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Concurso Seplag AL 2026

Orgão: Seplag AL - Secretaria do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas
Nº vagas:30
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Especialista em Gestão Pública
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AL

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
13/06/2024

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 30/05/2023, às 11h48 - Atualizado em 21/11/2025, às 09h37


O novo concurso Seplag AL (Secretaria Estadual de Planejamento, Gestão e Patrimônio do Alagoas) está autorizado para o preenchimento de 30 vagas e cadastros para o cargo de especialista em gestão pública, de nível superior. A seleção deve fazer parte do concurso unificado, com edital no primeiro semestre de 2026.

Concurso Seplag AL: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso Seplag AL (Secretaria de Planejamento, Gestão e Patrimônio do Alagoas) já está oficialmente autorizado, de acordo com documento publicado na última terça-feira, 19 de novembro, em suplemento do diário oficial. A seleção é aguardada desde 2023 e deve fazer parte do concurso unificado, que contará com oferta de 11.220 vagas. A publicação do edital está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2026.

Ao todo, a Seplag oferecerá 30 vagas para o cargo de especialista em gestão pública, com exigência de nível superior.

As oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:

  • preenchimento imediato - 15 vagas
  • formação de cadastro reserva de pessoal - 15 vagas

As oportunidades serão para as seguintes áreas:

  • administração
  • análise de sistemas
  • arquivologia
  • contabilidade
  • geografia
  • planejamento

Concurso Seplag AL: veja publicação oficial

PROC.E:1700-6957/25 da SEPLAG = Com fundamento no Parecer PGE ASSESP 36003977, aprovado pelo Despacho PGE GPG 36005933, ambos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizo a instauração de Concurso Público para reposição de efetivo e ingresso nos cargos de Especialista em Gestão Pública, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, de que trata o Processo Administrativo nº
E:01700.0000006957/2025. Vão os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para adoção das providências a seu cargo, nos termos do art. 3º, in ine, do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011.

Concurso Seplag AL: veja publicação oficial

PORTARIA/SEPLAG Nº 5972/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003425/2023, 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria/SEPLAG nº 5.326/2023 no DOEAL do dia 31 de maio de 2023, que constituiu o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas na Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio;
RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o referido Grupo de Trabalho:
NOME CPF CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Andrelle Santos De Melo 098.068.134-05 Superintendente De Administração De Pessoas 2413-9 SEPLAG
Erika Georgia Pontes Gomes 069.394.174-00 Gerente de Desenvolvimento de Pessoas 002262-4 SEPLAG
Ana Paula de Brito Camelo 843.087.884-04 Administrador 29.978-2 SEPLAG
Edilene Gomes Queiroz Siqueira 348.002.044-53 Agente Administrativo 23.322-6 SEPLAG
Genildo José Da Silva 648.514.864-72 Economista 863.567-6 SEPLAG

Denise Celina Santos deAraújo 020.438.684-54 Contador 42771-3 SEPLAG

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, 207° da Emancipação Política e 135°da República, Maceió/AL, 12 de junho de 2023.

GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

Concurso Seplag AL: veja publicação oficial

PORTARIA/SEPLAG 5325/2023 de 26 de maio de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003025/2023, resolve:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a estruturação e reestruturação das Carreiras de Nível Médio e Superior com o consequente estudo sobre a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.

Parágrafo Único: O grupo de Trabalho tem como razão, a promoção de estudos e debates no sentido de estudar a possibilidade da estruturação e reestruturação das
Carreiras de Nível Médio e Superior com o consequente estudo sobre a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas nos moldes estabelecidos no Decreto Estadual 15.877 de 23 de setembro de 2011

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho servidores da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.

Parágrafo Único: Os representantes do GT serão designados pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.

Art. 3º. A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade da Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da SEPLAG, a Sra. Karine Daniele da Silva.

Art 4º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, o que será atestado ao fim dos trabalhos com a publicação de no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Administrativo, a fim de colher subsídios.

Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o Relatório Final seja apresentado ao Governador do Estado de Alagoas em até 90 dias,contados a partir da publicação desta portaria.

Parágrafo Único: A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

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