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Concurso TSE 2024

Orgão: TSE
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/01/2024, às 09h55 - Atualizado em 08/04/2024, às 11h07


m novo concurso TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá ser realizado no decorrer dos próximos meses. Acontece que foi encaminhado, para a Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4/2024, que pretende criar 549 vagas no órgão, sendo 474 para preenchimento efetivo, por meio de concurso público, além de 75 vagas para cargos comissionados.

Concurso TSE: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá ser realizado no decorrer dos próximos meses. Acontece que foi encaminhado, para a Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4/2024, que pretende criar 549 vagas no órgão, sendo 474 para preenchimento efetivo, por meio de concurso público, além de 75 vagas para cargos comissionados. A proposta foi apresentada pelo próprio TSE, no último dia 11 de janeiro, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.

O total de vagas que poderá ser oferecido pelo TSE para o novo concurso deve ser distribuído da seguinte forma;

  • técnico judiciário - 242 vagas
  • analista judiciário - 232 vagas

De acordo com a justificativa do TSE que acompanha o texto em análise na Câmara dos Deputados, a proposta procura suprir a necessidade de pessoal em razão do aumento do eleitorado, de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais.

Concurso TSE: veja a distribuição das novas vagas por cargos e estados

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Veja a justificativa do projeto

Nos termos do art. 96, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal, submeto à
elevada deliberação dos Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional projeto de lei que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A presente proposição legislativa tem como objeto a criação de 474 cargos de provimento efetivo, sendo 232 de Analista Judiciário e 242 de Técnico Judiciário, bem como de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas, conforme detalhamento anexo.

A proposta em questão destina-se a suprir a necessidade de pessoal frente ao aumento do eleitorado, da quantidade de candidaturas, de processos judiciais e extrajudiciais
a cada eleição brasileira, associada a uma necessidade crescente de se assegurar a segurança das urnas, o combate às fake news, o cumprimento de normas e orientações emanadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, entre outros, e de se manter a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Verifica-se que o eleitorado brasileiro cresceu aproximadamente 15,3% comparando-se os últimos 4 anos em que foram realizadas eleições gerais. Enquanto o eleitorado em 2010 era 135.539.919, em 2022 o Brasil possuía 156.210.885 eleitores aptos a votar.

No mesmo período, observou-se uma elevação no quantitativo de candidaturas a
cada pleito eleitoral realizado. Nas eleições gerais de 2010 foram recebidos 22.537 pedidos de registros de candidaturas, enquanto que em 2022 alcançou-se a marca de 29.262, representando um acréscimo de aproximadamente 29,8%.

Por outro lado, a publicação de normativos e orientações impelem cada vez mais a adequação das estruturas para viabilizar a assunção de novas atribuições a serem observadas pela Justiça Eleitoral. Entre elas, destaca-se a Recomendação nº 03/2006 do CNJ, que trata da especialização de varas criminais para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas. O Supremo Tribunal Federal - STF, por meio do julgamento do Agravo Regimental nos autos do Inquérito 4435-DF, reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes eleitorais e comuns que lhes forem conexos, cujas atividades decorrentes envolvem alta complexidade e apresentam um expressivo volume de processos a serem analisados, culminado na necessidade de se reforçar a força de trabalho especializada.

Além disso, houve o aumento das demais demandas processuais ao longo dos anos, tendo os órgãos eleitorais envidado esforços para suportar esse ampliação, com a implementação de mutirões e criação de forças tarefas, as quais são ferramentas paliativas, sendo mantidas as dificuldades em anos eleitorais, com prazo certo para finalização, como nos casos de registros de candidaturas, representações com pedido de direito de resposta, instruções eleitorais, apurações e consultas.

A Justiça Eleitoral busca constantemente o aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro, desenvolvendo novos projetos, processos de trabalho e tecnologias, como por exemplo, o projeto de identificação biométrica do eleitor, a implementação da Identidade Civil Nacional – ICN e o investimento em segurança cibernética, de modo a garantir maior segurança no processo eletrônico de votação.

Outra atividade crescente na Justiça Eleitoral é relacionada à análise da prestação de contas de candidatos e partidos. O volume crescente de recursos financeiros utilizados em campanhas eleitorais exige um quadro cada vez mais amplo e qualificado de servidores. 

Ademais, registra-se uma grande participação da força de trabalho requisitada no âmbito da Justiça Eleitoral e a crescente dificuldade na disponibilização e na manutenção desses servidores, o que gera uma necessidade de fortalecimento do quadro próprio de pessoal desta Justiça Especializada.

No caso do Tribunal Superior Eleitoral, destaca-se que, além de ser a última instância jurisdicional da Justiça Eleitoral, é o responsável por coordenar e integrar os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, as 2.637 Zonas Eleitorais e os 318 Postos de Atendimento no
planejamento e na execução das eleições brasileiras.

Diante de todos esses fatores, a Justiça Eleitoral vem aperfeiçoando suas práticas de gestão, mas a sua estrutura encontra-se defasada, sendo que com a criação desses cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas esta Justiça Especializada possuirá uma estrutura mais apta ao cumprimento da sua missão institucional de administrar o processo eleitoral, promovendo o fortalecimento da democracia brasileira.

Por fim, é importante salientar que o impacto orçamentário anualizado resultante desta Lei será de R$ 109.357.248,00, o que representa somente 1,63% do Orçamento de Pessoal (R$ 6.709.817.830,00) destinado à Justiça Eleitoral no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA para 2024, tendo sido prevista a consignação de dotação para seu atendimento no Anexo específico do PLOA para 2024, no valor de R$ 76.444.734,00, de modo a viabilizar sua implementação a partir do mês de maio/2024.

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