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Concurso TCE MS 2025 conselheiro substituto

Orgão: TCE MS - Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Conselheiro Substituto Auditor
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 39717,00
Estados com Vagas: MS

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/12/2024, às 13h14 - Atualizado às 13h15


Um novo concurso TCE MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) deve ser realizado, em breve, para o cargo de conselheiro substituto. Para concorrer é necessário possuir nível superior, com inicial de R$ 39.717,60. A data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.

Concurso TCE MS: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso TCE MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) deve ser realizado, em breve, para o cargo de conselheiro substituto. A seleção foi autorizada no dia 13 de novembro, pelo presidente da corte, conselheiro Jerson Domingos. Além disso, nesta quinta-feira, 5 de dezembro, foi formada a comissão organizadora do certame, de acordo com documento publicado no diário oficial eletrônico do órgão. A data de publicação do edital deve ser confirmada em breve.

A realização do concurso TCE MS para o cargo se deve ao afastamento de sete conselheiros. A remuneração inicial será de R$ 39.717,69.

Para concorrer ao cargo será necessário possuir formação de nível superior, além dos seguintes requisitos:

  •  ser brasileiro ou português,
  • ter pelo menos 35 anos e no máximo 65,
  • estar quites com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino),
  • estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos,
  • ter diploma de conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação),
  • não ter antecedentes criminais, além de ter bons antecedentes morais e sociais, comprovados por sindicância e investigação.
  • estar com a saúde física e mental em dia 

Concurso TCE MS: a seleção deve contar com as seguintes etapas:

  • prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
  • prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório,
  • sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório,
  • prova oral, de caráter eliminatório e classificatório,
  • avaliação de sanidade física e mental, de caráter eliminatório 
  • prova de títulos, de caráter classificatório  

Veja publicação oficial

PORTARIA TCE-MS N. 183, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a constituição da Comissão do Concurso para provimento de cargo de Conselheiro Substituto, prevista na Resolução TCE-MS nº 233, de 13 de novembro de 2024, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CONSELHEIRO JERSON DOMINGOS, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, e no art. 74, inciso V, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução TCE-MS nº 98, de 5 de dezembro de 2018;
R E S O L V E:

Art. 1º Constituir, na forma e para os fins previstos nos arts. 19 a 25 da Resolução TCE-MS nº 233, de 13 de novembro de 2024, a Comissão do Concurso para o provimento de cargo de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
do Sul.

Art. 2º A Comissão será composta pelo Conselheiro Marcio Campos Monteiro, que exercerá a função de Presidente, pelos membros titulares Heitor Canton de Matos, OAB/MS n. 21.998, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Mato Grosso do Sul (OAB/MS), e pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo Guilherme Vieira de Barros, matrícula 2657, Rovena Ceccon, matrícula 3043, Felipe Cavassan Nogueira, matrícula 2444, e como membro suplente
Sérgio Kalil Georges, matrícula 2459.

Art. 3º Designar, para desempenhar as atribuições de secretária da Comissão do Concurso, conforme dispõe o art. 22 da Resolução TCE-MS nº 233, de 13 de novembro de 2024, a servidora do TCE-MS, Rosana Siqueira Bertucci, matrícula 2348.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 04 de dezembro de 2024.
Conselheiro Jerson Domingos
Presidente

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Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/12/2024, às 13h15


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