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Concurso TCE ES 2023 – Conselheiro

Orgão: TCE ES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
Nº vagas:1
Taxa de inscrição: De R$ 250,00
Cargos: Conselheiro
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 33689,00
Organizadora: FGV

Agenda

Abertura das inscrições03/11/2022
Encerramento das inscrições05/01/2023
Prova05/03/2023

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 01/11/2022, às 09h16 - Atualizado em 06/03/2023, às 18h00


Saiu o edital do concurso TCE ES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo) para a carreira de conselheiro substituto. O certame visa ao provimento de uma vaga imediata, além de formação de cadastro reserva, para lotação na cidade de Vitória/ES.

Resumo do edital

Requisitos e salário

Interessados em concorrer ao posto de conselheiro substituto devem atender aos seguintes requisitos:

  • diploma de conclusão de curso de nível superior;
  • ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade;
  • possuir idoneidade moral e reputação ilibada; e
  • ter notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros e/ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função, ou de cargo público, ou de efetiva atividade profissional nas áreas referidas.

A remuneração inicial é de R$ 33.689,11.

Atribuições

Compete ao Conselheiro Substituto:

I - Atuar, em caráter permanente, junto ao Plenário e à Câmara para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os com proposta de decisão, por escrito, a ser votada pelos membros do respectivo colegiado;

II - Substituir os Conselheiros, por convocação do Presidente, nas hipóteses previstas no art. 32 da Resolução TC 261/2013;

III - Dispor sobre o funcionamento do seu Gabinete;

IV - Presidir inquéritos, perícias e integrar comissões, quando designado pelo Presidente; V - Representar o Tribunal, por delegação do Presidente, nas suas relações externas, nos atos e nas solenidades;

VI - Desempenhar, por determinação do Presidente ou do Plenário, outras atribuições compatíveis com o cargo;

VII - Relatar, com proposta de voto, os processos:

  1. De admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, na Administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
  2. De aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  3. De análise da legalidade dos editais de admissão de pessoal, na forma da alínea “a” deste inciso.

VIII - Relatar, com proposta de voto, os demais processos de sua competência, observado o disposto nos Arts. 249 e 250 da Resolução TC 261/2013.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

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