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Concurso Prefeitura Mari

Orgão: Prefeitura Mari
Nº vagas:132
Taxa de inscrição: R$ 58 a R$ 92
Cargos: Vários cargos, Agente Administrativo, Professor, Agente Comunitario de Saude
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica, Administrativa, Saúde, Educação, Operacional
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 788,00 Até R$ 1322,81
Organizadora: Apice Concursos
Estados com Vagas: PB
Cidades: Mari - PB

Agenda

Abertura das inscrições22/07/2015
Encerramento das inscrições30/08/2015
Prova
Provas
27/09/2015
Divulgação do Resultado
Resultado final
24/11/2015

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 20/08/2015, às 09h51 - Atualizado em 11/09/2020, às 06h00


Edital e Anexos


Retificação (20/08/2015) Retificação do edital

+Aulas grátis

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+Notícias do concurso Prefeitura Mari


Prefeitura de Mari/PB amplia inscrições para 132 vagas

Camila Diodato | Publicado em 20/08/2015, às 09h51


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Sobre Prefeitura Mari

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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