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Concurso TRF 4 2025

Orgão: TRF4 (PR, SC, e RS) - Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: PR , RS , SC

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 01/10/2024, às 08h19 - Atualizado em 21/11/2024, às 10h27


Um novo concurso TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4 Região) , que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, deve ser realizado em breve, para o preenchimento de vagas na área de apoio. O certame já conta com comissão formada, mas os cargos ainda devem ser definidos.

Concurso TRF 4: saiba mais sobre a seleção

Foi publicada, no diário da justiça eletrônico do órgão desta quinta-feira, 21 de novembro, a autorização oficial para que seja realizado o próximo concurso TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4 Região), que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. O certame já havia sido aprovado, no último dia 18, durante a sessão do Conselho de Administração do órgão. 

O Tribunal ainda não conta com definição de cargos que serão contemplados, bem como a respectiva oferta de vagas. 

Uma vez definida a oferta, a comissão pode prosseguir com a elaboração do edital e dar início ao processo de escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.

Vale lembrar que o órgão conta com um concurso ainda em validade, tendo início em 2019, com vigência até 10 de julho de 2025.

Atualmente, o órgão conta com um total de 53 vagas em aberto, distribuídas da seguinte forma:

  • técnico judiciário - 49 vagas
  • analista - e vagas

As remunerações iniciais dos cargos oferecidos pelo tribunal são os seguintes:

  • técnico judiciário - R$ 8.529,65
  • técnico judiciário na área de polícia judicial - R$ 9.773,56
  • analista judiciário - R$ 13.994,78
  • analista judiciário na área de oficial de justiça - R$ 16.035,69

Concurso TRF 4: veja publicação oficial

00011 - Processo: 0007502-57.2024.4.04.8000 - Concurso Público
Interessados: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande
do Sul - SJRS, Seção Judiciária de Santa Catarina - SJSC e Seção Judiciária do Paraná - SJPR
Descrição: Novo concurso público para servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª
Região

O Conselho de Administração, por unanimidade, referendou a Decisão 7470169, nos
termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA (Relator e
Presidente), Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA (Vice-Presidente),
Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA (Vice-Corregedora Regional),

Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA e Desembargador Federal CÂNDIDO
ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR

Concurso TRF 4: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 774/2024
Constitui comissão destinada à realização de estudos com vista à promoção de um novo concurso público no âmbito da Justiça Federal  O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 0007502-57.2024.4.04.8000, resolve:

Art. 1º Constituir comissão para a realização de estudos com vista à promoção de
Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos pertencentes aos Quadros Permanentes de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, com a seguinte composição:

I - Luiz Fernando Klein, Diretor da Divisão de Legislação de Pessoal (presidente);
II - Adriana Maria Ramos Tomasi Santanna, Diretora do Núcleo de Gestão de Pessoas;
III - Cássio Montano Wilhelms, Diretor da Secretaria da Presidência;
IV - Daiane Rodrigues Spacil, Supervisora da Seção de Direitos e Deveres;
V - Marceli Ludwig Boeira, Diretora da Divisão de Administração de Pessoal;
VI - Ricardo Giacomelli, Supervisor-Assistente do Setor de Recrutamento e Provimento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

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