Orgão: | TJ GO - Tribunal de Justiça de Goiás |
Nº vagas: | 15 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Contador,
Oficial de Justiça |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | UFG |
Estados com Vagas: | GO |
O novo concurso TJ GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) está previsto para ser realizado ainda em 2023. A confirmação foi feita na última quarta-feira, 1 de fevereiro, pelo novo presidente do órgão, desembargador Carlos França. Ao todo serão 15 vagas para preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para os cargos de oficial de justiça e contador. Também haverá oportunidades para analistas na área de tecnologia da informação. A banca, já definida, será a Universidade Federal de Goiás (UFG).
O novo concurso TJ GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) já conta com banca organizadora definida. A escolhida é a Universidade Federal de Goiás (UFG), pelo critério de dispensa de licitação, de acordo com relatório publicado nesta segunda-feira, 10 de junho, no diário da justiça eletrônico do órgão. Desta forma, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. A seleção é aguardada desde 2023, quando anunciada pelo presidente do órgão, desembargador Carlos França.
Ao todo, o TJ GO já conta com 15 vagas anunciadas, para dois cargos:
Além disso, a seleção também será para formar cadastro reserva de pessoal.
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O concurso também deve contar com oportunidades para o cargo de analista na área de tecnologia da informação.
Por todo o exposto, esta assessoria jurídica, com fundamento nos artigos 72, incisos I a VII, e 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, bem como, na Súmula nº 287 do TCU, manifesta-se pela possibilidade legal de contratação, por dispensa de licitação, da Universidade Federal de Goiás – UFG, realização do 3° Concurso Público Unificado para o provimento de cargos do quadro único do Poder Judiciário do Estado de Goiás, de acordo com as condições e as exigências constantes do Termo de Referência (evento 76).
Ressalta-se a necessidade de que o ato que autoriza a contratação direta seja divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
Isso posto, diante das informações e documentos constantes dos autos, devidamente atestada a disponibilidade orçamentária e financeira, acolho o parecer jurídico constante no evento retro e, com fulcro nos artigos 72, incisos I a VII, e 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, autorizo a contratação da Universidade Federal de Goiás - UFG, para a realização do para a realização do 3° Concurso Público Unificado para o provimento de cargos do quadro único do Poder Judiciário do Estado de Goiás, de acordo com as condições e as exigências constantes do Termo de Referência (evento 76)
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