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Concurso TJ PE 2025 - área de apoio

Orgão: TJ PE - Tribunal de Justiça de Pernambuco
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: IBFC
Estados com Vagas: PE

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 30/07/2024, às 09h56 - Atualizado em 02/06/2025, às 08h45


O novo concurso TJ PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) para vagas na área de apoio já está autorizado e com comissão organizadora formada. As oportunidades serão para cargos de níveis médio e superior. A banca, já definida, será o IBFC.  

Concurso TJ PE: saiba mais sobre a seleção

O novo concurso TJ PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) contará com oportunidades para cargos de níveis médio e superior. A confirmação foi feita por meio de documento divulgado pela Plataforma Integrada de Contratações do Governo Estadual, que também antecipa o nome da banca organizadora, que será o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). O certame já conta com comissão organizadora formada desde julho de 2024.  

Embora o Tj PE ainda não tenha antecipado a oferta de vagas, já está certo que, no caso de ensino médio, a oferta será para o cargo de técnico judiciário, nas seguintes áreas:

  • area judiciária
  • apoio especializado- procurador de computadores

No caso de nível superior, a seleção será para as seguintes áreas:

  • oficial de justiça
  • analista na área judiciária
  • analista na área apoio especializado - analista de sistemas

As taxas previstas são as seguintes:

  • ensino médio - R$ 89
  • nível superior  - R$ 116

Concurso TJ PE: saiba como serão as provas

De acordo com o regulamento, a seleção contará com as seguintes etapas:

  • provas objetivas
  • provas dissertativas

A aplicação ocorrerá nas seguintes cidades:

  • Carpina
  • Caruaru
  • Jaboatão dos Guararapes
  • Olinda
  • Petrolina
  • Serra Telhada
  • Recife

Concurso TJ PE: veja documento que confirma autorização

PROPOSIÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE VISANDO A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA preenchimento de cargos de provimento efetivo e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RICARDO PAES BARRETO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO.

DECISÃO: “à unanimidade de votos, aprovou-SE a abertura dO concurso público para preenchimento de cargos de provimento efetivo e formação de CADASTRO DE RESERVA, do tribunal de justiça DO ESTADO de pernambuco”.

Veja documento que forma comissão organizadora

ATO Nº 1087, 29 DE JULHO DE 2024.
EMENTA: Constitui a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público para preenchimento de cargos de provimento efetivo do quadro do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EXMO. DESEMBARGADOR RICARDO PAES BARRETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e fiscalizar as atividades inerentes ao certame, bem como decidir as questões que lhe sejam relativas, mediante a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público para preenchimento de cargos de provimento efetivo e formação de cadastro de reserva do Poder Judiciário Estadual, a quem compete participar do planejamento, coordenação, supervisão e acompanhar as atividades inerentes ao certame em todas as suas fases, bem como decidir as questões que lhe sejam relativas, cessando sua atuação com
a homologação do resultado final.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Juiz Gleydson Gleber Bento Alves de Lima Pinheiro , na condição de Presidente;
b) Secretário de Gestão de Pessoas, Wagner Barboza de Lucena , na condição de Secretário;
c) Diretora-Geral Adjunta, Anna Karolina Costa de Oliveira , na condição de Secretária-Adjunta, e 
d) Diretora de Desenvolvimento Humano, Valéria Temporal Ferreira , na condição de suplente. e indispensáveis ao cumprimento do cronograma do certame enquanto durar o impedimento.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Recife, drs.
Des . Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco 

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