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Concurso TCE SC 2025

Orgão: TCE SC - Tribunal de Contas de Santa Catarina
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Auditor de Controle Externo
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SC

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/11/2024, às 10h45 - Atualizado em 03/06/2025, às 09h35


Um novo concurso TCE SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) deve ser realizado em breve, para o cargo de auditor de controle externo.A comissão organizadora já está formada para o cargo de auditor de controle externo. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.

Concurso TCE SC: saiba mais sobre a seleção 

Mais um passo para a relização do novo concurso TCE SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina). Acontece que foi publicado, no diário oficial eletrônico do órgão, nesta terça-feira, 3 de junho, o documento que forma a nova comissão organizadora para o cargo de auditor de controle externo. Uma comissão já havia sido formada em novembro de 2024. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado. 

Uma vez formada a comissão, os próximos passos são elaborar o edital e dar início ao processo de escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de liberação do edital.

Ao todo, o TCE SC oferecerá 20 vagas para o cargo, que conta com exigência de nível superior para ingresso. Na última seleção, realizada em 2022, a remuneração inicial do cargo foi de R$ 15.206,65.

A distribuição será pelas seguintes áreas:

  • administração - 2 vagas
  • ciências contábeis -  3 vagas
  • ciências da computação, sistemas de informação ou engenharia da computação - 5 vagas
  • ciências econômicas - 2 vagas
  • direito  - 5 vagas
  • engenharia - 2 vagas
  • ciências atuariais - 1 vaga

Concurso TCE SC: veja publicação oficial

Portaria N. TC-0241/2025
Constitui comissão com a finalidade de acompanhar a realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) n. 202, de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC-06, de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno – RI);

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de acompanhar a realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, conforme decisão administrativa exarada no processo SEI 25.0.000002594-4.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a comissão encarregada dos trabalhos, sob a coordenação do Conselheiro Aderson Flores:

I – Thais Schmitz Serpa, matrícula 451.055-0, da Diretoria Geral de Administração (DGAD);
II – Rosana Aparecida Bellan, matrícula 450.946-3, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
III – Glaucia Mattjie, matrícula 451.034-8, da Procuradoria do Tribunal (PROCTCE);
IV – Ana Paula Machado da Costa, matrícula 450.793-2, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP);
V – Cristiane de Souza Reginatto, matrícula 450.787-8, da DGAD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de junho de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente

Concurso TCE SC: veja publicação oficial

Portaria N. TC-0528/2024
Constitui comissão para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) n. 202, de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC-06, de 28 de dezembro de 2001;
RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para o cargo de auditor fiscal de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, mediante análise da legislação, levantamento de custos de operacionalização do certame, além de avaliação do impacto orçamentário, financeiro e fiscal decorrente das futuras nomeações.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a comissão encarregada dos trabalhos, sob a coordenação do Supervisor do Instituto de Contas, Conselheiro José Nei Alberton Ascari:

I – Juliana Francisconi Cardoso, matrícula 450.794-0, da Chefia do Gabinete da Presidência (CGAP);
II – Gláucia Mattjie, matrícula 451.034-8, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE);
III – Thaís Schmidt Serpa, matrícula 451.055-0, da Diretoria-Geral de Administração (DGAD);
IV – Rosana Aparecida Bellan, matrícula 450.946-3, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
V – Mariléa Pereira, matrícula 450.724-0, da DGAD;
VI – Paulo João Bastos, matrícula 450.791-6, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente

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