades de atendimento socioeducativo e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); e XIX - formular e executar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhes forem designadas, consideradas a ética e a técnica profissional e o superior interesse do(a) socioeducando(a) no processo socioeducativo.
Confira abaixo os temas de informática indicados no conteúdo programático:
Hardware e dispositivos.
Sistemas operacionais (Windows e Linux).
Editores de texto, de apresentações e de planilhas.
Internet, navegadores e correio eletrônico.
Redes de computadores.
Segurança da informação e proteção de dados.
Banco e análise de dados.
Uso de e-mails institucionais e redes internas.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Sejusp MS nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido nos editais abaixo.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
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