| Orgão: | Uneal |
| Nº vagas: | 82 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista Administrativo |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | AL |
O novo concurso Uneal (Universidade Estadual do Alagoas), que deve fazer parte do concurso unificado do estado, já está oficialmente autorizado, para o preenchimento de 82 vagas e cadastros para o cargo de analista administrativo. A comissão organizadora já está formada.
O novo concurso Uneal (Universidade Estadual do Alagoas), autorizado no último dia 3 de novembro, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de documento publicado nesta quarta-feira, 19 de novembro, no diário oficial do estado. O certame deve fazer parte do certame unificado. Desta forma, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser liberado.
Ao todo, a Uneal deve contar com uma oferta de 82 vagas para o cargo de analista administrativo, da seguinte forma:
Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial da carreira ainda deve ser divulgada.
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DECRETO Nº 105.477, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
CONSTITUI COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL E DESIGNA OS SEUS MEMBROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.877, de 23 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:1700.0000007719/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Mista Organizadora do Concurso Público a ser realizado no âmbito da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, composta pelos membros relacionados no Anexo Único a este Decreto.
Parágrafo único. A Comissão Mista Organizadora do Concurso Público constituída por este Decreto será presidida pela servidora Sra. Júlia Carolina Barros Casado Beltrão, ocupante do cargo Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de novembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 105.477, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS DA COMISSÃO MISTA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL
Nome CPF Instituição
Júlia Carolina Barros Casado Beltrão 990.012.174-44 Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
Leuzi Anne Requião Cavalcanti Albuquerque 640.521.095-20 Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
Onildo Oliveira Canuto 107.388.724-31 Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e
Patrimônio - SEPLAG
Filipe Moura Laurindo de Albuquerque 064.748.354-86 Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
Marlene de Vasconcelos Moraes Alves 539.757.584-49 Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG
(Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional)
Ana Claudia Silva de Oliveira 041.608.024-35 UNEAL
Marcia Janaina Lima de Souza 027.372.194-18 UNEAL
Livia de Oliveira Lage 015.972.945-94 PGE
Concurso Uneal: veja publicação oficial
PROCESSO E:04104.0000003994/2025 INTERESSADO Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL ASSUNTO Pessoas: Concurso Público DESPACHO PGE/ GAB N° 35680893 Conheço e aprovo o Parecer PGE/ASSESP (doc. 35675269), elaborado pela Assessoria Especial da Procuradoria-Geral do Estado, com os fatos e fundamentos nele contidos, o qual, após análise dos autos, concluiu, em síntese, que, para a regularidade jurídica da pretendida realização do concurso, devem ser adotadas as seguintes providências: (i) juntada de dotação orçamentária suiciente ao atendimento da despesa no exercício de 2025; (ii) juntada de declaração do ordenador da despesa, atestando que o aumento tem adequação orçamentária e inanceira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Deste modo, uma vez constatado o cumprimento de tais condicionantes, bem como dos demais requisitos legais para a realização do concurso pleiteado, e com vistas ao prosseguimento regular do feito, devem os autos seguir ao Gabinete Civil para análise da conveniência política
da proposição, após o atendimento das condicionantes elencadas no supracitado parecer, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS. PRONUNCIAMENTOS FAVORÁVEIS DOS ÓRGÃOS
TÉCNICOS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AO ART. 169, §1º, DA CF, AO ART. 180, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO PPA, À LDO/2025, À LOA/2025, E À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE POLÍTICA A SER REALIZADA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. POSSIBILIDADE CONDICIONADA. Destarte, remetam-se os autos ao Gabinete
Civil, para ciência e adoção das providências necessárias
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/11/2025, às 08h26
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