Orgão: | TJ GO - Tribunal de Justiça de Goiás |
Nº vagas: | 100 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 100,00 |
Cargos: | Mediador |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 5010,00 |
Organizadora: | Instituto Verbena |
Abertura das inscrições | 21/06/2024 |
Encerramento das inscrições | 07/08/2024 |
Prova | 25/08/2024 |
Divulgação do Resultado | 19/11/2024 |
Redação
Publicado em 25/07/2024, às 14h11 - Atualizado em 20/11/2024, às 18h00
Saiu edital de processo seletivo do TJ GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás). A seleção visa ao provimento de 100 vagas de mediador judicial, além de formação de cadastro de reserva. Do total de ofertas, cinco são reservadas a pessoas com deficiência e 20 aos negros. A banca organizadora é o Instituto Verbena.
A carreira de mediador judicial exige os seguintes requisitos:
O vencimento é vinculado a quantidade de atos praticados e o valor máximo mensal não excederá o vencimento do cargo de provimento em comissão de conciliador do Tribunal, correspondente, atualmente, ao valor de R$ 5.010,86.
As atividades práticas desenvolvidas pelo mediador judicial envolverão mediação de conflitos e as seguintes tarefas: I – Informação – dever de esclarecer aos envolvidos sobre o método de trabalho a ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa, informando sobre os princípios deontológicos referidos no artigo anterior, as regras de conduta e, principalmente, as etapas no processo da Conciliação ou Mediação (declaração de abertura); II - Autonomia da vontade – dever de respeitar os diferentes pontos de vista dos envolvidos, assegurando-lhes que cheguem a uma decisão voluntária e não coercitiva, com liberdade para tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo e de interrompê-lo a qualquer momento; III – Ausência de obrigação de resultado – dever de não forçar um acordo e de não tomar decisões pelos envolvidos, podendo, quando muito, no caso da conciliação, criar opções, que podem ou não ser acolhidas por eles; IV – Desvinculação da profissão de origem – dever de esclarecer os envolvidos que atuam desvinculados de sua profissão de origem, informando que, caso necessária orientação ou aconselhamento afetos a qualquer área do conhecimento poderá ser convocada para a sessão o profissional respectivo, desde que, com o consentimento de todos; V – Compreensão quanto à conciliação e à mediação – dever de assegurar que os envolvidos, ao chegarem a um acordo, compreendam perfeitamente suas disposições, que devem ser exequíveis, gerando o comprometimento com seu cumprimento.
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A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
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Patricia Lavezzo | Publicado em 25/07/2024, às 14h20
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