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Concurso TRT 4 RS 2026

Orgão: TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RS

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/11/2025, às 12h43 - Atualizado em 16/12/2025, às 06h10


Um novo concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul, deve ser realizado em breve. Acontece que a nova seleção já está autorizada, para cargos na área de apoio. O certame já conta, inclusive, com comissão organizadora definida. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

Concurso TRT 4 RS: saiba mais sobre a seleção

Mais um passo para a realização do novo concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul. Acontece que foi publicado, na última segunda-feira, 15 de dezembro, no diário da justiça eletrônico, o documento que forma a comissão organizadora do certame, anunciado em 19 de novembro. Na ocasião, já havia sido anunciado o nome da presidente da comissão. Agora foram indicados os demais membros do grupo. A publicação do edital está prevista para ocorrer em 2026.

O concurso TRT 4 RS será para o preenchimento de oportunidades na área de apoio. Porém, a oferta de vagas ainda deve ser confirmada, bem como os respectivos cargos que serão contemplados.

Concurso TRT 4 RS: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 2.890, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Constitui a Comissão de Concurso de Servidor, encarregada de promover concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Órgão Especial deste Tribunal, em sessão ordinária ocorrida em 17.11.2025, autorizou a abertura de concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e designou a Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse para presidir a Comissão responsável pelo certame; 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo PROAD nº 7115/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Concurso de Servidor, encarregada de promover concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, composta pelos integrantes nominados no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ
Presidente do TRT da 4ª Região/RS

ANEXO ÚNICO
– Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse (coordenadora);
– Enilda Souza de Andrade, Secretária-Geral da Presidência;
– Rejane Carvalho Donis, Diretora-Geral;
– Roberta Liana Vieira, Assessora-Chefe da Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos;
– João Henrique Carvalho de Lima Ribas, Diretor da Secretaria de Administração;
– Ricardo Braga Botelho, Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas da Segesp.
– Alexandre Baldo Mesa Casa, Assistente da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

Concurso TRT 4 RS: veja publicação

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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

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