Orgão: | Sesacre - Secretaria de Estado de Saúde do Acre |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | IBFC |
Estados com Vagas: | AC |
Divulgação do Resultado | 26/06/2022 |
Redação
Publicado em 14/06/2022, às 11h31 - Atualizado em 27/06/2022, às 18h00
O novo concurso Sesacre AC (Secretaria Estadual de Saúde do Acre) deverá ser realizado em breve. O certame já conta com banca organizadora definida, que será o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), pelo critério de dispensa de licitação. Cargos e vagas que serão contemplados ainda deverão ser anunciados.
O novo concurso Sesacre AC (Secretaria Estadual da Saúde do Acre) já conta com comissão organizadora constituída, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado desta segunda-feira, 20 de junho. Vale ressaltar que, na última semana, mais precisamente em 14 de junho, já havia sido confirmado o nome da banca organizadora, que será o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Com isto, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Após este procedimento poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições. Cargos e vagas que serão contemplados ainda deverão ser anunciados.
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.073, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Institui comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de vagas de cargos da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a comissão para coordenar a realização de concurso público para o provimento de vagas de cargos da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE.
Art. 2º À comissão do concurso público para o provimento de vagas de cargos da Secretaria de Estado de Saúde compete:
I - fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso público, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento, e, ainda, disponibilizar à empresa realizadora toda a legislação atinente ao concurso público;
II - articular com a empresa realizadora, quanto às datas relativas às atividades constantes do Contrato, e fazer cumprir o respectivo cronograma;
III - acompanhar a elaboração do edital do concurso público e providenciar sua aprovação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de seus representantes, que se encarregarão dos contatos com a empresa realizadora para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do Contrato;
IV - noticiar, com antecedência, a empresa realizadora acerca do envio dos competentes editais à imprensa oficial;
Art. 3º A Comissão é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
II – Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.
§ 1º A Presidência da Comissão será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos.
§ 3º Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Governador do Estado.
§ 5º O Presidente da Comissão poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas e representantes de associações para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 14 de junho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
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DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando o Parecer PGE/PA nº 127/2022, de 10 de junho de
2022, (Documento SEI nº 4191195), do Processo Administrativo n° 4010.012341.00001/2020-39, que opina pela legalidade da contratação direta do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.211.443/0001-04, para prestação de serviços técnicos especializados para a organização e realização de
concurso público para o provimento de vagas de cargos da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre - SESACRE, no valor arrecadado com as taxas de inscrições, DISPENSA-SE A LICITAÇÃO para a presente contratação direta com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666, de 1993.
Rio Branco, 13 de junho de 2022.
Luiz Victor Diniz Bonecker
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
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