Orgão: | TJ PE - Tribunal de Justiça de Pernambuco |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico,
Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | IBFC |
Estados com Vagas: | PE |
O novo concurso TJ PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) para vagas na área de apoio já está autorizado e com comissão organizadora formada. As oportunidades serão para cargos de níveis médio e superior. A banca, já definida, será o IBFC.
O novo concurso TJ PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) contará com oportunidades para cargos de níveis médio e superior. A confirmação foi feita por meio de documento divulgado pela Plataforma Integrada de Contratações do Governo Estadual, que também antecipa o nome da banca organizadora, que será o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). O certame já conta com comissão organizadora formada desde julho de 2024.
Embora o Tj PE ainda não tenha antecipado a oferta de vagas, já está certo que, no caso de ensino médio, a oferta será para o cargo de técnico judiciário, nas seguintes áreas:
No caso de nível superior, a seleção será para as seguintes áreas:
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As taxas previstas são as seguintes:
De acordo com o regulamento, a seleção contará com as seguintes etapas:
A aplicação ocorrerá nas seguintes cidades:
PROPOSIÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE VISANDO A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA preenchimento de cargos de provimento efetivo e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RICARDO PAES BARRETO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO.
DECISÃO: “à unanimidade de votos, aprovou-SE a abertura dO concurso público para preenchimento de cargos de provimento efetivo e formação de CADASTRO DE RESERVA, do tribunal de justiça DO ESTADO de pernambuco”.
ATO Nº 1087, 29 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: Constitui a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público para preenchimento de cargos de provimento efetivo do quadro do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXMO. DESEMBARGADOR RICARDO PAES BARRETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar as atividades inerentes ao certame, bem como decidir as questões que lhe sejam relativas, mediante a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público para preenchimento de cargos de provimento efetivo e formação de cadastro de reserva do Poder Judiciário Estadual, a quem compete participar do planejamento, coordenação, supervisão e acompanhar as atividades inerentes ao certame em todas as suas fases, bem como decidir as questões que lhe sejam relativas, cessando sua atuação com
a homologação do resultado final.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Juiz Gleydson Gleber Bento Alves de Lima Pinheiro , na condição de Presidente;
b) Secretário de Gestão de Pessoas, Wagner Barboza de Lucena , na condição de Secretário;
c) Diretora-Geral Adjunta, Anna Karolina Costa de Oliveira , na condição de Secretária-Adjunta, e
d) Diretora de Desenvolvimento Humano, Valéria Temporal Ferreira , na condição de suplente. e indispensáveis ao cumprimento do cronograma do certame enquanto durar o impedimento.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Recife, drs.
Des . Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
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