Orgão: | TJ TO - Tribunal de Justiça do Tocantins |
Nº vagas: | 15 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Juiz Substituto |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 30617,00 |
Estados com Vagas: | TO |
O novo concurso TJ TO (Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins) para o cargo de juiz substituto já está autorizado. Ao todo serão oferecidas 15 vagas para preenchimento imediato. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da carreira é de R$ 30.617.
O novo concurso TJ TO (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins) para o cargo de juiz substituto já conta com comissão organizadora formada, de acordo com documento divulgado no último dia 1 de abril. A seleção é aguardada desde 19 de outubro, quando autorizada pelo pleno do órgão. A publicação do edital está prevista para ocorrer a partir de junho, após a realização do Exame Nacional da Magistratura (Enam), marcado para 28 de maio.
Ao todo, o TJ TO oferecerá 15 vagas para preenchimento imediato. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da carreira atualmente é de R$ 30.617.
Uma vez constituída, a comissão organizadora já pode dar início ao processo de elaboração do edital e, em seguida, escolher a banca organizadora. Uma vez assinado o contrato com a empresa responsável pela aplicação das provas poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital de abertura de inscrições.
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Resolução Nº 3 , de 26 de março de 2024.
Constitui a Comissão de Concurso do VI concurso público de provas e títulos para provimento do cargo de Juiz(a) Substituto(a) do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio de seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em atenção ao disposto no art. 7º, inciso VI, da Resolução TJTO n. 104/2018 (Regimento Interno do TJTO);
CONSIDERANDO que o ingresso na carreira da magistratura brasileira ocorre por meio de concurso público de provas e títulos, nos termos do disposto no art. 93, inciso I, da Constituição Federal, observados os princípios do art. 37 da mesma norma;
CONSIDERANDO que o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe à administração pública a otimização de recursos públicos;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste egrégio Tribunal de Justiça (SEI n. 22.0.000014285-2), prolatada na 16ª sessão ordinária administrativa, realizada em 19/10/2023, e por meio da qual foi autorizada a realização de concurso público de provas e títulos para o provimento de 15 (quinze) cargos vagos de juiz substituto do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, além de formação de cadastro reserva;
CONSIDERANDO o preceituado na Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”;
CONSIDERANDO o disposto nos processos SEI n. 22.0.000014285-2 e 24.0.000003426-2;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso do VI concurso público de provas e títulos para provimento do cargo de Juiz(a) Substituto(a) do Estado do Tocantins.
Art. 2º À Comissão de Concurso é delegada a atribuição de, após a contratação de instituição especializada para a execução do certame, adotar todas as providências necessárias à organização e realização do concurso público de que trata esta Resolução, sem prejuízo de outras atribuições que lhe são conferidas pela Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Parágrafo único. A Comissão de Concurso fica autorizada a delegar, parcial ou integralmente, à instituição especializada a ser contratada/conveniada, as atribuições que lhe são conferidas por esta Resolução e pela Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 3º A Comissão de Concurso será constituída pelos seguintes membros titulares:
I - Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier (Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça), que oficiará como Presidente da Comissão de Concurso;
II - Desembargador Adolfo Amaro Mendes, membro, que oficiará como Vice-Presidente da Comissão de Concurso e, portanto, substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
III - Desembargadora Ângela Issa Haonat, membro;
IV - Dra. Monique Teixeira Vaz (Promotora de Justiça), membro indicada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins;
V - Dra. Priscila Madruga Ribeiro (advogada, OAB/TO 3229), membro indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO).
Parágrafo único. São membros suplentes da Comissão de Concurso:
I - Desembargador João Rigo Guimarães, membro;
II - Dr. Roniclay Alves de Morais (Juiz de Direito), membro;
III - Dr. Renata Nascimento e Silva (Juíza de Direito), membro;
IV - Dra. Flávia Rodrigues Cunha (Promotora de Justiça), membro indicada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins;
V - Dra. Jandra Pereira de Paula (advogada, OAB/TO 7021), membro indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO).
Art. 4º Fica a Presidente do Tribunal de Justiça autorizada a, ad referendum do Tribunal Pleno, nomear outro(a/s) membro(a/s) ou suplente(s) para a Comissão de Concurso, se necessário, na hipótese de impedimento, suspeição ou afastamento por motivo de força maior, observado o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 5º A Presidente do Tribunal de Justiça fica autorizada a, se necessário e a seu critério, e ad referendum do Tribunal Pleno, nomear outro membro ou suplente para a Comissão de Concurso.
Art. 6º O edital de abertura do VI concurso público de provas e títulos para provimento do cargo de Juiz(a) Substituto(a) do Estado do Tocantins, de que trata esta Resolução, será publicado somente após a divulgação do resultado final do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), previsto no art. 4º-A da Resolução CNJ n. 75/2009, e regulamentado pela Resolução ENFAM n. 07/2023.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Presidente
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/04/2024, às 09h50
Fernando Cezar Alves | Publicado em 20/10/2023, às 09h10
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