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Concurso TCE MS auditor 2025

Orgão: TCE MS - Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Auditor de Controle Externo
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: MS

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/10/2024, às 10h55 - Atualizado em 14/04/2025, às 14h54


Um novo concurso TCE MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) deve ser realizado, em breve, para o cargo de auditor de controle externo. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior.  O regulamento do certame já foi publicado e a comissão já está formada.

Concurso TCE MS: saiba mais sobre a seleção  

O próximo concurso TCE MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) deve contar com a inclusão de uma nova carreira. Embora a seleção já esteja confirmada para o cargo de auditor de controle interno, documento publicado no diário oficial eletrônico do órgão da última segunda-feira, 20 de janeiro, estabelece critérios para a inclusão de mais um cargo, de analista de controle externo. O certame de auditor já conta com comissão formada, com alterações em 5 de dezembro. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.

Já está certo que o concurso TCE MS será para o preenchimento imediato de vagas, além de formar cadastro reserva de pessoal, incluindo oportunidades para  o Tribunal de Contas do Ministério Público de Contas do Estado.

No caso de auditor, a expectativa é de que as oportunidades sejam para quem possui formação de nível superior nas seguintes áreas:

  • admnistração
  • ciências contábeis
  • economia
  • direito

Em 2022, a remuneração do cargo era de R$ 9.787,35. O valor atual ainda deve ser confirmado.

Concurso TCE MS: veja atribuições do cargo

Cabe ao Auditor Estadual de Controle Externo, pertinentes às atividades finalísticas e operacionais privativas do Tribunal de Contas:

  • análise de contas de governo e de gestão e arrecadação de receitas públicas;
  • fiscalização da execução orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial, bem como procedimentos licitatórios, contratos administrativos e de execução de obras e serviços de engenharia; realização de auditorias e inspeções e demais ações de natureza correlatas, necessárias ao desenvolvimento das atividades de controle externo;
  • análise dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, pensões por morte e reformas de militares; planejamento, controle, supervisão e assessoramento para execução de atividades de controle externo e suporte institucional;

Saiba como serão as provas

De acordo com o regulamento , já divulgado, a seleção contará com as seguintes etapas:

  • I – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • II – prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • III – prova de títulos, de caráter classificatório.

A prova discursiva será constituída por questões dissertativas e por peça de natureza técnica, com conteúdo programático e quantitativos especificados em edital.

Veja publicação oficial

RESOLUÇÃO TCE-MS Nº 241, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Resolução TCE-MS n. 230, de 23 de outubro de 2024, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público para provimento no cargo efetivo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso III, alínea “e”, c.c o art. 74, § 2º, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE-MS n. 98, de 5 de dezembro de 2018;
Considerando a publicação da Lei Estadual nº 6.370, de 16 de dezembro de 2024, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº 3.877, de 31 de março de 2010, para aprimoramento da estrutura de carreira do cargo efetivo de Analista de Controle Externo
vinculado ao Ministério Público de Contas.

Considerando que a mencionada alteração na legislação estadual exigiu adequação na Resolução TCE-MS nº 230, de 23 de outubro de 2024, para contemplar o cargo de Analista de Controle Externo do Ministério Público de Contas em futuro certame, garantindo a efetividade das suas funções institucionais; e

Considerando ainda a importância de assegurar a representação do Ministério Público de Contas na organização e execução de concursos públicos que envolvam cargos relacionados à sua atuação.

RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º A Resolução TCE-MS nº 230, de 23 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“RESOLUÇÃO TCE-MS Nº 230, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Estabelece normas gerais para a realização de concurso público para provimento nos cargos efetivos de Auditor de Controle Externo e de Analista de Controle Externo dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público de Contas.”
.................................................... (NR)

“Art. 1º O concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Auditor de Controle Externo e de Analista de Controle Externo dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público de Contas será regulamentado por esta Resolução.
....................................................” (NR)

“Art. 5º. São requisitos para ingresso na respectiva carreira:
....................................................” (NR)

“Art. 17. A Comissão do Concurso, designada pelo Presidente do Tribunal, será composta por três servidores titulares, dentre estes um será o Presidente, e um suplente, sendo todos Auditores de Controle Externo do TCE-MS e um representante do Ministério Público de Contas, indicado por seu Procurador-Geral.
....................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
CONSELHEIRO JERSON DOMINGOS
PRESIDENTE

Veja publicação oficial

PORTARIA TCE-MS N.182, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a constituição da Comissão do Concurso para seleção de candidatos ao cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, nos termos da Resolução TCE-MS nº 230, de 23 de outubro de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONSELHEIRO JERSON DOMINGOS, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, e no art. 74, inciso V, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução TCE-MS nº 98, de 5 de dezembro de 2018;
R E S O L V E:

Art. 1º Constituir, com fundamento na Resolução TCE-MS nº 230, de 23 de outubro de 2024, a Comissão do Concurso de Seleção de Candidatos para provimento do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
do Sul. 

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores efetivos, todos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo, Rovena Ceccon, matrícula 3043, que exercerá a função de Presidente, Ana Cláudia Pilla, matrícula 2928, e Felipe Cavassan Nogueira, matrícula 2444, que atuarão como membros titulares, e como membro suplente Sérgio Kalil Georges, matrícula 2459

Art. 3º Designar, para desempenhar as atribuições de secretária da Comissão do Concurso, conforme dispõe o art. 20 da Resolução TCE-MS nº 230, de 23 de outubro de 2024, a servidora do TCE-MS, Rosana Siqueira Bertucci, matrícula 2348.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TCE-MS nº 177, de 28 de outubro de 2024, publicada no DOETC/MS nº 3890, de 29 de outubro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de dezembro de 2024.
Conselheiro Jerson Domingos
Presidente

Veja publicação oficial

PORTARIA TCE/MS N. 177, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a constituição da Comissão do Concurso para recrutamento e seleção de candidatos ao cargo de Auditor de Controle Externo, nos termos da Resolução TCE-MS nº 230, de 23 de outubro de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONSELHEIRO JERSON DOMINGOS, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar n. 160, de 2 de janeiro de 2012, e no art. 74, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCE-MS nº 98, de 5 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir, com fundamento na Resolução TCE/MS nº 230, de 23 de outubro de 2024, a Comissão do Concurso destinada ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento no cargo efetivo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A Comissão será composta pelo Conselheiro Márcio Campos Monteiro, que exercerá a função de Presidente, pelos servidores efetivos, todos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo, Rovena Ceccon, matrícula 3043, e Diogo Sant’Ana Salvadori, matrícula 2438, que atuarão como membros titulares, e por Ana Cláudia Pilla, matrícula 2928, que exercerá a função de suplente.

Art. 3º Designar, para a execução das atividades de secretária da Comissão do Concurso, conforme dispõe o art. 20 da Resolução TCE-MS nº 230, de 23 de outubro de 2024, a servidora Rosana Siqueira Bertucci, matrícula 2348.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2024.
CONSELHEIRO JERSON DOMINGOS
Presidente

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