MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Concurso TRT 2 SP 2026

Orgão: TRT-2 (SP) - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/05/2026, às 11h16


Tramita, na Câmara dos Deputados, o o projeto de lei 8307/14, do Tribunal Superior do Trabaho (TST) que cria 611 vagas para servidores no TRT 2 SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região), que pode propiciar a realização de novo concurso ou a convocação de remanescentes da última seleção. 

Concurso TRT 2 SP: saiba mais sobre a seleção

Boa notícia para os interessados em novo concurso TRT 2 SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região), com sede em São Paulo. Acontece que, na última terça-feira, 12 de maio, foi aprovado, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 8307/14, do Tribunal Superior do Trabaho (TST) que cria 611 vagas para servidores. A proposta pode propiciar a convocação de remanescentes do último concurso ou a realização de novo certame.

Agora, o texto ainda deve seguir para ser votado na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, sem precisar ser votado no plenário da casa.

As vagas que estão sendo criadas no TRT 2 SP estão distribuídas pelos cargos de técnico e analista, da seguinte forma:

  • técnico judiciário - 204 vagas
  • analista judiciário - 407 vagas

A proposta também visa criar 1.216 funções comissionadas, para preenchimento sem concurso público.  

Concurso TRT 2 SP: veja a justificativa da proposta

Nos termos do artigo 96, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, submeto à elevada deliberação dos Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional projeto de lei examinado e aprovado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho que, após rigorosa análise dos aspectos técnicos e orçamentários, dentre outros, trata da criação de 611 (seiscentos e onze) cargos de provimento efetivo e 1.216 (um mil duzentas e dezesseis) funções comissionadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo-SP.

Na Sessão do dia 1º de dezembro de 2014 foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho a remessa de projeto de lei propondo a criação 611 (seiscentos e onze) cargos de provimento efetivo, sendo 407 (quatrocentos e sete) cargos de Analista Judiciário e 204 (duzentos e quatro) cargos de Técnicos Judiciários; e 1.216 (um mil duzentas e dezesseis) funções comissionadas, sendo 572 (quinhentas e setenta e duas), nível FC-5 e 644 (seiscentas e quarenta e quatro), nível FC-4, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo-SP, conforme Acórdão constante do Processo Nº TST-PA-51400- 57.2012.5.02.0000 que, no mesmo bojo, determinou o encaminhamento da proposta ao Conselho Nacional de Justiça, em observância ao disposto no art. 79, IV, da Lei n.º 12.919/2013.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região justifica a proposta de criação dos referidos cargos e funções comissionadas, em face da necessidade de adequar o Quadro Permanente de Pessoal do TRT às regras previstas na Resolução nº 184, de 6/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário, e na Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (alterada pelas Resoluções CSJT nº 77 e CSJT nº 83), que versa sobre padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 

Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 2ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária em conformidade com os citados referenciais normativos. Sua correção implica, dentre outras medidas, a criação de cargos de provimento efetivo e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional.

De acordo com dados estatísticos referentes à movimentação processual na Justiça do Trabalho, a estrutura organizacional e funcional do Tribunal não acompanhou o crescimento da demanda processual decorrente, principalmente, da ampliação da
competência material da Justiça do Trabalho, levada a efeito pela Emenda Constitucional
nº 45/2004.

A última correição realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho naquele TRT apontou as dificuldades enfrentadas pelo Regional, que apesar de ter a maior carga de trabalho do Brasil e julgar a maior quantidade de processos do Judiciário do Trabalho de 1º e 2º graus, conta com menos servidores que o mínimo estabelecido na Resolução CSJT nº 63/2010

É inegável, pois, que o crescente volume processual aferido deve ser companhado de necessárias mudanças estruturais e funcionais no âmbito do Regional, a fim de que a qualidade dos serviços esperada pela sociedade seja mantida.

Registra o Regional que, diante de tal situação, vem buscando a reestruturação de seus órgãos, envolvendo desde a criação de cargos de Desembargador Federal do Trabalho e de Juiz do Trabalho Substituto, passando pelas necessárias Turmas Julgadoras e Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e Individuais, culminando com novas Varas do Trabalho. Tudo isso aliado a uma estrutura de apoio necessária a propiciar as melhores condições de trabalho para as autoridades judiciárias que compõem o Regional.

Nesse sentido, o TRT da 2ª Região, zeloso de suas obrigações e dos princípios que regem a Administração Pública, após esgotar todas as análises e avaliações, optou pela proposta que venha ocasionar menor impacto no orçamento federal.

O presente projeto de lei visa dotar o Tribunal de estrutura de primeiro e segundo graus mais adequada à prestação jurisdicional trabalhista no Estado de São Paulo, seja em razão do número de ações ajuizadas, seja em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho consagrada pela referida Emenda ou, ainda, em razão do Tribunal
estar inserido no Estado de maior PIB do País e por isso apresenta características que o
destacam em relação a qualquer outro no cenário nacional.

Juntem-se, ainda, as novas exigências de qualificação e de organização de tarefas, de distribuição de responsabilidades e assunção de novas competências nos Tribunais Regionais do Trabalho decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico-PJe-JT.

O aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em virtude das novas competências atribuídas aos Tribunais do Trabalho por meio da Emenda Constitucional nº 45, deu causa ao crescimento, em igual medida, das demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. Tal circunstância passou a exigir providências no sentido de dotar o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com
quadro de pessoal suficiente ao desempenho das suas atividades institucionais, de modo a conferir efetividade ao princípio constitucional que estabelece o direito à razoável duração do processo, preconizada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.

Com essas considerações e ressaltando que a medida aqui proposta resultará, em última análise, em qualidade e celeridade da prestação jurisdicional, submeto o projeto de lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolhida, convertendo-se em lei com a urgência possível.

Brasília, 16 de dezembro de 2014.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Concurso TRT 2 SP: veja dicas de língua portuguesa

j

+Aulas grátis

Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas

+Notícias do concurso TRT 2 SP 2026


None - Concurso TRT 2 SP: sede do TRT 2 SP Divulgação

Concurso TRT 2 SP: avança projeto de lei que cria 611 vagas de técnicos e analistas

Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/05/2026, às 11h15


Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.