Orgão: | SME SP - Secretaria Municipal de Educação de São Paulo |
Nº vagas: | 924 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 65,00
Até R$ 67,00 |
Cargos: | Professor,
Auxiliar |
Áreas de Atuação: | Educação |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 2782,50 Até R$ 4420,55 |
Organizadora: | Vunesp |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | São Paulo - SP |
Abertura das inscrições | 08/11/2023 |
Encerramento das inscrições | 04/12/2023 |
Prova | 14/01/2024 |
Divulgação do Gabarito | 16/01/2024 |
Redação
Publicado em 25/04/2023, às 06h43 - Atualizado em 17/01/2024, às 18h00
O concurso da SME SP (Secretaria Municipal de Educação de São Paulo) preencherá 924 vagas. São ofertados 566 postos para auxiliar técnico de educação (salário de R$ 2.782,50) e 358 para professor de educação infantil (remuneração de R$ 4.420,55), com jornada semanal de 40 horas e 30 horas, respectivamente. Ambas as carreiras podem ser disputadas por candidatos com escolaridade a partir de ensino médio — no caso de docente, é exigida habilitação específica para o magistério.
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Professor de educação infantil:
Auxiliar técnico de educação:
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Auxiliar técnico de educação — Quando no exercício de serviços de secretaria: executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial: a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola garantindo sua atualização; b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos; c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica; executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos; fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com o cronograma estabelecido no projeto político-pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores; responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação; atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados; prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos; colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio. Quando no exercício de atividades de inspeção escolar: dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos; auxiliar os professores quanto à providências de assistência diária aos alunos; colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza; colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar; acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário; prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional; auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a Equipe Escolar da implementação das normas de convívio.
Professor de educação infantil — Desenvolver atividades com crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos; participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação; elaborar o plano de ensino, observadas as metas e objetivos propostos no projeto políticopedagógico e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; zelar pela aprendizagem e frequência dos bebês/crianças; considerar os Indicadores de qualidade da Educação Infantil com orientações para Autoavaliação Institucional Participativa, que contempla o envolvimento de todos os atores que integram as práticas educativas nas Unidades de Educação Infantil: bebês, crianças, suas famílias e responsáveis, docentes, gestoras e gestores, demais educadoras e educadores e a própria Secretaria Municipal de Educação; planejar e ministrar atividades, registrando os objetivos e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos as crianças; planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional; articular as experiências das crianças com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; analisar com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo; identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, crianças que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela; adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; planejar e executar atividades de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem às crianças; adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva e da educação das crianças; manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem; participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional; participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; participar, em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa, da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral dos bebês/das crianças, em complementação à ação da família e da comunidade; desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar coletivo; dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e os resultados das análises das atividades; responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades; organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades; organizar e reorganizar o tempo e o espaço, de forma a permitir a interação entre as crianças e das crianças com os adultos, favorecendo a autonomia e a manifestação e produção da cultura infantil; observar os bebês e as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro mediante relatórios que constituam avaliação contínua dentro do processo educativo; respeitar os bebês e as crianças como sujeitos do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas; participar de cursos, palestras, encontros e outros eventos afins, buscando, em processo de formação permanente, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e a ampliação de seus conhecimentos; contribuir com os subsídios de sua formação para a transformação das práticas educativas do Centro de Educação Infantil; participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários do Centro de Educação Infantil, a família e a comunidade.
Confira abaixo algumas das disciplinas para auxiliar técnico de educação:
Língua portuguesa — Concepção de linguagem verbal em seu processo de interlocução e sua relação com todas as áreas de conhecimento, quanto ao domínio das capacidades de leitura e de escrita para os diferentes gêneros e práticas sociais; uso da variedade culta da língua escrita para a produção de texto; leitura e compreensão de diferentes gêneros textuais. Distinção entre variedades linguísticas: categorias sociais e contextos de comunicação; registros de formalidade e informalidade. Estratégias de articulação do texto: mecanismos de coesão e coerência.
Matemática — Articulação de técnicas operatórias ao sistema de numeração decimal; Problemas envolvendo o cálculo de porcentagem e juros; Resolução de Problemas no campo aditivo e multiplicativo, envolvendo números racionais. Grandezas e Medidas: Diferentes unidades de medidas e instrumentos de medição; Perímetro, Área e Volume; Probabilidade e Estatística; Probabilidade de ocorrência de eventos; Sistema Monetário Brasileiro; Conversões de unidades mais usuais (comprimento, massa, capacidade, tempo e área); Leitura de gráficos de barras ou colunas e tabelas simples; Funções polinomiais do 1º e 2º graus.
Noções de tecnologias — 1. Noções de hardware. 2. Noções de sistema operacional (ambiente Windows). 3. Edição de textos, planilhas e apresentações (Office 365). 4. Uso de Internet: navegador; recursos do navegador; busca na Internet; uso de ferramenta de mensagem eletrônica (e-mail, Anti-spam e listas). 5. Noções de segurança (senhas, prevenção de vírus e outros códigos maliciosos, antivírus, SPAM e Anti-spam, cópias de segurança).
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da SME SP nesta página, com as principais informações do processo seletivo. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido nos editais abaixo.
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Samuel Peressin | Publicado em 04/12/2023, às 08h19 - Atualizado às 08h22
Samuel Peressin | Publicado em 09/11/2023, às 13h07 - Atualizado às 13h13
Samuel Peressin | Publicado em 08/11/2023, às 10h52 - Atualizado às 11h01
Fernando Cezar Alves | Publicado em 08/11/2023, às 06h20
Fernando Cezar Alves | Publicado em 06/11/2023, às 13h18
Fernando Cezar Alves | Publicado em 26/10/2023, às 06h24
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/09/2023, às 09h13
Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/04/2023, às 06h44 - Atualizado às 14h17
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Criada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.
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