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Concurso Semad MG 2026

Orgão: SEMAD MG - Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista Ambiental, Técnico de Gestão Ambiental, Gestor Ambiental
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: MG

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 02/03/2026, às 07h37 - Atualizado às 07h38


Um novo concurso Semad MG (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais) deve ser realizado em breve, para cargos de níveis médio e superior. Os cargos já estão definidos, mas a quantidade de vagas ainda será anunciada. A comissão organizadora já está formada.

Concurso Semad MG: saiba mais sobre a seleção 

Um novo concurso Semad MG (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu no último sábado, 28 de fevereiro, com a publicação, no diário oficial do estado, do documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, a data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.

Por enquanto, a Semad MG ainda não conta com definição da oferta de vagas. No entanto, os cargos que serão contemplados já estão definidos, com oportunidades para quem possui ensino médio e nível superior.

As carreiras contempladas serão as seguintes:

  • gestor ambiental
  • técnico ambiental
  • analista ambiental
  • analista fiscal de regulação de serviços públicos
  • gestor de regulação de serviços públicos

Agora, cabe ao grupo:

  • I - definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
  • II- planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
  • III - elaborar o termo de referência e outros documentos necessários para instrução do processo de contratação de instituição executora;
  • IV - definir as etapas que irão compor o Concurso Público;
  • V - deliberar junto à instituição executora contratada sobre editais, prazos, publicações e homologações;
  • VI - acompanhar a execução do contrato com a instituição contratada, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências e  determinando providências cabíveis;
  • VII - validar documentos e ações programadas pela instituição executora no tocante às etapas do concurso.

 Concurso Sema MG: veja publicação oficial

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 020, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competência à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD para a realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos de Gestor Ambiental, Técnico Ambiental, Analista Ambiental, Analista Fiscal de Regulação de Serviços Públicos e Gestor de Regulação de Serviços Públicos, integrantes do quadro de pessoal instituído pela Lei Estadual nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, e pela Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013, que instituíram as carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo,e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, e no Of. Cofin nº 143/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD para a prática dos atos a que se referem as alíneas “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do inciso I do art. 2º do Regulamento Geral de Concurso Público aprovado pelo Decreto nº 42.899/2002.

Parágrafo único. No instrumento legal a que se refere a alínea “c” do inciso I, constante do art. 2º do Decreto nº 42.899/2002, deverá constar item referente à obrigatoriedade de fornecimento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD ou pela instituição
executora do concurso público, de arquivo eletrônico contendo os resultados do concurso, com formatação definida pela Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos da SEPLAG.

Art. 2º A delegação de competência prevista na presente Resolução aplica-se ao Concurso Público SEMAD 01/2026, nos termos do Decreto Nº 47.787, de 13 DE dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável”.

Art. 3º Fica estabelecido que compete ao órgão delegatário, responsável pela realização do concurso público, a submissão do inteiro teor da minuta de edital para validação pela Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG, antes de sua publicação oficial

Art. 4º A Diretoria Central de Recrutamento e Seleção terá como atribuição analisar a minuta do edital para garantir a conformidade com a legislação vigente, os princípios da administração pública e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 5º Após a validação pela Diretoria Central de Recrutamento e Seleção, a minuta do edital poderá ser publicada oficialmente e utilizada para a realização do concurso público.

Art. 6º Em caso de não conformidade da minuta do edital com as normas e diretrizes estabelecidas, a Diretoria Central de Recrutamento e Seleção deverá comunicar os órgãos responsáveis e orientar acerca das correções necessárias antes da publicação oficial.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2026.
Silvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD
Nº 11.236, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos de Gestor Ambiental, Técnico Ambiental, Analista Ambiental, Analista Fiscal de Regulação de Serviços Públicos e Gestor de Regulação de Serviços Públicos, pertencentes ao Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e de suas entidades vinculadas: Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM; Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG (Processo SEI nº1370.01.0036601/2025-73), e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 132, inciso IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, bem como nos Decretos Estaduais nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, e nº 44.533, de 25 de maio de 2007, que regulamentam dispositivos relativos aos concursos públicos, e diante da necessidade de constituição de Comissão Especial para planejar, acompanhar e fiscalizar o certame a que se refere o Processo SEI nº 1370.01.0036601/2025-73,

