| Orgão: | TCE SC - Tribunal de Contas de Santa Catarina |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Auditor de Controle Externo |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | SC |
Um novo concurso TCE SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) deve ser realizado em breve, para o cargo de auditor de controle externo.A comissão organizadora já está formada para o cargo de auditor de controle externo. A publicação do edital deve ocorrer até janeiro.
O edital do novo concurso TCE SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) deve ser publicado até janeiro. A confirmação foi feita nesta quinta-feira, 8 de outubro, pela diretora de recursos humanos do órgão, Rosana Bellan, por meio de publicação nas redes sociais do órgão. O certame já conta com comissão formada, com alterações em agosto. O próximo passo é a definição da banca responsável pela aplicação das provas. Após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
O TCE SC contará com uma oferta de 20 vagas para o cargo de auditor fiscal de controle externo, em diversas áreas. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial, atualizada, de R$ 18.868,65.
A distribuição será pelas seguintes áreas:
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Portaria N. TC-0362/2025
Altera o art. 2º da Portaria N. TC-0241/2025, que constituiu a comissão com a finalidade de acompanhar a realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) n. 202, de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC-06, de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno – RI); considerando o Processo SEI 25.0.000002620-7;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o art. 2º da Portaria N. TC-0241/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................
IV – Fernanda Esmerio Trindade Motta, matrícula 450.896-3, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP); ............................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, dos efeitos a contar de 1º/07/2025.
Florianópolis, 11 de agosto de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Portaria N. TC-0241/2025
Constitui comissão com a finalidade de acompanhar a realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) n. 202, de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC-06, de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno – RI);
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de acompanhar a realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, conforme decisão administrativa exarada no processo SEI 25.0.000002594-4.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a comissão encarregada dos trabalhos, sob a coordenação do Conselheiro Aderson Flores:
I – Thais Schmitz Serpa, matrícula 451.055-0, da Diretoria Geral de Administração (DGAD);
II – Rosana Aparecida Bellan, matrícula 450.946-3, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
III – Glaucia Mattjie, matrícula 451.034-8, da Procuradoria do Tribunal (PROCTCE);
IV – Ana Paula Machado da Costa, matrícula 450.793-2, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP);
V – Cristiane de Souza Reginatto, matrícula 450.787-8, da DGAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de junho de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Portaria N. TC-0528/2024
Constitui comissão para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) n. 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC-06, de 28 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, mediante análise da legislação, levantamento de custos de operacionalização do certame, além de avaliação do impacto orçamentário, financeiro e fiscal decorrente das futuras nomeações.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a comissão encarregada dos trabalhos, sob a coordenação do Supervisor do Instituto de Contas, Conselheiro José Nei Alberton Ascari:
I – Juliana Francisconi Cardoso, matrícula 450.794-0, da Chefia do Gabinete da Presidência (CGAP);
II – Gláucia Mattjie, matrícula 451.034-8, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE);
III – Thaís Schmidt Serpa, matrícula 451.055-0, da Diretoria-Geral de Administração (DGAD);
IV – Rosana Aparecida Bellan, matrícula 450.946-3, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
V – Mariléa Pereira, matrícula 450.724-0, da DGAD;
VI – Paulo João Bastos, matrícula 450.791-6, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE).
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
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