| Orgão: | TJ SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
| Nº vagas: | 2 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Técnico,
Analista |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 6034,00 Até R$ 10388,00 |
| Organizadora: | FGV |
| Estados com Vagas: | SC |
Um novo concurso TJ SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) para servidores oferecerá 2 vagas imediatas e cadastro reserva para técnicos e analistas, de níveis médio e superior. A banca deve ser a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
Está cada vez mais próxima a realização do novo concurso TJ SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) para servidores. Acontece que foi publicado, no diário oficial eletrônico da última sexta-feira, 20 de março, o documento que forma a comissão organizadora. O certame já conta, inclusive, com contrato assinado com a banca organizadora desde janeiro. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com isso, nada mais impede o início da seleção.
Ao todo, o TJ SC oferecerá duas vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior. As remunerações iniciais, atualizadas, são de R$ 6.034,81 para ensino médio e R$ 10.388,29 para nível superior.
No caso de ensino médio, a seleção será para formar cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário auxiliar.
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Para nível superior, as oportunidades serão as seguintes:
A seleção deve contar com as seguintes etapas:
A aplicação das provas deve ocorrer nas seguintes cidades:
Resolução
RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Institui comissão temporária para a realização de concurso de ingresso no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL,
considerando o inciso II do caput do art. 104 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; a necessidade de realização imediata de novo concurso de ingresso no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para garantir o incremento da força funcional e aprimorar os serviços jurisdicionais; e o exposto no Processo
Administrativo n. 0020618-19.2026.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída comissão temporária para a realização de concurso de ingresso no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.
Parágrafo único. A comissão temporária de que trata esta resolução será extinta por ato administrativo do presidente do Tribunal de Justiça ou do Órgão Especial após exauridos os objetivos que determinaram sua instituição, nos termos do § 2º do art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Integram a comissão temporária para a realização de concurso de ingresso no quadro de pessoal do PJSC:
I - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça desembargador André Luiz Dacol, como presidente;
II - o diretor-geral administrativo Alexsandro Postali; e
III - a diretora de gestão de pessoas Déborah Moraes de Jesus.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções TJ n. 13 de 25 de março de 2024 e n. 16 de 17 de abril de 2024.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Rubens Schulz
Presidente
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