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Concurso Semed São Luís MA 2024

Orgão: Prefeitura São Luís
Nº vagas:600
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Professor
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário: De R$ 3121,00 Até R$ 6242,00
Organizadora: Instituto AOCP
Estados com Vagas: MA
Cidades: São Luís - MA

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 10/10/2024, às 08h34 - Atualizado em 13/12/2024, às 10h19


Um novo concurso Semed São Luís MA (Secretaria Municipal de Educação de São Luís) deve ser realizado em breve, para o preenchimento de 600 vagas docentes.  A banca organizadora será o Instituto AOCP.

Concurso Semed São Luís MA: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso Semed São Luís MA (Secretaria Municipal de Educação de São Luís), no Maranhão, já conta com banca organizadora definida. A escolhida é o Instituto AOCP, conforme documento publicado no diário oficial do município do último dia 11 de dezembro. O certame já conta com comissão organizadora formada desde 4 de outubro. O próximo  passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias. Somente então poderá ser confirmada a data de publicação do edital.    

Ao todo, a Semed oferecerá 600 vagas, distribuídas por diversos cargos, com remunerações iniciais que variam de R$ 3.121,19 a R$ 6.242,20, com jornadas de trabalho de 20, 24 e 40 horas semanais.

A distribuição de vagas por cargos será a seguinte:

  • professor de suporte pedagógico - 111 vagas
  • professor de educação infantil - 45 vagas
  • professor de educaçao infantil - integral - 70 vagas
  • professor de educação fundamental - anos iniciais de 1 a 5 séries - 93 vagas
  • professor de educação fundamental - anos iniciais de 1 a 5 séries integral - 27 vagas
  • professor de educação fundamental -anos finais de 6 a 9 séries - matemática 184 vagas

Concurso Semed São Luís MA: veja publicação oficial

TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 18/2024/SEMAD

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 18101.003015/2024 – SEMAD

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD

OBJETO: Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, aplicação de provas objetivas e discursivas, avaliação de títulos, análise de recursos e processamento de resultados, bem como todos os atos necessários e pertinentes à organização e execução de concurso público destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público para atuarem na Educação Básica e suas modalidades da Rede Municipal de Ensino, por meio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°. 14.133/2021 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie.

MODALIDADE: Contratação direta por Dispensa de Licitação, no formato eletrônico (Artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133/21).

RATIFICO E AUTORIZO os procedimentos referentes à Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº. 14.133/2021, constante no Processo Administrativo nº 18101.003015/2024, cujo objeto trata-se da Contratação de instituição
brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, aplicação de provas objetivas e discursivas, avaliação de títulos, análise de recursos e processamento de resultados, bem como todos os atos necessários e pertinentes à organização e execução de concurso público destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público para atuarem na Educação Básica e suas modalidades da Rede Municipal de Ensino, por meio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, junto ao INSTITUTO AOCP, sob o CNPJ/MF nº: 12.667.012/0001-53, no valor estimado de R$ 1.100.000,0000 (Um milhão e cem mil reais), vinculado à efetiva prestação dos serviços e se dando após o encerramento total do serviço.

Com fito de que sejam produzidos todos os efeitos legais aplicáveis à matéria, determino que todos os atos pretéritos sejam devidamente inseridos no SINC-CONTRATA, conforme Instrução Normativa nº73/2022-TCE/MA.

Publica-se. Contrata-se.
São Luís/MA, 11 de dezembro de 2024

Concurso Semed São Luís MA: veja publicação oficial

PORTARIA SEMAD N.º 202.760, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nas disposições contidas no Decreto nº 60.155 de 07 de fevereiro de 2024, nas leis federais nº 14.133/2021 e suas respectivas alterações posteriores.
RESOLVE:

Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação da prestação de serviços visando à contratação de empresa especializada para realização do concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor da Rede Municipal de Ensino conforme ditames dos autos do Processo Administrativo nº 18101.000220/2024.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro desta Secretaria Municipal de Administração, sob a presidência dos integrantes da área requisitante, para constituírem a Equipe, especificada no artigo precedente, objetivando a instrução dos procedimentos necessários à deflagração da contratação de pessoa
jurídica para realização de concurso público, no âmbito do Município de São Luís:

I - UNIDADE REQUISITANTE, sob a presidência do primeiro:
a) JOSE ANSELMO MOURA COELHO, matrícula nº 63112, ocupante do cargo de Coordenador de Cargos e Salários;
b) MAISA DE SOUZA DINELLY, matrícula nº 35403, ocupante do cargo de Chefe da Assessoria Técnica;
c) MATEUS SILVA ROCHA, matrícula nº 60929, ocupante do cargo de Analista Jurídico II – ÁREA DE CONTRATAÇÃO:
e) FELIPE CONTENTE BELCHIOR, matrícula nº 44184, ocupante do cargo de Coordenador de Contratos;

III – UNIDADE SUPRIDORA:
f) EMANUELLE MORAIS ALMEIDA, matrícula nº 41705, ocupante do cargo de Coordenadora de Orçamento.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando  solicitado pelas áreas responsáveis.

Parágrafo único - O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou autorização para a contratação direta se for o caso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 202.699, de 02 de outubro de 2024, publicada no DOM nº 718, ANO XLIV, de 02 de outubro de 2024.

Octávio Augusto Gomes de Figueiredo Soares
Secretário Municipal de Administração

Concurso Semed São Luís MA: veja dicas de língua portuguesa

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Concurso Semed São Luís MA: definida banca para edital com 600 vagas

Fernando Cezar Alves | Publicado em 13/12/2024, às 10h19


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Concurso Semed São Luís MA: formada comissão para 600 vagas

Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/10/2024, às 08h42


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Sobre Prefeitura São Luís

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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