Resolvem:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público SEMAD 01/2026, com a seguinte composição:

I – Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como titulares:

a) Elce Marie Ribeiro, Masp 1.372.026-3, Chefe de Gabinete da SEMAD;
b) Adriana Spagnol de Faria, Masp 1.303.455-8, Chefe de Gabinete da FEAM;
c) Maria Auxiliadora Nemésio Cotta, Masp 1.134.623-6, Chefe de Gabinete do IEF;
d) Clara Oyamaguchi Pinheiro de Araújo Moreira, Masp 7.528.84-7, Chefe de Gabinete do IGAM;
e) Stefani Ferreira de Matos, Masp 7.526.66-8, Chefe de Gabinete da ARSAE-MG.

II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como titulares:
a) Marcelo Alves dos Santos, Masp 1.129.283-6, Diretor Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG;
b) Larissa Coutinho Toledo, Masp 1.498.584-0, Assessor Técnico da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG

III - Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, como suplentes:
a) Renato Alves Pereira, Masp 1.366.993-2, Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SEMAD;
b) Andréa Quinaud Lacombe, Masp 1.007.505-9, Diretora de Provisão e Carreiras da SEMAD;
c) Daniela Maria de Paula, Masp 9.487.10-9, Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças da ARSAE- MG;
d) Helbert Gomes da Silva, Masp 1.306.069-4, Assessor da Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças da SEMAD.

II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como suplente:
a) André Lemos Klausing, Masp 1.215.595-8, Assessor Técnico da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção da SEPLAG.

Art. 2º A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), tendo como Presidente a Sra. Elce Marie Ribeiro, que em caso de impedimentos legais será substituída pelo Sr. Renato Alves Pereira.

Art. 3º Os suplentes substituirão os respectivos titulares em caso de ausência ou impedimento, observada a correspondência entre os representantes indicados pela SEMAD e pela SEPLAG.

Art. 4º São delegadas à Comissão Especial as competências previstas no art. 2º do Decreto Estadual nº 42.899, de 17 de setembro de 2002, e  demais normas aplicáveis, especificamente:

I - definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II- planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
III - elaborar o termo de referência e outros documentos necessários para instrução do processo de contratação de instituição executora;

IV - definir as etapas que irão compor o Concurso Público;

V - deliberar junto à instituição executora contratada sobre editais, prazos, publicações e homologações;

VI - acompanhar a execução do contrato com a instituição contratada, formalizando em processo eletrônico todas as ocorrências e  determinando providências cabíveis;

VII - validar documentos e ações programadas pela instituição executora no tocante às etapas do concurso.

Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ouvida, quando necessário, a Advocacia-Geral do Estado, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Comissão instituída por esta Resolução e o órgão ou a entidade destinatária do concurso público.

Art. 5º A participação dos servidores nesta Comissão Especial não ensejará qualquer remuneração para os seus membros, sendo os trabalhos nela desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 6º Todos os membros titulares e suplentes da Comissão assinarão Termo de Confidencialidade de Concurso Público, comprometendo-se a resguardar sigilo sobre todas as informações, documentos e discussões relativos ao certame, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

§ 1º Os convidados e terceiros que participarem de reuniões ou prestarem serviços para atendimento de demandas da Comissão também assinarão Termo de Confidencialidade em modelo aprovado pela Presidência da Comissão.
§ 2º Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184, de 22 de maio de 2002.

Art. 7º Os membros desta Comissão e parentes de até terceiro grau, em linha reta e colateral, ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de junho de 2013.

§ 1º Caso um parente de membro da Comissão, de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, manifeste a intenção de se inscrever no certame, deve ser declarado o impedimento do citado para permanecer na Comissão e a assunção de sua vaga pelo respectivo suplente.

§ 2º Será considerado como marco impeditivo para a participação de que trata este artigo a fase inicial de especificação das disciplinas da prova objetiva do concurso público.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, e extraordinariamente quando necessário, com a presença obrigatória dos membros titulares e suplentes, lavrando atas de suas deliberações.

Art. 9º Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução extinguir-se-á automaticamente Art. 10º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2026.

Silvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Lyssandro Norton Siqueira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Fernando Cezar Alves | Publicado em 02/03/2026, às 07h38


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