Orgão: | SPTrans - São Paulo Transporte |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | São Paulo - SP |
Divulgação do Resultado Estimativa | 16/09/2021 |
Redação
Publicado em 16/09/2020, às 12h41 - Atualizado em 20/09/2023, às 06h00
Um novo concurso SPTrans (São Paulo Tansporte) pode ocorrer em breve. O motivo é decisão judicial que determina que a empresa adeque seu quadro de servidores para o límite mínimo de 5% de servidores portadores de deficiência. O quantitativo, atualmente, é de 3,59%. Cargos e vagas para a nova seleção ainda serão confirmados
Um novo concurso SPTrans (São Paulo Tansporte) pode ocorrer em breve. Acontece que a 4 Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a autarquia tome uma série de medidas para adequar seu quadro de servidores dentro da necessidade legal de manter um mínimo de 5% de seus servidores destinadas a pessoas com deficiência física. A sentença originou-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da capital paulista. Com isto, a empresa respondeu que o total cumprimento da determinação somente poderá ocorrer com a realização de novo concurso.
Estudos apontados pelo Ministério Público do Trabalho, atualmente o quadro de servidores da SPTrans conta com apenas 3,59% dos cargos preenchidos por deficientes físicos. Para isto, está propondo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de adequar a situação.
Segundo a empresa, o último certame não permitiu o cumprimento da regra. Assim, disse que não poderia celebrar o TAC, resultando em ação na Justiça do Trabalho
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De acordo com a juíza Camila Costa Koerich, a existência de um concurso anterior que impossibilita a adequação à norma, por si só, não dispensa a empresa de observar a regra. “A necessidade de cumprimento de lei federal pode e deve ser motivo para a aprovação e posterior realização de concurso público. Eventual dificuldade financeira não é argumento oponível à norma, seja por sociedade de economia mista, seja por qualquer outra empresa", ressaltou, na sentença.
Conforme a decisão, a partir do trânsito em julgado haverá um prazo de um ano para a adequação, apresentando um plano de realização do concurso, incluindo a reserva de vagas para deficientes. Caso contrário, deverá pagar uma multa de R$ 50 por mês, sem prazo definido.
Também não poderá demtir servidores portadores de deficiência, sem motivação, sob pena de multa de R$ 5 mil por dispensa.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do TRT 2 (Tribunal Regional da Segunda Região), a sentença traz, ainda, outras determinações, versando sobre etapas posteriores do concurso público e sobre o acompanhamento do caso pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho.
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Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br | Publicado em 16/09/2020, às 12h42 - Atualizado às 15h13
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A SPTrans (São Paulo Transporte) foi criada em 8 de março de 1995, em substituição à CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos), que teve as suas atividades operacionais transferidas à iniciativa privada. A empresa SPTrans surgiu para atuar na gestão do sistema de transporte público de passageiros da cidade.
A empresa SPTrans foi constituída para atender e promover o planejamento do sistema e a programação de linhas e frota, fiscalização, arrecadação, contratação e remuneração das empresas operadoras. E atua, ainda, na área de desenvolvimento tecnológico com estudos e pesquisas sobre novas soluções para adaptação de combustíveis não poluentes na frota existente e outros mecanismos, visando aperfeiçoar as condições de segurança, conforto, acessibilidade, rapidez, economia de combustível e menor impacto ambiental.
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