| Orgão: | Seplag rj - Secretaria de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro |
| Nº vagas: | 60 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 10182,00 |
| Estados com Vagas: | RJ |
A realização de um novo concurso Seplag RJ (Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro) foi autorizada pelo governador Cláudio Castro, para o preenchimento de 60 vagas, para cargos de nível superior, com iniciais de R$ 10.182,18. No entanto, por enquanto ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado. A comissão organizadora já está formada.
A comissão organizadora do novo concurso Seplag RJ (Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro) conta com nova alteração, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado desta sexta-feira, 12 de dezembro. Uma alteração já havia sido divulgada em 18 de agosto. O grupo é responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca que aplicará as provas. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data efetiva de publicação do edital.
Ao todo, a Seplag oferecerá 60 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Nos dois casos, para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 10.182,18.
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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 408 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 387 DE 17 DE JULHO DE 2025 E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 14.965, de 09 de setembro de 2024, no Decreto Estadual n.º43.876, de 08 de outubro de 2012, e o que consta no Processo Administrativo n.º SEI-120001/004501/2024,
R E S O LV E :
Art. 1º- Substituir o servidor SIDNEI JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, ID.Funcional n.º 5007759-7, pelo servidor LEANDRO GALHEIGO DAMACENO, ID funcional n° 4379024-0, na qualidade de membro titular da Comissão Organizadora de Concurso Público instituído pela Resolução SEPLAG n.º 390, de 14 de agosto de 2025, a qual havia sido alterada pela Resolução SEPLAG n.º 387, de 17 de julho de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 387 DE 17 DE JULHO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 14.965, de 09 de setembro de 2024, no Decreto Estadual n.º43.876, de 08 de outubro de 2012, e o que consta no Processo Ad-ministrativo n.º SEI-120001/004501/2024,
R E S O LV E :
Art. 1º- Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEPLAG/EPPGG e SEPLAG/APO.
Parágrafo Único -A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, competindo-lhe:
I- estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua rea-lização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação,ressalvada as competências específicas da banca examinadora do certame;
II - decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;
III - apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;
IV - dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.
Art. 2º -A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, poden-do se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidadesinternas da SEPLAG, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.
Art. 3º -São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEPLAG/EPPGG e SEPLAG/APO, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I-Daniela Bibiani, Id. Funcional n.º 5007673-6;
II - Grazielle Barreto Gomes, Id. Funcional n.º 5025374-3; e
III -Vinicius Boechat Tinoco, Id. Funcional n.º 43780512.
Art. 4º -Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observaro compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade
Art. 5º -A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DESPACHOS DO GOVERNADOR EXPEDIENTE DE 30 DE JUNHO DE 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-120001/004501/2024 -Fundamentado nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos,especialmente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG, da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal - COMISARRF,bem como nos pareceres da Procuradoria Geral do Estado - PGE,AUTORIZO a realização de concurso público para o provimento de 60 cargos efetivos no âmbito da SEPLAG
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