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Concurso TJ GO 2024 – Mediador Judicial

Orgão: TJ GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Nº vagas:100
Taxa de inscrição: De R$ 100,00
Cargos: Mediador
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5010,00
Organizadora: Instituto Verbena

Agenda

Abertura das inscrições21/06/2024
Encerramento das inscrições07/08/2024
Prova25/08/2024
Divulgação do Resultado19/11/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 25/07/2024, às 14h11 - Atualizado em 20/11/2024, às 18h00


Saiu edital de processo seletivo do TJ GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás). A seleção visa ao provimento de 100 vagas de mediador judicial, além de formação de cadastro de reserva. Do total de ofertas, cinco são reservadas a pessoas com deficiência e 20 aos negros. A banca organizadora é o Instituto Verbena.

Resumo do edital

Requisitos e remuneração

A carreira de mediador judicial exige os seguintes requisitos:

  • curso superior há mais de dois anos;
  • apresentar documento comprobatório de licenciamento da OAB;
  • ser mediador judicial devidamente cadastrado no Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do ConciliaJud;
  • não exercer atividade político-partidária, nem ser filiado a partido político, ou representante de órgão de classe e/ou entidade associativa;
  • não possuir antecedente criminal; e
  • apresentar declaração de que não é servidor público.

O vencimento é vinculado a quantidade de atos praticados e o valor máximo mensal não excederá o vencimento do cargo de provimento em comissão de conciliador do Tribunal, correspondente, atualmente, ao valor de R$ 5.010,86.

Atribuições

As atividades práticas desenvolvidas pelo mediador judicial envolverão mediação de conflitos e as seguintes tarefas: I – Informação – dever de esclarecer aos envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios deontológicos referidos no artigo anterior, as regras de conduta e, principalmente, as etapas no processo da Conciliação ou Mediação (declaração de abertura); II - Autonomia da vontade – dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento; III – Ausência de obrigação de resultado – dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles; IV – Desvinculação da profissão de origem – dever de esclarecer os envolvidos que atuam desvinculados de sua profissão de origem, informando que, caso necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do conhecimento poderá ser convocada para a sessão o profissional respectivo, desde que, com o consentimento de todos; V – Compreensão quanto à conciliação e à mediação – dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento.

Dica de estudo: língua portuguesa

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura (25/07/2024) Edital nº 01/2024

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+Notícias do concurso TJ GO 2024 – Mediador Judicial


Processo seletivo do TJ GO: prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Divulgação

Aberto processo seletivo do TJ GO com 100 vagas para mediador judicial

Patricia Lavezzo | Publicado em 25/07/2024, às 14h20


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