Orgão: | TJ RO |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Notário de cartório |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | RO |
Um novo concurso TJ RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) deve ser realizado em breve, para o cargo de notário de cartório. A comissão já está formada.
Um novo concurso TJ RO (Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) deve ser realizado em breve, para o cargo de notário de cartório. O primeiro passo ocorreu nesta terça-feira, 24 de outubro, com a publicação, no diário da justiça eletrônico, dos nomes dos membros da comissão organizadora.
Uma vez formada a comissão, os próximos passos do TJ RO são elaborar o edital e dar início ao processo de escolha da banca organizadora. Somente após este procedimento e a assinatura do contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas poderá ser definida a data precisa de início da seleção.
A oferta de vagas ainda deve ser confirmada, mas já está certo que as oportunidades serão para ingresso e remoção de servidores já em atividade. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em direito ou dez anos de atividade notarial ou de registro.
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A carreira não conta com uma remuneração definida. Os ganhos correspondem aos valores arrecadados pela unidade, descontadas taxas devidas ao governo. Na última seleção, para serventias extrajudiciais que prestam serviços de registro civil das pessoas naturais, a renda mínima estabelecida foi de R$ 11.188,24.
Resolução n. 304/2023-TJRO
Nomeia os(as) membros(as) para compor a Comissão do VII Concurso Público para o Ingresso e Remoção de Titulares das Atividades Notariais e de Registro do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.935/1994, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios);
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 2.545/2011, de 25 de agosto de 2011, que dispões sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução n. 81/2009, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital;
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n. 0003479-93.2023.8.22.8800; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 23/10/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os(as) membros(as) para compor a Comissão do VII Concurso Público para o Ingresso e Remoção de Titulares das Atividades Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, criada pela Lei Estadual n. 2.545/2011, conforme a seguir:
I - Presidente:
Desembargador José Antonio Robles - Corregedor Geral de Justiça
II - Membros:
a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito;
b) Fabíola Cristina Inocêncio - Juíza de Direito; e
c) Fabiano Pregoraro Franco - Juiz de Direito.
III - Membro Suplente:
Luís Marcelo Batista da Silva - Juiz de Direito.
IV - Representante do Ministério Público
Daniela Nicolai de Oliveira Lima - Promotora de Justiça.
V - Representante do Ministério Público suplente:
Samuel Alvarenga Gonçalves - Promotor de Justiça.
VI - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Diego de Paiva Vasconcelos - Advogado.
VII - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil suplente:
Vinícius de Assis - Advogado.
VIII - Representante dos Notários(as):
Vinícius Alexandre Godoy - Notário.
IX - Representante dos Notários(as) suplente:
Ivani Cardoso Cândido de Oliveira - Notária.
X - Representante dos Registradores(as):
Lucélia Pitombeira Barreto - Registradora.
XI - Representante dos Registradores(as) suplente:
Eugênio Brugger Nickerson - Registrador.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 24/10/2023, às 13h50
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