Orgão: | Prefeitura de Belo Horizonte |
Nº vagas: | 1153 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Médico,
Técnico |
Áreas de Atuação: | Saúde |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1766,00 Até R$ 10355,00 |
Organizadora: | IBFC |
Estados com Vagas: | MG |
Cidades: | Belo Horizonte - MG |
Um novo concurso SMS Belo Horizonte MG (Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte) deve ser realizado em breve. A seleção já conta com comissão organizadora formada. Ao todo serão oferecidas 1.153 vagas, distribuídas por diversos cargos, nas áreas de medicina e cargos da área técnica de serviços de saúde. De acordo com informações preliminares, divulgadas no último dia 19, pela própria prefeitura, as remunerações iniciais variando de R$ 1.766 a R$ 10.355,59. A banca organizadora já está definida, é o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC
A publicação do edital do novo concurso SMS Belo Horizonte MG (Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte), em Minas Gerais, está prevista para ocorrer até dezembro, de acordo com as últimas informações. Vale lembrar que o certame já conta com banca organizadora definida, que será o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), conforme anunciado no último dia 17 de setembro. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
A SMS de Belo Horizonte deve oferecer 1.153 vagas, distribuídas por diversos cargos, nas áreas de medicina e cargos da área técnica de serviços de saúde, com remunerações iniciais de R$ 1.766 a R$ 10.355,59.
De acordo com o órgão, as 1.153 vagas serão distribuídas entre os seguintes cargos, com respectivas jornadas de trabalho, remunerações e vagas:
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PORTARIA CONJUNTA SMPOG/SMSA Nº 003/2023
Institui a Comissão Organizadora do concurso público para provimento dos cargos
efetivos da Carreira da Área da Saúde e da Carreira de Medicina, do Quadro Geral de Pessoal da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Secretário Municipal de Saúde, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, na Lei n° 7.238, de 30 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.948, de 13 de julho de 2016, no Decreto nº 15.352, de 21 de outubro de 2013, e na alínea “a” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 16.682, de 31 de agosto de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos da Carreira da Área da Saúde e da Carreira de Medicina do Quadro Geral de Pessoal da administração direta do Poder Executivo.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes membros para a presente Comissão:
I – representando a Secretaria Municipal de Saúde – SMSA:
a) Dayane Araújo Dias, BM: 310800-5, que a presidirá;
b) Daniele das Graças Fortunato de Oliveira, BM: 3608-0;
c) Liliane Alvarenga Swerts, BM: 99.514-6;
d) Sabrina Cristina Marques Leijoto, BM: 103.403-9;
e) Samantha de Faria Monteiro Reis, BM: 3802-4.
II – representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG, na condição de órgão consultivo:
a) Débora dos Santos Cardoso de Paula, BM: 97.918-3;
b) Evelyn Conceição da Silva, BM: 109.892-4;
c) Rosana Alves Dias Bernardino, BM: 311.907-4;
d) Sinara Chantal Machado, BM: 104.569-3.
Art. 3º – Compete à Comissão Organizadora:
I – colaborar na elaboração do edital nos itens que forem de competência do Município de Belo Horizonte;
II – apresentar o edital do concurso público para validação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SMPOG e da SMSA;
III – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários à realização do certame;
IV – resolver os casos omissos do edital, com anuência da SMSA;
V – atuar nos termos do Decreto Municipal n° 15.352, de 21 de outubro de 2013.
Art. 4º – A comissão poderá convocar outros servidores para prestar assessoramento técnico e emitir nota técnica sobre assunto específico.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2023
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Danilo Borges Matias
Secretário Municipal de Saúde
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O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.
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