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Concurso TCE AC

Orgão: TCE AC - Tribunal de Contas do Estado do Acre
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AC

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/01/2024, às 08h40 - Atualizado às 08h42


Um novo concurso TCE AC (Tribunal de Contas do Estado do Acre) deve ser realizado em breve. A seleção já conta com comissão organizadora formada. Cargos e vagas ainda serão confirmados.

Concurso TCE AC: saiba mais sobre a seleção 

Um novo concurso TCE AC (Tribunal de Contas do Estado do Acre) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu na última segunda-feira, 8 de janeiro, com a publicação, no diário eletrônico do órgão, do documento que constitui a comissão organizadora do certame. 

Com a publicação, os membros indicados pelo TCE AC agora contam com um prazo de 60 dias para elaborar relatório indicando as condições e necessidades de contratações. Desta forma, somente então poderá ser confirmada a oferta de vagas, bem como os cargos que serão contemplados.

Após estes procedimentos poderá ser iniciado os processos de elaboração do edital e de escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procecimentos poderá ser confirmada a data de publicação do edital.

Concurso TCE AC: veja publicação oficial

PORTARIA NORMATIVA Nº 12, DE 5 DE JANEIRO DE 2024

Institui Comissão Multidisciplinar no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre destinada ao levantamento e produção de informações referentes à necessidade de realização de concurso público para o quadro de apoio do TCE/AC e da necessidade de reorganização da sua estrutura administrativa, nos termos que especifica.

O Conselheiro JOSÉ RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso I, da Lei Complementar nº 38, de 27 de dezembro de 1993, pelo art. 13, inciso I, do Regimento
Interno deste Tribunal, e pelo art. 3º, II, da Instrução Normativa nº 26, de 27 de julho de 2023, e

CONSIDERANDO a diminuição do quadro de pessoal permanente do Tribunal de Contas do Estado do Acre em decorrência de diversas aposentadorias e outras espécies de vacância ocorridas desde a realização do último concurso público,

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das unidades administrativas do Tribunal ante a iminente reestruturação física da sede e seus anexos, cujas obras de reforma e ampliação se encontram em fase de execução,

CONSIDERANDO, por fim, a contínua necessidade de aprimoramento da estrutura regimental do Tribunal, de modo a acompanhar as novas complexidades decorrentes
da evolução de sua estrutura física e tecnológica,


RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Multidisciplinar destinada ao levantamento e produção de informações com o objetivo de:

I – elaborar relatório, previamente à instituição da comissão organizadora do certame, referente à  necessidade de realização de concurso público para o quadro de apoio do Tribunal de Contas do Estado do Acre;

II – elaborar relatório sobre a necessidade de reorganização da estrutura administrativa do administrativas, cargos e funções.

Parágrafo único. Ambos os relatórios devem ser acompanhados de estudo de impacto orçamentáriofinanceiro e, se for o caso, das minutas dos atos normativos que lhes são correspondentes.


Art. 2º A Comissão Multidisciplinar será formada:

I – pelo Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência, o qual a coordenará;
II – pelo Assessor Técnico do Gabinete da Presidência;
III – pelo Assessor de Planejamento da Presidência;
IV – pelo Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária, representante das atividadesfim;
V – pelo Diretor de Administração e Finanças, representante das atividades-meio.

§ 1º A Comissão será Coordenada pelo Assessor Jurídico do Gabinete da Presidência e secretariada pelo Coordenador de Projetos vinculado à Presidência.

§ 2º A Comissão se reunirá formal e presencialmente ao menos uma vez a cada 15 (quinze) dias, lavrando-se ata da reunião com os presentes, independentemente de
quórum, para fins de registro das informações consideradas relevantes e apresentadas pelos membros do colegiado.

§ 3º É vedada a delegação ou a designação de substitutos para a composição da Comissão, sendo permitida a convocação de servidores para as reuniões de que trata o
§ 2º.

§ 4º Eventuais divergências quanto ao conteúdo dos relatórios serão imediatamente dirimidas em reunião administrativa junto ao Presidente, a fim de evitar prejuízo
à continuidade dos trabalhos.

Art. 3º Além das atribuições de que trata o art. 1º, compete à Comissão Multidisciplinar:
I - requisitar das unidades administrativas internas do Tribunal as informações consideradas necessárias à elaboração dos relatórios de que trata esta Portaria
Normativa, fixando-lhes prazo para resposta, a qual deve ser priorizada no âmbito do respectivo setor competente;

II – garantir a participação de todas as unidades do tribunal na elaboração dos relatórios, por meio da análise das informações por elas prestadas.

Art. 4º A Comissão Multidisciplinar terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de ambos os relatórios de que trata o art. 1º, os quais deverão ser encaminhados à apreciação da Presidência, que adotará as providências que entender cabíveis, formulando, observados os critérios de conveniência e oportunidade da gestão,
proposta própria a ser levada à apreciação do Plenário, de acordo com o rito regimental.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 5 de janeiro de 2024.
Cons. JOSÉ RIBAMAR TRINDADE DE OLIVEIRA
Presidente do TCE-AC

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None - Concurso TCE AC: sede do TCE AC Divulgação

Concurso TCE AC: formada comissão organizadora para nova seleção

Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/01/2024, às 08h42


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