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Concurso SME SP 2022 — Professor

Orgão: SME SP - Secretaria Municipal de Educação de São Paulo
Nº vagas:3250
Taxa de inscrição: De R$ 66,95
Cargos: Professor
Áreas de Atuação: Educação
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 3135,48 Até R$ 3787,50
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: SP
Cidades: São Paulo - SP

Agenda

Abertura das inscrições31/08/2022
Encerramento das inscrições17/10/2022
Prova
para professor de ensino fundamental II e médio
08/01/2023
Prova
para professor de educação infantil e ensino fundamental I
15/01/2023
Divulgação do Resultado
Estimativa
15/01/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 11/03/2021, às 08h48 - Atualizado em 30/01/2024, às 22h43


O mais recente concurso da SME SP (Secretaria Municipal de Educação de São Paulo) preencherá 3.250 vagas de professor. O processo seletivo é organizado pela Fundação Getulio Vargas (FVG).

Resumo da seleção

Saiba como é a distribuição das vagas

Estão em disputa 1.270 postos para lecionar em turmas de educação infantil e ensino fundamental I e 1.980 oportunidades para dar aulas em classes de ensino fundamental II e ensino médio.

Podem concorrer aos postos para educação infantil e ensino fundamental I docentes com formação para o magistério a partir de nível médio. O salário inicial é de R$ 3.135,48.

Já as vagas para ensino fundamental II e ensino médio, com remuneração de R$ 3.787,50, exigem licenciatura plena em áreas específicas. Confira a divisão:

  • arte (205 oportunidades);
  • biologia (4);
  • ciências (251);
  • educação física (200);
  • espanhol (2);
  • física (4);
  • geografia (194);
  • história (274);
  • inglês (204);
  • matemática (284);
  • português (335);
  • química (3);
  • sociologia (4);
  • filosofia (4);
  • Libras (12).

Atribuições dos cargos

  • Professor de educação infantil e ensino fundamental I — I – participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação; II - elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; III – zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos; IV – considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino; V – planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; VI – planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional; VII – articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; VIII – discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos; IX - identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela; X – adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; XI - planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos; XII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos; XIII – manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; XIV – participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; XV – atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem; XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional; XVII – participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

  • Professor de ensino fundamental II e nível médio — I – participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação; II - elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação; III – zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos; IV – considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino; V – planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; VI – planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional; VII – articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; VIII – discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos; IX - identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela; X – adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; XI - planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos; XII - adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação de jovens e adultos; XIII – manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; XIV – participar das atividades de formação continuada oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional; XV – atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem; XVI - participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional; XVII – participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional.

Concurso da SME SP: o que vai cair nas provas?

Confira abaixo alguns dos temas indicados no conteúdo programático para professor de educação infantil e ensino fundamental I:

  • Língua portuguesa — Concepção de linguagem verbal em seu processo de interlocução e sua relação com todas as áreas de conhecimento, quanto ao domínio das capacidades de leitura e de escrita para os diferentes gêneros e práticas sociais; uso da variedade culta da língua escrita para a produção de texto; leitura e compreensão de texto.

  • Informática — Utilização de diferentes linguagens midiáticas para desenvolvimento das práticas educativas; apropriação tecnológica; compreensão dos usos das tecnologias e da cultura digital no cotidiano escolar; promoção de práticas pedagógicas, reflexivas, colaborativas e dialógicas utilizando recursos tecnológicos; papel e uso das Tecnologias da Informação e Comunicação; letramento digital; uso da tecnologia para ensinar, aprender e pesquisar. Revista Magistério n. 10: educomunicação (disponível neste link). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Uso de tecnologias em contexto de pandemia: o que aprendemos e como prosseguir aprendendo? – São Paulo : SME / COPED, 2021. Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da cidade: Ensino Fundamental: componente curricular:Tecnologias para Aprendizagem. – 2.ed. – São Paulo: SME / COPED, 2019 (disponível neste link). Secretaria Municipal de Educação. O uso da tecnologia e da linguagem midiática na Educação Infantil. São Paulo: SME/DOT, 2015. Instrução Normativa SME nº 52, de 10/12/2021 - Dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Educação Digital - LED, e dá outras providências.

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Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da SME SP nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido nos editais abaixo, disponíveis entre os anexos.

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+Notícias do concurso SME SP 2022 — Professor


Professora em sala de aula com alunos - Divulgação

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Mylena Lira | Publicado em 30/01/2024, às 22h34


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