| Orgão: | SEMA MT - Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso |
| Nº vagas: | 150 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista de Planejamento do Meio Ambiente |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | MT |
Um novo concurso SEMA MT (Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso) deve ser realizado, em breve, para o preenchimento de 150 vagas para o cargo de analista do meio ambiente. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração de R$ 9.954,43. O certame já conta com comissão organizadora formada.
Um novo concurso SEMA MT (Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso) deve ser realizado, em breve, para o cargo de analista do meio ambiente. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 21 de outubro, com a publicação, no diário oficial, do documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.
Uma vez formada a comissão, o grupo agora fica responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
A SEMA MT deve oferecer 150 vagas para o cargo. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração de R$ 9.954,43.
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PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2025/SEMA/SEPLAG/MT
Institui Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento do cargo de Analista de Meio Ambiente e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 71 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006, que dispõe sobre a carreira dos profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre normas para a realização de concurso para o provimento efetivo dos cargos estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de designar membros para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público de provas e títulos destinado ao provimento de cargo de Analista de Meio Ambiente - SEMA-MT.
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Comissão Especial para promover a organização, acompanhamento e fiscalização do Concurso Público para provimento de cargos de Analista de Meio Ambiente.
Art. 2º Compõem a Comissão Especial:
I - Presidente:
a) Domingos Campos da Silva - Analista de Meio Ambiente - SEMA - Matrícula nº 256836.
II - Membros:
a) Tatiana Correa da Silva Fraga - Analista de Meio Ambiente - SEMA - Matrícula nº 124575;
b) Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar - Analista de Meio Ambiente - SEMA - Matrícula nº 80412;
c) Carolina Pagliarini da Silva Martins - Analista Administrativo - SEMA - Matrícula nº 241106;
d) Jeronimo Couto Campos - Analista de Meio Ambiente - SEMA - Matrícula nº 131774;
e) Luiz Henrique Magalhães Noquelli - Analista de Meio Ambiente - SEMA - Matrícula nº 80443;
f) Dayany Cervantes de Araújo - Analista de Meio Ambiente - SEMA - Matrícula nº 221885;
g) Jeusa Nascimento Azevedo Nespoli - Técnico Administrativo - SEPLAG - Matrícula nº 255321;
h) Douglas Moraes Lemos da Silva - Analista Administrativo - SEPLAG - Matrícula nº 264018;
i) Isabel Cristina Melon de Souza Neves - Analista Administrativo - SEPLAG - Matrícula nº 203879.
§ 1º Na ausência do presidente, a substituição será exercida pela servidora Vânia Márcia Montalvão Guedes Cézar - Analista de Meio Ambiente - SEMA - Matrícula nº 80412.
§ 2º As funções dos integrantes da Comissão não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
§ 3º Será assegurada, para fins de acompanhamento, a participação da servidora Elizandra Pedroso Vieira Frazão, representante do Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SINTEMA/MT, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 8.515/2006.
Art. 3º Compete à Comissão a organização, o acompanhamento de todas as etapas relacionados à realização do Concurso Público.
Art. 4º A Comissão poderá convidar ou convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou representantes de órgãos da Administração Estadual para subsidiar os trabalhos.
Art. 5º Poderão ser designados outros servidores para atuar na Comissão em caso de necessidade do serviço.
Art. 6º Os servidores que compõem a Comissão, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso, deverão manter sigilo sobre as informações tratadas e declarar antecipadamente se há algum impedimento legal para compor o grupo de trabalho.
Art. 7º Os membros da Comissão poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante justificativa formal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA/MT
(assinado digitalmente)
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SEPLAG/MT
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 21/10/2025, às 07h36
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