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Concurso SES DF 2026 temporários

Orgão: SES DF - Secretaria de Saúde do Distrito Federal
Nº vagas:900
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Saúde
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: DF

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/02/2026, às 10h57 - Atualizado em 13/03/2026, às 08h12


O próximo concurso SES DF (Secretaria da Saúde do Distrito Federal)  está autorizado para o preenchimento de 900 vagas, sendo 300 imediatas e 600 cadastros reserva, para cargos de níveis médio e superior.A data de publicação do edital ainda deve ser confirmada. O processo está em fase de escolha da banca.

Concurso SES DF: saiba mais sobre a seleção 

O próximo concurso SES DF (Secretaria de Saúde do Distrito Federal) para o preenchimento de vagas em caráter termporário segue em fase de escolha da banca. De acordo com documento publicado na última quinta-feira, 12 de março, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, o prazo para a escolha da banca organizadora foi prorrogado. De acordo com cronograma anterior, a abertura das propostas estava marcada para 10 de março. Conforme o novo documento, as interessadas agora têm até o próximo dia 18.

Somente após a escolha da banca e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.

Ao todo, a SES DF oferecerá 900 vagas, sendo 300 para o preenchimento imediato e 600 para formar cadastro reserva de pessoal, da seguinte forma:

  • técnico em gestão e assistência pública à saúde especialidade técnico de apoio operacional- padioleiro - 150 vagas imediatas e 300 cadastros
  • analista em gestão e assistência pública à saúde especialidade condutor de veículos de urgência e emergência - 150 vagas imediatas e 300 cadastros.

No caso de técnico, para concorrer é necessário possuir ensino médio, enquanto para analista é exigida formação de nível superior. As remunerações iniciais são de R$ 3.600,72 para técnicos e R$ 3.679,26 para analistas.

A duração dos contratos será por 12 meses, com possibilidade prorrogação por uma vez, pelo mesmo período.

Concurso SES DF: saiba como será a seleção

De acordo com o estudo técnico preliminar, o certame contará com as seguintes etapas:

  • a) Etapa I: Análise curricular e da documentação comprobatória, para pontuação e classificação dos candidatos, de
    caráter eliminatório e classificatório;
  • b) Etapa II: Realização do procedimento de heteroidentificação e cotas raciais dos candidatos autodeclarados pretos e/ou
    pardos no ato da inscrição;
  • c) Etapa III: Realização de avaliação biopsicossocial dos candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Veja publicação oficial

AVISO DE ABERTURA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/2026 - UASG 926119
Objeto: Contratação de instituição organizadora de certame para a realização de processo seletivo simplificado (PSS), visando a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais da carreira de GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE, dos cargos/especialidades: GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - TÉCNICO/APOIO TÁTICO OPERACIONAL E ASSISTENCIAL (PADIOLEIRO) e GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - ANALISTA (CONDUTOR DE  VEÍCULOS), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Aviso de Contratação Direta. Processo SEI nº: 00060-00604513/2025-37. Total de 1 lote único, composto por 2 itens. Valor máximo da Inscrição: item 1 – R$ 180,03; item 2 - R$ 183,96. Cadastro das Propostas: a partir de 03/03/2026. Abertura das Propostas: 10/03/2026, às 8 horas, horário de Brasília, no site  www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. 

FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ
Agente de Contratação

Veja publicação oficial

ORDEM DE SERVIÇO Nº 107, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do art. 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso III, da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de apoiar o planejamento, organização e execução de processo seletivo simplificado, bem como os demais processos inerentes ao processo seletivo para condutor e padioleiro.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto, a nível local, por membros dos setores a seguir relacionados:

1.TATIANE CASTELO BRANCO DAMÁSIO, Matrícula 142.169-7, Representante SUGEP/SES;
2. MARIA AMÉLIA NERI FRAGA, Matrícula 182649-2, Representante SUGEP/SES;
3. RAFAELA MAIA MONTEZUMA DE CASTRO VIEIRA, Matrícula 1704873-7, Representante SUGEP/SES; 4. PRISCILA CALAZANS, Matrícula nº 1434130-1, Representante SAIS/SES;
5. THAIANA CIRQUEIRA GONÇALVES, Matrícula nº 1726871-0, Representante
SAIS/SES;
6. PRISCILA DE CASTRO BUENO, Matrícula nº 1686664-9, Representante SAIS/SES;
7. CAETANO MATEUS DE MOURA, Matrícula nº 1438699-2, Representante CRDF/SES;
8.CLEITON VALDEVINO DE SOUZA, Matrícula nº 1438458-2,Representante CRDF/SES;
9. JOSÉ JENECY DOS SANTOS, Matrícula nº 1438453-1,Representante CRDF/SES;
10.RODRIGO NUNES DE MESQUITA, Matrícula nº 1663970-7, Representante CRDF/SES;
11. JOÃO VICTOR DE SOUSA PINTO, Matrícula 1727511-3, Representante SINFRA/SES;
12. FELIPE DE SOUSA EVARISTO, Matrícula 1700657-0, Representante SINFRA/SES.

§ 1º Este grupo será coordenado pelo(a) servidora TATIANE CASTELO BRANCO DAMÁSIO, Matrícula 142.169-7 e terá como suplente a servidora RAFAELA MAIA MONTEZUMA DE CASTRO VIEIRA, Matrícula 1704873-7.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho irão atuar na SES/DF, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao cargo que ocupam atualmente.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da sua publicação.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá contar com apoio técnico das Subsecretarias e as demais áreas técnicas da SES/DF de acordo com as necessidades levantadas durante a realização dos trabalhos, podendo requisitar a presença de colaboradores a qualquer tempo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ELIETE SANTANA DE SOUZA

Concurso SES DF: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 86, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de
2008, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de
janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo SEI nº 00060-
00192896/2025-97, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando à contratação, em caráter temporário, de 300 profissionais de saúde, com a finalidade de
suprir o aumento transitório do volume de trabalho e assegurar a continuidade dos serviços essenciais na rede pública de saúde, sendo o quantitativo distribuído da seguinte forma:

I – 150 vagas para o cargo de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, especialidade Condutor de Veículo Urgência e Emergência;

II – 150 vagas para o cargo de Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde,
especialidade Técnico de Apoio Operacional – Padioleiro.

Parágrafo único. A contratação fundamenta-se no art. 2º, inciso X, alínea "a", da Lei
Distrital nº 4.266, de 2008, e os provimentos previstos para o ano de 2026 estarão
condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício, devendo existir
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º Fica autorizada a previsão de cadastro de reserva de 300 vagas para cada especialidade constante no art. 1º desta Portaria, conforme estimativa de impacto
orçamentário-financeiro acostada aos autos.

Parágrafo único. O provimento de cargos do cadastro de reserva fica condicionado à
manutenção do interesse público e à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º No Edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS), a ser submetido à apreciação da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, deverão ser observados os termos desta Portaria 

Art. 4º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES) para realizar o PSS visando selecionar candidatos para o provimento das vagas imediatas e formação de cadastro de reserva autorizados nesta Portaria, para contratação por tempo determinado pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período, em consonância com a autorização do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP).

Art. 5º Caberá à SES a observância do disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de
2008, que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as disposições no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Concurso SES DF: veja dicas de redação

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

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