Orgão: | Sumob BH MG - Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Fiscal de Controle Urbano |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 7510,00 Até R$ 9622,00 |
Estados com Vagas: | MG |
Cidades: | Belo Horizonte - MG |
O primeiro concurso Sumob BH MG (Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte), em Minas Gerais, já conta com comissão formada. A seleção será para o cargo de fiscal de controle urbanístico e ambiental. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 7.510,06. Além disso, os servidores contarão com gratificações e verbas indenizatórias de até R$ 2.112, 08, chegando a R$ 9.622.14. A oferta de vagas ainda será confirmada.
O primeiro concurso Sumob BH MG (Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte), em Minas Gerais, deverá ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu na última sexta-feira, 17 de fevereiro, com a publicação, no diário oficial do município, dos nomes dos membros da comissão organizadora.
Com isto, os próximos passos da Sumob BH são dar início ao processo de elaboração do edital de abertura de inscrições e definir a banca organizadora, responsável pela aplicação das povas. Uma vez assinado o contrato com a empresa poderá ser confirmado o cronograma da seleção, com datas de publicação do edital, recebimento de inscrições e aplicação de provas.
De acordo com o documento, a seleção para o cargo de fiscal de controle urbanístico e ambiental. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 7.510,06. Além disso, os servidores contarão com gratificações e verbas indenizatórias de até R$ 2.112, 08, chegando a R$ 9.622.14.
LEIA TAMBÉM
A Sumob BH MG foi criada em 2022, em substituição da BHTrans.
Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte
PORTARIA SUMOB Nº 004/2023
Institui a Comissão Especial de Credenciamento do Edital SUMOB nº 001/2023, que dispõe sobre Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental da carreira dos servidores da área de Atividades de Fiscalização Integrada do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
O Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte - Sumob, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.319, de 22 de outubro de 2021, a Lei n° 11.367, de 1° de julho de 2022 e Decreto n° 18.204, de 23 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento do Edital SUMOB
nº001/2023, que dispõe sobre Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental da carreira dos servidores da área de Atividades de Fiscalização Integrada do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial de Credenciamento da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte, destinada a conduzir os procedimentos administrativos do Edital Sumob n° 001/2023, referente ao Processo Administrativo n° 01-006.025/23-21, cujo o objeto é o credenciamento dos permissionários interessados em receber o subsídio previsto no art. 10 da Lei n° 11.367 de 2022, ao serviço de transporte por táxi lotação, após revisão
do regulamento.
I – Lucas Ventura Araújo Colen – SM 000.002-5, Presidente;
II - Gabriela Pereira Lopes – SM 000.009-2;
III - Rafael Murta Resende – SM 000.006-8;
IV - Janice Fernandes Coutinho – SM 000.003-3.
§ 1º - A Comissão Especial de Credenciamento funcionará com quórum mínimo de 3 (três) membros, incluindo o Presidente.
§ 2º - O Presidente da Comissão Especial de Seleção poderá ser substituído, em seus impedimentos, por ato do Superintendente de Mobilidade, por um dos membros da Comissão.
§ 3º - Fica assegurada ao presidente da Comissão a faculdade de convocar outros agentes públicos e estagiários para prestar assessoramento técnico e emitir pareceres em assuntos específicos.
§ 4º - Os membros da Comissão Especial de Credenciamento deterão as prerrogativas inerentes à sua função, necessárias à instauração de processo de credenciamento, ao exame e julgamento de documentos, à condução do certame e à realização de diligências e esclarecimentos.
§ 5° - A comissão será destituída na data da homologação do processo de credenciamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2023
André Soares Dantas
Superintendente de Mobilidade do Município de Belo Horizonte
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 20/02/2023, às 12h25 - Atualizado às 14h38
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