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Concurso TJ SC 2026

Orgão: TJ SC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Nº vagas:2
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 6034,00 Até R$ 10388,00
Organizadora: FGV
Estados com Vagas: SC

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/01/2026, às 07h21 - Atualizado em 23/03/2026, às 06h19


Um novo concurso TJ SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) para servidores oferecerá 2 vagas imediatas e cadastro reserva para técnicos e analistas, de níveis médio e superior. A banca deve ser a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O contrato já está assinado e o edital já pode sair.

Concurso TJ SC: saiba mais sobre a seleção

Está cada vez mais próxima a realização do novo concurso TJ SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) para servidores. Acontece que foi publicado, no diário oficial eletrônico da última sexta-feira, 20 de março, o documento que forma a comissão organizadora. O certame já conta, inclusive, com contrato assinado com a banca organizadora desde janeiro. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com isso, nada mais impede o início da seleção.   

Ao todo, o TJ SC oferecerá duas vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior. As remunerações iniciais, atualizadas, são de R$ 6.034,81 para ensino médio e R$ 10.388,29 para nível superior.

No caso de ensino médio, a seleção será para formar cadastro reserva de pessoal para o cargo de técnico judiciário auxiliar.

Para nível superior, as oportunidades serão as seguintes:

  • analista administrativo - cadastro reserva, com formação em administração pública, administração de empresas ou direito
  • analista contábil econômico - 2 vagas e cadastros, com formação em ciências econômicas ou ciências contábeis
  • analista de sistemas - cadastro reserva, com formação em ciências da computação, engenharia da computação ou sistemas de informação
  • arquiteto - cadastro reserva, com formação em arquitetura e urbanismo, com registro no conselho
  • assistente social - cadastro reserva, com formação em assistência social, com registro no conselho
  • enfermeiro - cadastro reserva, com formação em enfermagem, com registro no conselho
  • engenheiro civil - cadastro reserva, com formação em engenharia civil, com registro no conselho
  • engenheiro eletricista - cadastro reserva, com formação em engenharia elétrica, com registro no conselho
  • médico - cadastro reserva, com formação em medicina, com registro no conselho
    odontólogo- cadastro reserva, com formação em odontologia, com registro no conselho
  • oficial de justiça avaliador - cadastro reserva, com formação em direito
  • psicólogo - cadastro reserva, com formação em psicologia e registro no conselho

Concurso TJ SC: saiba mais sobre as provas

A seleção deve contar com as seguintes etapas:

  • provas objetivas
  • perícia médica
  • heteroidentificação

A aplicação das provas deve ocorrer nas seguintes cidades:

  • Florianópolis
  • Criciúma
  • Lages
  • Joinville
  • Blumenau
  • Itajaí
  • Canoinhas
  • Chapecó
  • Joaçaba

Veja publicação oficial

Resolução
RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 20 DE MARÇO DE 2026

Institui comissão temporária para a realização de concurso de ingresso no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, 

considerando o inciso II do caput do art. 104 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; a necessidade de realização imediata de novo concurso de ingresso no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para garantir o incremento da força funcional e aprimorar os serviços jurisdicionais; e o exposto no Processo
Administrativo n. 0020618-19.2026.8.24.0710,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída comissão temporária para a realização de concurso de ingresso no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.

Parágrafo único. A comissão temporária de que trata esta resolução será extinta por ato administrativo do presidente do Tribunal de Justiça ou do Órgão Especial após exauridos os objetivos que determinaram sua instituição, nos termos do § 2º do art. 103 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Integram a comissão temporária para a realização de concurso  de ingresso no quadro de pessoal do PJSC:

I - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça desembargador André Luiz Dacol, como presidente;
II - o diretor-geral administrativo Alexsandro Postali; e
III - a diretora de gestão de pessoas Déborah Moraes de Jesus.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções TJ n. 13 de 25 de março de 2024 e n. 16 de 17 de abril de 2024.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Rubens Schulz
Presidente

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