Orgão: | TCE SC - Tribunal de Contas de Santa Catarina |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor de Controle Externo |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | SC |
Um novo concurso TCE SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) deve ser realizado em breve, para o cargo de auditor de controle externo.A comissão organizadora já está formada para o cargo de auditor de controle externo. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Um novo concurso TCE SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) deve ser realizado em breve, para o cargo de auditor de controle externo. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 26 de novembro, com a publicação, no diário oficial, do documento que forma a comissão organizadora do certame, responsável pelo levantamento das necessidades. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Desta forma, após o levantamento das necessidades para o concurso TCE SC a comissão poderá elaborar o edital e dar início ao processo de escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Para concorrer ao cargo de auditor é necessário possuir formação de nível superior. Na última seleção, realizada em 2022, a remuneração inicial do cargo foi de R$ 15.206,65.
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Portaria N. TC-0528/2024
Constitui comissão para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) n. 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC-06, de 28 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, mediante análise da legislação, levantamento de custos de operacionalização do certame, além de avaliação do impacto orçamentário, financeiro e fiscal decorrente das futuras nomeações.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a comissão encarregada dos trabalhos, sob a coordenação do Supervisor do Instituto de Contas, Conselheiro José Nei Alberton Ascari:
I – Juliana Francisconi Cardoso, matrícula 450.794-0, da Chefia do Gabinete da Presidência (CGAP);
II – Gláucia Mattjie, matrícula 451.034-8, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE);
III – Thaís Schmidt Serpa, matrícula 451.055-0, da Diretoria-Geral de Administração (DGAD);
IV – Rosana Aparecida Bellan, matrícula 450.946-3, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
V – Mariléa Pereira, matrícula 450.724-0, da DGAD;
VI – Paulo João Bastos, matrícula 450.791-6, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE).
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 26/11/2024, às 10h45
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