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Concurso TCE MS 2025 conselheiro substituto

Orgão: TCE MS - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
Nº vagas:1
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Conselheiro Substituto Auditor
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 39717,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: MS

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/12/2024, às 13h14 - Atualizado em 07/07/2025, às 11h23


Um novo concurso TCE MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) deve ser realizado, em breve, para o cargo de conselheiro substituto. Para concorrer é necessário possuir nível superior, com inicial de R$ 39.717,60.A banca será o Cebraspe. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.   

Concurso TCE MS: saiba mais sobre a seleção

Mais um passo para a realização do concurso TCE MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) para o cargo de conselheiro substituto. Acontece que foi publicado, nesta segunda-feira, 7 de julho, no diário oficial eletronico do órgão, o documento que forma a comissão responsável pelo acompanhamento do contrato com a banca organizadora, que será o Cebraspe. O contrato ocorreu em 26 de maio e o edital já pode sair.

O concurso TCE MS será para o preenchimento de uma vaga para a carreira, que conta com exigência de nível superior para o ingresso. A remuneração inicial do cargo é de R$ 39.717,69.

Além da escolaridade, o cargo conta, ainda, com as seguintes exigências:

  • ser brasileiro ou português,
  • ter pelo menos 35 anos e no máximo 65,
  • estar quites com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino),
  • estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos,
  • ter diploma de conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação),
  • não ter antecedentes criminais, além de ter bons antecedentes morais e sociais,
    comprovados por sindicância e investigação.
  • estar com a saúde física e mental em dia

O contrato com a banca também serve para outro concurso, para os cargos de auditor e analista

Concurso TCE MS: a seleção deve contar com as seguintes etapas:

  • prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
  • prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório,
  • sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório,
  • prova oral, de caráter eliminatório e classificatório,
  • avaliação de sanidade física e mental, de caráter eliminatório
  • prova de títulos, de caráter classificatório

Veja publicação oficial

PORTARIA 'P' N.º 467/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONSELHEIRO FLÁVIO KAYATT, no uso da competência conferida no art. 9º, IV, da Lei Complementar Estadual n.º 160, de 2 de janeiro de 2012 c/c o disposto no art. 20,
XVII, "b", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.º 98, de 5 de dezembro de 2018;
R E S O L V E:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestor e fiscais durante toda a vigência do seguinte contrato, com efeitos a contar de 26/05/2025, nos termos o artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021 e do Decreto Federal
n.º 11.246/2022:

Processo nº: TC-CP/0259/2025
Empresa e CNPJ: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) 18.284.407/0001-53
Contrato nº: 011/2025
Objeto: Contrato tem por objeto a contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos, com vistas à organização e realização de Concursos Públicos destinado ao preenchimento de vagas dos cargos de: (1) Conselheiro Substituto;
(2) Auditor de Controle Externo e (3) Analista de Controle Externo, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta de Prestação de Serviços encaminhada pela Contratada.

Gestor: Rovena Ceccon, matrícula 3043.
Fiscal Técnico: Felipe Cavassan Nogueira, matrícula 2444.
Fiscal Administrativo: Glaucio Hashimoto, matrícula 2980.
Conselheiro FLÁVIO KAYATT
Presidente

Veja publicação oficial

PROCESSO TC-CP/0259/2025
CONTRATO Nº 011/2025
PARTES: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal De Contas – FUNTC, e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de
Eventos (CEBRASPE).

OBJETO: Contrato tem por objeto a contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnicos, com vistas à organização e realização de Concursos Públicos destinado ao preenchimento de vagas dos cargos de: (1) Conselheiro Substituto; 2) Auditor de Controle Externo e (3) Analista de Controle Externo, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta de Prestação de Serviços encaminhada pela Contratada.
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses.

VALOR: O CONTRATADO se compromete a organizar e executar as atividades relativas aos serviços técnico-especializados descritos neste contrato, conforme o número de inscrições efetivadas, de acordo com os valores a seguir relacionados:

CONCURSO PÚBLICO PARA MEMRBO (CONSELHEIRO SUBSTITUTO)
Número (n) de inscrições pagas Valor a ser pago ao CONTRATADO

(em R$) Valor a ser cobrado por inscrição excedente**(em R$)
n ≤ 100 332.788,47 –
101 ≤ n ≤ 300 332.788,47 + 139,00 x (n - 100) 139,00
301 ≤ n ≤ 500 360.588,47 + 138,00 x (n - 300) 138,00
501 ≤ n ≤ 700 388.188,47 + 137,00 x (n - 500) 137,00
701 ≤ n ≤ 900 415.588,47 + 136,00 x (n - 700) 136,00
n ≥ 901 442.788,47 + 135,00 x (n - 900) 135,00

CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR (AUDITOR E ANALISTA)
Número (n) de inscrições pagas Valor a ser pago ao CONTRATADO (em R$) Valor a ser cobrado por inscrição excedente**(em R$)
n ≤ 4.000 760.896,75 –
4.001 ≤ n ≤ 6.000760.896,75 + 95,00 x (n – 4.000) 95,00
6.001 ≤ n ≤ 8.000950.896,75+ 94,00 x (n – 6.000) 94,00
8.001 ≤ n ≤ 10.000 1.138.896,75 + 93,00 x (n – 8.000) 93,00
10.001 ≤ n ≤ 12.000 1.324.896,75 + 92,00 x (n – 10.000) 92,00
n ≥ 12.001 1.508.896,75 + 91,00 x (n – 12.000) 91,00
ASSINAM: Flávio Esgaib Kayatt e Adriana Rigon Weska e Claudia Maffini Griboski.
DATA: 26/05/2025

Veja publicação oficial

PORTARIA TCE-MS N. 183, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a constituição da Comissão do Concurso para provimento de cargo de Conselheiro Substituto, prevista na Resolução TCE-MS nº 233, de 13 de novembro de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONSELHEIRO JERSON DOMINGOS, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, e no art. 74, inciso V, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução TCE-MS nº 98, de 5 de dezembro de 2018;
R E S O L V E:

Art. 1º Constituir, na forma e para os fins previstos nos arts. 19 a 25 da Resolução TCE-MS nº 233, de 13 de novembro de 2024, a Comissão do Concurso para o provimento de cargo de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
do Sul.

Art. 2º A Comissão será composta pelo Conselheiro Marcio Campos Monteiro, que exercerá a função de Presidente, pelos membros titulares Heitor Canton de Matos, OAB/MS n. 21.998, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo Guilherme Vieira de Barros, matrícula 2657, Rovena Ceccon, matrícula 3043, Felipe Cavassan Nogueira, matrícula 2444, e como membro suplente
Sérgio Kalil Georges, matrícula 2459.

Art. 3º Designar, para desempenhar as atribuições de secretária da Comissão do Concurso, conforme dispõe o art. 22 da Resolução TCE-MS nº 233, de 13 de novembro de 2024, a servidora do TCE-MS, Rosana Siqueira Bertucci, matrícula 2348.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de dezembro de 2024.
Conselheiro Jerson Domingos
Presidente

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